L.O.A.S – Benefício para crianças com microcefalia

22/03/2016 às 11:26
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Entenda o que é necessário para que seja recebida ajuda mensal para o pagamento dos gastos com os cuidados de crianças com microcefalia.

O Benefício de Prestação Continuada foi instituído pela Constituição Federal, artigo 203, e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (L.O.A.S), Lei nº 8.742/13. Essa assistência visa assegurar, entre outros benefícios, um salário-mínimo ao deficiente físico de qualquer idade e também ao idoso com 65 anos ou mais, desde que comprove não conseguir prover seu sustento ou tê-lo provido por sua família.

Esse benefício independe de contribuição à seguridade social, mas é necessário preencher alguns requisitos. Os principais são: a renda mensal familiar não deverá ser superior a 25% do salário mínimo vigente por pessoa que reside na mesma casa. É considerado família o esposo(a) ou companheiro(a), os pais, a madrasta ou o padrasto na ausência dos pais, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

Vale ressaltar que o STF já declarou inconstitucional esse critério para alegar a incapacidade financeira. Por exemplo: se a renda familiar for de meio salário-mínimo por integrante da família, há possibilidade de receber o benefício, mas será necessário que se comprove seu estado através de despesas, estado da moradia, contexto social, entre outros.

O segundo requisito é a perícia médica no INSS. Ela irá comprovar a má-formação do bebê, já que a doença pode gerar deficiências no sistema nervoso central, podendo atrapalhar o desenvolvimento pleno da criança.

No caso dos bebês com microcefalia, a renda familiar fica muito comprometida com o tratamento. Assim, esse benefício ajuda muito, já que, em muitos casos, os pais acabam deixando o seu trabalho para dedicar o seu tempo integralmente à criança.

Para requerer o benefício, é necessário agendar a perícia médica no INSS pelo telefone 135 ou pelo site da previdência social.

Em caso de dúvida para a obtenção desse benefício, procure um advogado especialista em direito previdenciário e informe-se sobre seus direitos.

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Sobre o autor
Anderson Petersmann da Silva

Advogado, especialista direito Tributário e Previdenciário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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