Artigo Destaque dos editores

Transação e direitos individuais do empregado

Exibindo página 4 de 4
06/02/2004 às 00:00
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

Os homens vivem buscando assumir ou manter determinadas situações.

Os conflitos surgem quando estas situações não são alcançadas em razão da conduta de outros homens.

O fim dos conflitos se dá normalmente por meio de uma das seguintes formas: autotutela, autocomposição e heterocomposição.

A transação enquadra-se como forma de autocomposição, caráter este que prepondera em relação ao extintivo de obrigações.

Esse negócio jurídico serve para solucionar relações litigiosas ou duvidosas. Como pode haver transação sem res dubia, isso demonstra que esta não é essencial.

Tendo em vista que a transação tem como elemento a reciprocidade de concessões, e que concessão pode consistir em renúncia, verifica-se que sua aplicabilidade às relações de direito individual do trabalho encontra um certo óbice no princípio da irrenunciabilidade.

A irrenunciabilidade é mecanismo essencial à garantia da dignidade da pessoa humana nas relações de emprego.

Dogmaticamente, pode-se afirmar com segurança que a transação será aplicável se não implicar renúncia de direitos do empregado e, se implicar, somente será válida se não forem ofendidos os dispositivos cogentes do direito do trabalho, em especial o art. 9.º, art. 444 e art. 468 da CLT.

O vultoso volume de processos com conseqüente tempo necessário na entrega da prestação jurisdicional, ainda que considerado moroso, não justifica a tentativa de utilizar a transação em todo e qualquer dissídio individual, o que desvirtuaria aquele instituto bem como ofenderia os direitos individuais do empregado.


BIBLIOGRAFIA

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria Geral das Obrigações. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: RT, 2001.

BARROS, Alice Monteiro de. Limites da renúncia e da transação judicial e extrajudicial. In: Revista LTr. São Paulo: LTr, v. 61, n. 10, out. 1997.

BEVILAQUA, Clovis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil comentado. 10. ed. atual., Rio de Janeiro: Editora Paulo de Azevedo Ltda., 1955, v. 4.

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Trad. Maria Celeste C. J. Santos. 10. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999.

CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 25. ed. atual. e ampl., São Paulo: Saraiva, 2000.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Candido Rangel. Teoria Geral do Processo. 18. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.

CUNHA, Sérgio Sérvulo da. Dicionário Compacto do Direito. 2. ed. rev. e ampl., São Paulo: Saraiva, 2003.

DINAMARCO, Candido Rangel. Instituições de processo civil. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2002, v. 1.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 10.ed. aum. e atual., São Paulo: Saraiva, 1996, v. 2.

______. Código civil anotado. São Paulo: Saraiva, 1995.

FARIA, José Eduardo. Os novos desafios da justiça do trabalho. São Paulo: LTr, 1995.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário aurélio da língua portuguesa. 2. ed., Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

GOMES, Orlando. Contratos. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

HOBBES, Thomas. Leviatã. Trad. Alex Marins. São Paulo: Martins Claret, 2003.

ICHIHARA, Yoshiaki. Direito Tributário. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

KANT, Immanuel. A filosofia do direito de Kant. In: MORRIS, Clarence (Org.). Os grandes filósofos do direito: leituras em direito. Trad. Reinaldo Guarany. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord.). Comentários ao código tributário nacional. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 2.

JEVEAUX, Geovany; CRUZ, Marcos Pinto da; AREOSA, Ricardo. Manual do direito individual do trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

MARKY, Thomas. Curso elementar de direito romano. 8. ed., São Paulo: Saraiva, 1995.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 11. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1990.

MENDONÇA, Manoel Ignácio Carvalho de. Doutrina e prática das obrigações ou tratado geral dos direitos de crédito. Curitiba: Typ. e Lith. a vapor Imp. Paranaense, 1908.

MIRANDA, Darcy Arruda. Anotações ao código civil brasileiro. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 1987-1995, v.3.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de Direito Privado: Parte Geral. Rio de Janeiro: Borsoi, 1954, t. 3.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil. 23. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1989, v. 4.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 23. ed. rev. e atual., São Paulo: Ltr, 1997.

NONATO, Orosimbo. Curso de Obrigações: 3.ª parte. São Paulo: Editôra Jurídica e Universitária, 1971, v.1.

PESSOA, Valton Dória. Transação extrajudicial nas relações individuais do trabalho. São Paulo: LTr, 2003.

PIRENNE, Henri. História econômica e social da idade média. Trad. Lycurgo Gomes da Motta. 6. ed. São Paulo: Mestre Jou, 1982.

ROSSETTI, José Paschoal. Introdução à economia. 10. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 1984.

RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 13. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 1990.

SAAD, Eduardo Gabriel. Consolidação das leis do trabalho: comentada. 29. ed. atual. São Paulo: LTr, 1996.

SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil. 19. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 1997, v. 1.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

SCHOPENHAUER, Arthur. Metafísica do amor, metafísica da morte. Trad. Jair Barboza. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

SILVA, João Carlos da. Transações extrajudiciais cíveis e trabalhistas nas demissões voluntárias. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2000.

SÜSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANA, Segadas; TEIXEIRA, Lima. Instituições de Direito do Trabalho. 19.ed. atual. São Paulo: LTr, 2000, v.1.

UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE. Apresentação de trabalhos acadêmicos: guia para alunos da Universidade Presbiteriana Mackenzie. 2. ed. São Paulo: Editora Mackenzie, 2003.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2003, v.3.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Leandro Sarai

Doutor e Mestre em Direito Político e Econômico e Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado Público.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SARAI, Leandro. Transação e direitos individuais do empregado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 215, 6 fev. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4799. Acesso em: 8 mai. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos