Considerações finais
Como delineado, não há vedação ao lobby no Brasil, porquanto o trabalho dos grupos de interesse no processo de interação no âmbito da arena política é ínsito ao sistema democrático.
Sindicatos, associações, agrupamentos de empresários, dentre outros atores, procuram participar legitimamente na sistemática de construção de políticas públicas, intentando influenciar que a policy seja confeccionada em consonância com os seus legítimos interesses.
A contextualização nacional engendra, como consignado, um amplo papel do corpo governamental e do seu aparelho burocrático no processo de formatação de políticas públicas, de sorte que o liame entre os grupos de interesse e o corpo estatal mediante condutas abarcadas sob o conceito do lobby deve ser naturalmente regulamentado, com o fito de evitar desvios de moralidade. O escopo da regulamentação de tal atividade, pois, não é propriamente autorizá-la, mas trazer balizas à sua fiel realização.
O Projeto de Lei nº 1202/2007, oriundo da Câmara de Deputados, necessita de aprimoramentos, como apontado no decorrer deste trabalho. De qualquer sorte, possui a valia de ser uma tentativa de tornar mais clara a atuação dos grupos que usam o lobby no âmbito brasileiro.
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