Responsabilidade civil do Estado por atos de tortura no regime militar:lei de anistia e comissão da verdade

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[1]  DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. Página 786. 28ª Ed. São Paulo: Atlas, 2015.

[2] SOUZA, Jane Vieira de. A Anistia na Era da Responsabilização: O Brasil em perspectiva Internacional e Comparada. Página 204. Brasília, 2011

[3] ARNS, Dom Paulo Evaristo. Brasil: Nunca Mais. Página 203. Petrópolis: Vozes, 1985.

[4] ARENDT, Hannah. Eichman em Jerusalém. Página 321. São Paulo: Companhia das Letras, 2013.

[5] Depoimento prestado à Fundação Perseu Abramo. Disponível em: <http://novo.fpabramo.org.br/content/dalmo-dallari-anistia-esquecimento-legal-memoria-de-fato>. Acesso em 18 out. 2015.

[6] CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Gomes Lund e Outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil. Sentença de 24 de novembro de 2010, destaques nossos.

[7] É este o teor dos dispositivos do Código Penal:

“Sequestro e cárcere privado

Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:

Pena - reclusão, de um a três anos.

§ 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;

(Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

V – se o crime é praticado com fins libidinosos. (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

§ 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

Pena - reclusão, de dois a oito anos”.

[8] BRASIL. 1ª Vara Criminal, do Júri e das Execuções Penais da Seção Judiciária de São Paulo. Sentença de homologação de arquivamento. Autos n° 2008.61.81.013434-2. Juíza Federal Paula Mantovani Avelino. São Paulo/SP, 30 de setembro de 2008. Acesso em 24 out. 2015.

[9] BRASIL. 10ª Vara Federal Criminal da 1ª Subseção Judiciária São Paulo. Autos n° 000420432.2012.403.6181. Denunciados: Carlos Alberto Brilhante Ustra e Dirceu Gravina,  p. 15-16.

[10] Ressalte-se que em 27 de março de 2012, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recebeu denúncia contra o Estado brasileiro pelas omissões na investigação das causas de sua morte.

[11] WEICHERT, Marlon Alberto. A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a obrigação de instituir uma Comissão da Verdade. In: GOMES, Luiz Flávio e MAZZUOLI, Valerio de Oliveira (org.). Crimes da ditadura militar: uma análise à luz da jurisprudência atual da Corte Interamericana de Direitos Humanos: Argentina, Brasil, Chile e Uruguai. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 231.

[12] HAYNER, Priscilla B. Unspeakable Truths: Transitional Justice and the Challenge of Truth. 2ª ed. New York: Routledge, 2011, p. 11.

[13] Disponível em: http://www.cnv.gov.br/institucional-acesso-informacao/a-cnv/57-a-instalacao-da-comissao-nacional-da-verdade.html. Visitado em 28 de outubro de 2015.

[14]  Comissão Nacional da Verdade (10 de dezembro de 2014). Relatórios Preliminares de Pesquisa Comissão Nacional da Verdade. Visitado em 28 de outubro de 2015.

[15]  Laudos Periciais - CNV - Comissão Nacional da Verdade www.cnv.gov.br. Visitado em 28 de outubro de 2015..

[16] Comissão Nacional da Verdade (2015). Comissão Nacional da Verdade Comissão Nacional da Verdade. Visitado em 28 de outubro de 2015.

[17] Comissão Nacional da Verdade (10 de dezembro de 2014). Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade. Volume I. p. 842-93. Comissão Nacional da Verdade. Visitado em 28 de outubro de 2015.

[18] Comissão Nacional da Verdade (10 de dezembro de 2014). Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade. Volume I. p. 964-965. Comissão Nacional da Verdade. Visitado em 28 de outubro de 2015.

[19] http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/2107019. Visitado em 28 de outubro de 2015.

Sobre os autores
Ana Paula Pereira Ruiz

Estudante de direito.

Arthur Barbaresco Figaro

Estudante de direito

Victor Henrique Oliveira

Estudante de Direito

Juliana Conselheiro Garcia

Estudante de direito

André Luís Miyahira Santiago

Estudante de direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho acadêmico explorando a responsabilidade civil do estado nos atos de tortura cometidos no regime militar

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