[ii] HAZEL, Neal. Cross-national comparison ofyouth justice. Youth Justice Board Bwrdd Cyfiawnder leuenctid. The University of Salford. p. 30. Disponível em: http://www.yjb.gov.uk/publications/resources/downloads/cross_national_final.pdf >. Acesso em 10/11/2013.
[iii] Ibidem, p. 35
[iv] FARIAS, Glauco. Diminuir a idade penal não só não reduz a criminalidade como pode agravar ainda mais o problema, excluindo muitos que quase já não têm direitos. Revista Forum, edição 122, 2013 Disponível em:< http://revistaforum.com.br/blog/2013/06/reducao-da-maioridade-ilusao-e-oportunismo/>. Acesso em: 10/11/2013.
[v] UNICEF apud BOCATO, Vinícius. Estudante da Casper Líbero escreve artigo sobre o tema e questiona: o objetivo é tentar reduzir a violência ou atender a um desejo coletivo de vingança?. Disponível em:< http://revistaforum.com.br/blog/2013/04/razoes-para-nao-reduzir-a-maioridade-penal/>
[vi] Fundação Casa de São Paulo apud BOCATO, Vinícius. Estudante da Casper Líbero escreve artigo sobre o tema e questiona: o objetivo é tentar reduzir a violência ou atender a um desejo coletivo de vingança? Disponível em:<http://revistaforum.com.br/blog/2013/04/razoes-para-nao-reduzir-a-maioridade-penal/ > Acesso em 10/11/2013.
[vii] BOCATO, Vinícius. Estudante da Casper Líbero escreve artigo sobre o tema e questiona: o objetivo é tentar reduzir a violência ou atender a um desejo coletivo de vingança?Disponível em:< http://revistaforum.com.br/blog/2013/04/razoes-para-nao-reduzir-a-maioridade-penal/ > Acesso em 10/11/2013.
[viii] BRASIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Vade Mecum Saraiva, Ed. Saraiva, São Paulo: 2013.
[ix] BRASIL.DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal. Vade Mecum Saraiva, Ed. Saraiva, São Paulo: 2013.
[x] FARIAS, Glauco. Diminuir a idade penal não só não reduz a criminalidade como pode agravar ainda mais o problema, excluindo muitos que quase já não têm direitos. Revista Fórum, edição 122, 2013 Disponível em:< http://revistaforum.com.br/blog/2013/06/reducao-da-maioridade-ilusao-e-oportunismo/>. Acesso em: 10/11/2013
[xi] LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 13. Ed. rev. atual. . e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.
[xii] SOARES, José de Ribamar B. A maioridade penal no Brasil e em outros países. Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados.Brasília, 2006. Disponível em :< http://bd.camara.gov.br>. Acesso em 10/11/2013.
[xiii] DELORENZO, Adriana. Advogado Ariel de Castro Alves explica que autor do crime que matou Victor Hugo Deppman pode ficar preso mais do que 3 anos em internação psiquiátrica. Disponível em:< http://revistaforum.com.br/blog/2013/04/reducao-da-maioridade-penal-so-vai-gerar-mais-crime-e-violencia/>. Acesso em 10/11/2013.