CONCLUSÕES
O presente trabalho buscou demonstrar de forma resumida o contexto histórico do surgimento das religiões monoteístas (com suas diferenças conceituais) e também apresentou e conceituou a Liberdade Religiosa, trazendo as principais previsões constitucionais que protegem e defendem essa liberdade e as liberdades que a esta agregam valores e significados.
Hoje, essa visão de liberdade está se modificando. É uma mudança sensível e que lentamente chega à sociedade como um todo.
Estamos diante de uma era onde devemos compreender e analisar todas as questões que geram conflitos, há uma certa facilidade em perceber também que o ser humano está intolerante em tudo. Seja em exigir liberdade, sem muitas vezes saber do que se trata, seja com o outro que é diferente da sua forma de pensar e de agir, de vestir. Seja da diferença de religião, sem ao menos procurar saber o que é a crença do próximo.
Os Poderes pecam em relação a essas questões e conforme verificamos, casos estudados ainda estão em análises e julgamento, pois, não há uma conclusão clara e precisa, mesmo percebendo que a história das liberdades de religiões vem sendo discutida desde os primórdios antes mesmo do surgimento das Constituições.
Ainda há um grande provincianalismo principalmente dentro do Poder Judiciário, tendo em vista que no contexto em que a história está, as variadas manifestações de crenças eclodem a cada dia, sendo elas monoteístas ou não. E o Estado protege o cidadão no seu direito de professar uma fé ou não, mas a proteção muda de contexto a cada problemática, pois, pode ser ela coletiva ou individual.
Em outras palavras, refletimos que a melhor forma de ser intolerante com a crença ou falta de crença do outro, é conhecer o Princípio da Tolerância, e entender que se mantermos um conceito fechado de liberdade religiosa, estaremos nos fechando para qualquer outra crença diferente da nossa. É nesse ponto que a Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB trabalha, com a intenção de agregar membro de várias entidades religiosas e assim conectar as ideias e o conhecimento geral sobre a égide de transmitir a tolerância e juntar forças para exaurir ou ao menos reduzir os grandes problemas de intolerância envolvendo a liberdade religiosa.
Por fim, ao nos direcionarmos para o cerne das religiões monoteístas, compreendemos que todas, apesar de suas diferenças culturais e doutrinárias, giram em torno de único objetivo: Crer em Deus. Então, se a paz que o ser humano procura vem de Deus, que sejamos mais tolerantes com nós mesmos ao julgar o próximo, compreendendo que somos frutos de um único Deus. Todas as religiões terão sempre algo que difere uma da outra e os seguidores de cada uma devem entrar em consenso com o da outra para que assim possamos viver em harmonia social. E para os não crentes, que respeitemos suas ideias e concepções, pois, conforme emana o Estado e a Constituição, o não crente também tem sua total liberdade em crer ou não crer no que quiser, é uma opção individual.
Em resumo, ao analisarmos a conclusão de Felipe Germano, quando diz que na democracia, o pluralismo e a dignidade da pessoa humana são os fundamentos do direito à liberdade religiosa. Dessa maneira, afastar-se da religião não é a tarefa que se exige do Estado constitucional contemporâneo. Ao contrário, reconhecê-la como uma manifestação cultural e basilar para a vida em sociedade é um imperativo, e o respeito e adequação de situações anômalas deve ser sua bandeira capital. Em rota contrária, assiste-se ao desenvolvimento da doutrina européia da laicidade, que parece sinalizar uma perseguição disfarçada aos símbolos e atos públicos religiosos.
Para finalizar, cabe entendermos que a liberdade individual está diretamente ligada a um direito coletivo, ou seja, o Estado tem o dever de proteger a todos, considerando os princípios fundamentais e individuais para que todos possam professar sua fé, sem afrontar as delimitações de liberdades legalmente impostas pelo Estado.
Por fim, esperamos que o resultado desta pesquisa possa trilhar caminhos criteriosos e que matizem as interfaces entre o vivido e o campo das relações de reciprocidade e convivência. Ademais, o objetivo primordial é uma reflexão sistematizada acerca da problemática encontrada nas controvérsias religiosas e da aceitação de si própria, e com respeito e tolerância, também a aceitação do outro.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14724: Informação e documentação. Trabalhos Acadêmicos - Apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2013.
BARBOSA, Francirosy Campos. Justificativas ao Projeto de Lei nº 979 de 2015. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=F6DFF98C176DE308C18548A4EBC9901D.proposicoesWeb2?codteor=1315737&filename=Tramitacao-PL+979/2015>. Acesso em: 10 ago. 2015.
BARROSO. Luis Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão Provisória para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010. Disponível em: <http://www.osconstitucionalistas.com.br/a-dignidade-da-pessoa-humana-no-direito-constitucional-contemporaneo>. Acesso em: 12 out. 2015.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Artigo 5º, Inciso VI. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BERGER, Peter e LUCKMANN, Thomas. A Construção Social da Realidade. Petrópolis: Editora Vozes, 2003.
CIDAD, Felipe Germano. Liberdade religiosa e Estado laico. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 3972, 17 maio 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/28337>. Acesso em: 23 out. 2015.
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional. 7. ed. 16 reimp. (Manuais Universitários). Coimbra: Edições Almedina – Coimbra – Portugal: 2003.
CAPEZ. Fernando. O estado Laico e a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas. Disponível em: http://www.fernandocapez.com.br. Acesso em: 06 set. 2015.
CHERUBINI, Karina Gomes. Contraposição entre os princípios da igualdade e de liberdade religiosa e suas implicações na realização de concursos públicos para acesso a cargos e empregos públicos. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/18156/contraposicao-entre-os-principios-da-igualdade-e-de-liberdade-religiosa-e-suas-implicacoes-na-realizacao-de-concursos-publicos-para-acesso-a-cargos-e-empregos-publicos#ixzz3XzVa7uSE>. Acesso em: 21 abr. 2015.
CHEHOUD, Heloisa Santos Querino. A Liberdade Religiosa nos Estados Modernos. São Paulo: Almedina, 2012.
FONSECA, Francisco Tomazoli da. Religião e Direito no Século XXI: A liberdade religiosa no estado laico. Curitiba: Juruá, 2015.
GARCIA, Gilberto. O Direito nosso de cada dia. São Paulo: Editora Vida, 2004.
GURGEL, Fernanda P. do Amaral. A liberdade religiosa e a sua amplitude na categoria dos direitos da personalidade. Revista da Faculdade de Direito Padre Anchieta – Ano VIII – n.12 – Abril/2007. Disponível em: <https://vmladvogados.wordpress.com/2011/02/15/a-liberdade-religiosa-e-a-sua-amplitude-na-categoria-dos-direitos-da-personalidade/>. Acesso em: 19 out. 2015.
LAZARI, Rafael José Nandim de. Berbarid, Renato. Leal, Bruno Bianco. Liberdade Religiosa no Estado Democrático de Direito: questões históricas, filosóficas, políticas e jurídicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
LOREA, Roberto Arriada. Em defesa das liberdades laicas. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2008.
MACHADO, Jônatas Eduardo Mendes. Liberdade Religiosa numa Comunidade Constitucional Inclusiva: dos direitos da verdade aos direitos dos cidadãos. Coimbra: Coimbra Editora, 1996.
MAGGIE, Yvonne. Menina apedrejada: fanatismo e intolerância religiosa no Rio de Janeiro. Publicado em: 18. Jun. 2015. Disponível em: < http://g1.globo.com/pop-arte/blog/yvonne-maggie/post/menina-apedrejada-fanatismo-e-intolerancia-religiosa-no-rio-de-janeiro.html>. Acesso em: 23 out. 2015.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; Soriano, Aldir Guedes. Direito à liberdade religiosa - desafios e perspectivas para o século XXI. 1. ed. São Paulo: Editora Fórum, 2009.
MENDES, Gilmar Ferreira. Branco, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2012.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
MONTES. Maria Lucia Aparecida. Justificativas ao Projeto de Lei Nº 979 de 2015. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=F6DFF98C176DE308C18548A4EBC9901D.proposicoesWeb2?codteor=1315737&filename=Tramitacao-PL+979/2015>. Acesso em: 10 ago. 2015.
NALINI, José Renato. Liberdade Religiosa na experiência brasileira, artigo disponível na obra: Direito à liberdade religiosa – desafios e perspectivas para o século XXI. Coordenadores: Valério Oliveira Mazzuoli e Aldir Guedes Soriano. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2009.
NOVELINO. Marcelo. Direito Constitucional. 1. ed. São Paulo: Editora Método, 2008.
RIBEIRO. Wadson. Projeto de Lei 979/2015. Brasília, 2015.
OAB, Ordem dos Advogados do Brasil. O estado verdadeiramente laico e a retirada dos símbolos religiosos de repartições públicas. Disponível em: < http://oab-sp.jusbrasil.com.br/noticias/1845436/artigo-o-estado-verdadeiramente-laico-e-a-retirada-dos-simbolos-religiosos-de-reparticoes-publicas>. Acesso em: 19 set. 2015.
Revista Gestão Escolar. [on-line]. As leis brasileiras e o ensino religioso na escola pública. Edição 004: São Paulo. Disponível em: < http://gestaoescolar.abril.com.br/politicas-publicas/leis-brasileiras-ensino-religioso-escola-publica-religiao-legislacao-educacional-constituicao-brasileira-508948.shtml>. Acesso em: 12 set. 2015.
RUSSAR, Andrea. Brasil: A Laicidade e a liberdade religiosa desde a Constituição da República Federativa de 1988. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/brasil-laicidade-e-liberdade-religiosa-desde-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-rep%C3%BAblica-federativa-de-1988>. Acesso em: 21 abr. 2015.
SANTANA, Anina Di Fernando. A liberdade de crença e a fixação de crucifixos em repartições públicas de acordo com o posicionamento da jurisprudência pátria. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, no 1115. Disponível em: <http://www.boletimjuridico.com.br/ doutrina/texto.asp?id=2886> . Acesso em: 29 nov. 2015.
SAYEG, Ricardo. BALERA, Wagner. O Capitalismo Humanista. 1. ed. Petrópolis: KBR Editora Digital Ltda, 2011.
SCHERKERKEWITZ, Isso Chaitz. O Direito da Religião no Brasil. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/artigo5.htm>. Acesso em: 21 abr. 2015.
SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 23. ed. rev. e ampl. São Paulo: Cortez, 2007.
SILVA, Antonio Ozaí da. Monoteísmo e Intolerância Religiosa e Política. Revista eletrônica Espaço Acadêmico. Disponível em: < http://www.periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/download/11370/6156.>. Artigo publicado em: Outubro de 2010. Acesso em: 20 out. 2015.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2008.
SILVA NETO, Manoel Jorge e. Proteção constitucional à liberdade religiosa. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
SOUZA, Gelson Amaro de. A Religião, O Estado e o Homem. Artigo descrito na obra: Liberdade Religiosa no estado democrático de Direito: questões históricas, filosóficas, políticas e jurídicas. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris Ltda: 2014
ZIZLER. Rosangela. Influência da Ética judaico-cristã nos ordenamentos jurídicos da atualidade. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24834/influencia-da-etica-judaico-crista-nos-ordenamentos-juridicos-da-atualidade>. Texto publicado em junho de 2013. Acesso em: 02 set. 2015.