O novo Código de Processo Civil e a valorização do processo eletrônico

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Resumo:


  • O novo Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº 13.105/2015) trouxe inovações significativas para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o objetivo de modernizar o judiciário e tornar a justiça mais acessível e eficiente.

  • As mudanças incluem a possibilidade de realizar atos processuais de forma eletrônica, como citações, intimações, audiências de conciliação e mediação, oitivas de testemunhas e partes, e até sustentações orais por meio de videoconferência ou outros recursos tecnológicos.

  • O novo CPC também estabelece a obrigatoriedade de que as empresas, exceto microempresas e empresas de pequeno porte, bem como órgãos públicos, mantenham cadastro nos sistemas de PJe para o recebimento de citações e intimações eletrônicas, visando à celeridade processual.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5. CONCLUSÃO

A sociedade almeja um judiciário mais ágil e acessível, distante de longas demandas judiciais que perduram por anos sem uma solução, e geram um extenso lapso temporal entre a propositura da ação e sua resolução, o que por vez provoca a perda do objeto da ação.

A evolução da prestação jurisdicional pode ocorrer através da utilização das novas tecnologias da informação e comunicação disponibilizadas na atualidade, assegurando, assim, uma modernização do sistema processual, que passa a ocorrer em meio eletrônico, eliminando os autos físicos, o que possibilita o acesso de qualquer lugar, dependendo apenas de um aparelho com conexão internet para conseguir ingressar no sistema processual.

A Lei nº 11.419/2006 foi o marco inicial da implantação do Processo Judicial Eletrônico no ordenamento brasileiro, instaurando um novo cenário na prestação jurisdicional,pelo qual os autos processuais se desenvolvem no meio eletrônico. Ademais, o PJe ainda não alcançou o seu funcionamento ideal, mas tem avançado significantemente, se adequando as necessidades dos seus usuários e da sociedade.

Para que o PJe seja jurídico, saudável e prazeroso, é imprescindível a otimização real de seus usuários. De outro modo, se tornará uma malévola ferramenta, que não atenderá a realidade dos profissionais de direito, especialmente dos advogados antigos, novos e de pequenos escritórios, assim como dos servidores e usuários portadores de necessidades especiais.

Torna-se fundamental que as alterações implementadas no processo eletrônico observem as condições de todos os profissionais e usuários, evitando que apenas os grandes escritórios de advocacia, com setores estruturados especificamente para a área de tecnologia, se beneficiem. A informatização do processo deve desenvolver políticas voltadas para a promoção da acessibilidade.

Dentre as contribuições para o aperfeiçoamento do processo eletrônico pode-se citar os dispositivos do CPC/2015, diploma que inovou em determinados pontos quanto a realização de atos processuais por meio eletrônico, contribuindo para a efetivação do PJe.

O novo Código de Processo Civil, desde seu projeto, buscou a valorização de uma jurisdição mais célere e acessível a todos. Em uma sociedade globalizada, como a atual, dominada por tecnologias, exige-se a modernização do judiciário, através de alternativas que facilitem a sua interação com a sociedade, assegurando a transparência, publicidade, acesso à justiça, celeridade, dentre outros princípios norteadores do sistema jurídico brasileiro.

Embora a informatização processual seja o caminho a ser traçado, por enquanto, a via eletrônica não é predominante, já que se permite a realização de atos de forma não eletrônica, onde inexista disponibilidade de equipamentos. Entretanto, no novo ordenamento processual é inegável a forte tendência a que os processos se tornem eletrônicos. A Lei nº 13.105/2015 possibilita que os processos tenham atos em formato eletrônico, total ou parcialmente.

Dessa forma, o novo Código de Processo Civil, que entra em vigor no dia 17 de março de 2016, torna-se importante colaborador para a efetivação do Processo Judicial Eletrônico, possibilitando a realização dos princípios constitucionais do acesso à justiça e da duração razoável do processo, ao estabelecer instrumentos que desburocratizem os atos processuais, proporcionando agilidade na resolução das lides, contribuindo, assim, para a solução dos atuais empecilhos à realização do PJe.


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Abstract: After the return to democracy, the judiciary was highlighted in the Brazilian planning and has since undergone changes in order to modernize its institutions. In 2006, the enactment of Law No. 11.419. provided the computerization of the process through a system that allows the procedure in electronic records, assisting in the realization of justice more effective and streamlined way. Although this law has promoted the implementation of the Electronic Judicial Process (PJe), its effectiveness still needed advances. The new Civil Procedure Code, by Law No. 13.105. / 2015 in compliance with the principle of speedy trial, brought innovations about electronic process, hoping to ensure the constitutional right of access to justice.

Key words : New Code of Civil Procedure; New CPC; Electronic Judicial Process; PJe; speed; Law No. 13.105. / 2015.

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Sobre a autora
Hávilla Fernanda Araujo do Monte

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Piauí - UFPI.

Informações sobre o texto

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