O papel social do advogado ambiental

Resumo:


  • O Brasil enfrenta um dos maiores desastres ambientais de sua história devido ao rompimento da barragem da Mineradora Samarco em Minas Gerais.

  • A opinião pública critica a empresa e o Poder Público pela falta de prevenção e fiscalização, enquanto o advogado ambiental desempenha um papel relevante na defesa de seu cliente.

  • O advogado ambiental atua na garantia do direito à ampla defesa, na prevenção de danos ambientais e na defesa do cumprimento da legislação ambiental, sem estimular condutas prejudiciais ao meio ambiente.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O presente artigo aborda o papel do advogado ambiental como agente do desenvolvimento sustentável do país, mostrando a relevância social de sua atuação profissional.

O Brasil assiste, atualmente, a um dos maiores acidentes ambientais de sua história. Trata-se do rompimento da barragem da Mineradora Samarco, em Minas Gerais, que lançou à jusante do Rio Doce uma grande quantidade de água com material em suspenção (lama), na qual havia uma elevada concentração de metais pesados e outros contaminantes, os quais foram utilizados nos processos de mineração, operados pela referida empresa. Os danos ambientais causados por esta tragédia são inúmeros. Sabe-se que os reflexos destes danos perdurarão por anos até que o ambiente consiga alcançar seu equilíbrio ambiental mais uma vez. Enquanto isso, milhares de pessoas que retiram dos rios afetados o seu sustento ficarão prejudicadas. Comunidades inteiras foram, total ou parcialmente, submersas por este “mar de lama”, sem falar no grande dano à fauna local, com elevada mortandade de peixes, répteis e anfíbios.

Diante de uma situação como esta, a opinião pública, não sem razão, está a condenar a empresa por não ter sido capaz de evitar este acidente e ao Poder Público, por não ter sido diligente em fiscalizar a atividade e por não estar mostrando-se disposto a punir, com o rigor necessário, os responsáveis pelo ocorrido.

Neste contexto, cabe falar do difícil e relevante papel a ser desempenhado pelo advogado ambiental (advogado privado), que, na defesa do interesse de seu constituinte, em casos como este, vê-se em situação em que muitas pessoas perguntam: onde está a ética de um profissional que defende os interesses de alguém que causou um dano ambiental, que trouxe prejuízos ao meio ambiente e a comunidades inteiras?

Nem todos entendem, ou não querem entender, o papel de um advogado, ainda mais quando se trata de um advogado ambiental (privado), que atua em casos como estes. Pois bem, é nosso dever esclarecer algumas questões: a) o advogado é indispensável à administração da justiça, nos termos do art. 133 da CF/1988; b) o advogado não é obrigado a negar os fatos, a autoria dos fatos, pois é livre para elaborar a defesa de seu constituinte; c) o Estado, não raras vezes, comete excessos na fiscalização e no controle ambiental, violando direitos dos que exercem atividades econômicas - eis o porquê da importância de um advogado, em casos como estes, para acompanhar tais processos e procedimentos administrativos ambientais; d) o advogado é essencial, uma vez a Constituição de 1988 garante a todos, em processos administrativos ou judiciais o direito à ampla defesa e ao contraditório; e) o advogado pode atuar, aliás, não só pode, como deveria atuar, em caráter preventivo, orientando seu cliente no sentido de que este possa agir e adotar as medidas necessárias para evitar a ocorrência de acidentes ambientais ou a ocorrência de danos ambientais que precisem ser reparados (eis aí a importância de um advogado especialziado na área ambiental). Enfim, realizar a defesa de uma empresa ou de seus administradores não significa que o advogado esteja estimulando as condutas lesivas ao meio ambiente.

O papel do advogado é de mostrar o outro lado de uma acusação, combater acusações infundadas, mentirosas e excessos do Poder Público. Frise-se que a “melhor” das defesas de um advogado não representa garantia da não aplicação de leis que poderiam gerar condenação ao seu constituinte, uma vez que quem decide diante dos fatos apresentados não são os advogados, e sim, os magistrados/desembargadores/ministros competentes. Qual seria, então, o papel social de um advogado ambiental? Claro está que sua principal função - dentre tantas outras, como a garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório; lutar pela defesa dos direitos de seus constituintes; lutar pelo afastamento dos excessos que tornam desproporcionais algumas medidas adotadas pelo Estado - é a de ser veículo diário para a concretização de um verdadeiro Estado de Direito, pois, ao defender os interesses de seu constituinte, à luz da legislação ambiental brasileira, está, em verdade, a defender o cumprimento da mesma.

Quanto à ética, vista sob o ângulo da consciência moral, vale lembrar que esta nos impulsiona a fazer aquilo que é correto. Neste sentido, cabe ao advogado ser ético ao trabalhar com a verdade (não mentir, não alterar a realidade dos fatos e do direito etc.), o que constitui dever de todos e não somente dos advogados. No entanto, interpretar os fatos e a legislação, assim como criar estratégias de defesa, são atitudes que estão longe de violar a ética, pois constituem as principais ferramentas e matérias-primas à disposição destes profissionais e precisam ser respeitadas, em nome da liberdade, ínsita à compreensão de um verdadeiro Estado de Direito.

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Sobre o autor
Carlos Sérgio Gurgel da Silva

Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa (Portugal), Mestre em Direito Constitucional pena Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Especialista em Direitos Fundamentais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (FESMP/RN), Professor Adjunto IV do Curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Advogado especializado em Direito Ambiental, Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RN (2022-2024), Geógrafo, Conselheiro Seccional da OAB/RN (2022-2024), Conselheiro Titular no Conselho da Cidade de Natal (CONCIDADE).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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