Síntese do livro "Os Federalistas"

02/04/2016 às 23:04
Leia nesta página:

Síntese do livro "Os Federalistas", de Alexander Hamilton, James Madison e John Jay sob pseudônimo de "Publius".

Comentário: O livro “Os Federalistas” foi publicado no dia 27 de outubro de 1787 no Jornal Independent, escrito por Alexander Hamilton, James Madison e John Jay sob o pseudônimo de “Publius”. O livro tem como objetivo gerar uma discussão sobre a constituição.

Quanto à obra, alguns acreditam que não há nenhuma obra sobre o tema da Constituição e sobre o governo republicano e federal que mereça ser mais completamente estudada, nenhuma obra sobre princípios de governo livre que possa ser comparada em valor instrutivo.

Síntese do Livro “Os Federalistas”

A Constituição dos Estados Unidos se formou como um grande símbolo de identidade nacional de um povo que que se manteve inalterado durante 200 anos.

A população daquela época acreditava que a Constituição era um grande feito, que transcendia a história e era tida como divina. Porém, existiam algumas controvérsias quanto à “divindade” e interesses políticos dessa Constituição.

A Constituição surgiu atrelada à Revolução iniciada anos antes. As lideranças, antes defensoras da liberdade durante a Revolução e que objetivavam a Independência dos ingleses com ideais democráticos e igualitários repudiando as elites tradicionais, passaram a discutir sobre como seria o novo governo. Muitas discussões surgiram sobre abuso de poder em questão ao abuso de liberdade. E a Constituição representava uma vitória do “governo”, da “autoridade” e do “poder sobre a liberdade”.

Os Artigos da Confederação conservavam à cada Estado sua soberania. O Congresso continental foi a única instituição central com funções integradoras, criada pelos Artigos; consistindo em uma única câmara, não se estabelecendo, assim, um braço executivo para o governo central e nenhum poder judiciário central. O Congresso era mantido pela ajuda voluntária dos Estados que às vezes não colaboravam, gerando uma crise financeira do Congresso.

Entre todas as constituições estaduais, o legislativo era dominante, tornando, assim, “política de liberdade” sinônimo de dominância absoluta do legislativo. Assim, caiu uma suspeita sobre o legislativo e seus representantes, surgindo em alguns Estados a força do povo em legislar e decidir em multidões, comitês distritais ou convenções. Dessa forma, surgiram homens novos no meio político, dentre eles estavam homens endividados, sem experiência ou princípio, ameaçando interesses econômicos adquiridos e diretos privados, afetando a economia dos Estados. Os legislativos estaduais tornaram-se tiranos, assumindo os poderes Executivo e Judiciário com decisões injustas.

Sendo assim, o abuso do poder dos legislativos resultou na necessidade de uma nova Constituição para a América. A inquietude que produziu a convenção foi a “rebelião” no oeste de Massachusetts com interesse de cancelar dividas.

Todos os eventos da Convenção Constitucional ocorreriam nos Estados. A primeira reunião tinha como objetivo dar ao Congresso o poder de regular o comercia, porém teve pouco apoio, com somente doze delegados. Uma segunda reunião foi marcada e contou com a presença de 55 delegados e também com presenças como George Washington e Benjamin Franklin. Com frequência diária, algumas regras foram estabelecidas a fim de evitar pressões como da opinião pública.

Em relação à constituição, os 55 delegados produziram um documento com sete artigos. O primeiro estabelecia um legislativo bicameral; o segundo estabelecia um executivo nacional; o terceiro, um judiciário investido numa Corte Suprema; o quarto expunha as relações futuras entre os Estados; o quinto, os processos de emendas à Constituição; o sexto tratava das dívidas estaduais e da supremacia da Constituição; e o sétimo descrevia o processo da Constituição que deveria ser ratificada. Este foi chamado Plano de Virgínia, que recebeu muitas críticas por suas exigências centristas. Surgiu também o Plano de Nova Jersey, que defendia o interesse dos Estados menores.

O impasse foi rompido pelo Acordo de Connectitut, que defendia um legislativo bicameral, sendo uma das câmaras com delegações estaduais calculada com base na população, com 3/5 de escravos contados e uma outra câmara em que cada Estado teria direito a um voto independentemente do tamanho.

A Constituição foi submetida ao Congresso Continental no dia 20 de setembro. O destino da Constituição estava nas mãos de nove Estados. Surgiram diversas discussões sobre a necessidade da aprovação da Constituição pelo povo.

Os anteriormente denominados “nacionalistas” ou “consolidadores” passaram a se chamar “Federalistas” a fim de afastar a ideia centralizadora da nova Constituição. A primeira Convenção estadual a debater e ratificar a nova Constituição foi a de Delaware, seguida pelas outras até, enfim, ser aprovada em Rhodelsland somente em 1790. Em um desses debates estaduais, Patrick Henry, antifederalista, argumentou com Madison resultando nas dez primeiras emendas à Constituição que asseguravam direitos pessoais contra interferência governamental.

Um dos pressupostos ideológicos que dividiam os campos, era o compromisso dos federalistas com o governo republicano e os antifederalistas. Madison conseguiu alterar as conotações políticas negativas da palavra república. Os federalistas defendiam a república pela existência de ocupantes de cargos ou representantes que permitiam “filtrar” as decisões populares através de homens escolhidos com “talentos adquiridos” e “habilidades superiores”. Já os antifederalistas enxergavam como uma transferência de poder de muitos para poucos e que um sistema representativo não deveria procurar “talentos brilhantes” e, sim, um representante com mesmos interesses e ideias que seus eleitores.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Um outro ponto de discussão era a frequência das eleições. Os antifederalistas defendiam eleições anuais a fim de que os eleitores pudessem avaliar facilmente seus representantes, aprovando ou não suas ações. Já Medison acreditava que a complexidade da política nacional era tanta que mais tempo era necessário para que se dominassem seus detalhes. Estudiosos atuais defendem que os antifederalistas eram um tipo de voz mais imediata e espontânea e os federalistas eram mais ponderados, levando mais tempo  para se desenvolver.

A Constituição enfraqueceu o poder legislativo ao fortalecer os poderes executivo e judiciário e ao dividir o legislativo unitário em duas câmaras. A ideia parte, não somente de uma separação, mas também de uma mistura dos poderes idealizados por Locke e Montesquieu.

A ideia de governo misto era também um dos motivos de discordância entre federalistas e antifederalistas, que afirmava que a melhor forma de governo provinha não do equilíbrio das funções, mas do equilíbrio das forças sociais. Desta forma evitaria governos extremistas.

Assim, os federalistas unificaram essas ideias transformando as funções do governo a fim de conter as forças sociais umas pelas outras, produzindo um governo moderado e contido.

Madison qualificou a multiplicação das religiões, dos interesses econômicos, das facções e dos partidos como garantia da liberdade e da justiça americana, orgulhando-se de uma América individualista e competitiva, preocupada com direitos privados e autonomia pessoal. A primeira finalidade do governo deveria se garantir aos homens à “proteção de suas faculdades” uma vez que cada homem possui “faculdades diferentes e desiguais de adquirir propriedade”, defendeu assim a proteção à propriedade e aos direitos privados.

Hamilton entendia que a valorização da recompensa pessoal e do ganho privado tornava necessário um exército federal permanente, gerando muitas discussões sobre os antigos ideais.

Os antifederalistas argumentavam de modo que o sistema republicano exigia similaridade de religião, sentimentos e interesses, diferente da realidade da América e que não haveria senso de comunidade em uma República ampliada. A responsabilidade do governo deveria se promover à moralidade, virtude e a religião.

Na publicação de Charles Beard, ele defendeu que alguns federalistas eram possuidores de títulos públicos e que a Constituição buscava defender os interesses do capital ao proteger os negócios contra predadores, porém alguns dos mais ricos do país estavam entre os antifederalistas. Entre os que apoiavam as ideias de Madison estavam os artesãos descapitalizados que esperavam obter proteção tarifária e promoção do comércio e viam o governo nacional forte como o único meio disso.

Hamilton procurou apaziguar os temores antifederalistas de que a Constituição beneficiava “os ricos, bem-nascidos e os grandes”.

Outra questão importante eram os “localistas” versus “cosmopolitas”. Os primeiros eram ridicularizados por seu espírito local, chamando-os de mentalidade estreita sob influência de ideias locais. Os antifederalistas eram, em geral, menos instruídos e mais adeptos religiosos, os chamados homens novos dos legislativos estaduais.

A Constituição foi uma vitória do centro que acabou por não eliminar a periferia e se tornaram uma “força americana poderosa do futuro”.

Foi muito importante a decisão no primeiro Congresso de criar uma sede de governo, que após diversos lugares se estabeleceu uma Nova York que virou um símbolo concreto de Estado americano.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho para a faculdade

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos