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Cusparada de Jean Wyllys contra Bolsonaro: é crime?

20/04/2016 às 12:51
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Jean Wyllys disse que votou contra o impeachment e, em seguida, foi insultado por Bolsonaro. Cuspiu-lhe (e faria isso de novo). Uns 30% o volume líquido emitido alcançou o alvo. Isso é crime? Há poucos dias a ministra da Agricultura Kátia Abreu jogou....

Jean Wyllys disse que votou contra o impeachment e, em seguida, foi insultado por Bolsonaro. Cuspiu-lhe (e faria isso de novo). Uns 30% o volume líquido emitido alcançou o alvo. Isso é crime? Há poucos dias a ministra da Agricultura Kátia Abreu jogou uma taça de vinho na cara do senador José Serra, depois de ter sido insultada, é crime?

Em regra uma cusparada significa injúria (ofensa à honra subjetiva de uma pessoa). Não se trata de difamação porque não envolve a narrativa de fato desabonador. Não é calúnia porque não descreve um delito.

Mas no caso concreto de Wyllys dois fatores são relevantes: (a) trata-se de um parlamentar que goza de imunidade penal (material) em suas palavras, opiniões e votos (que incluem gestos e outros atos); (b) nunca podemos ignorar o direito de retorsão imediata.

Os parlamentares brasileiros (grande maioria), durante a votação do impeachment, estavam exaltados. Levaram para o microfone a mesma emoção biliática dos eleitores nas ruas e nas redes sociais. A emocionalidade briga com a racionalidade.

Algumas pessoas ficaram chocadas com o que viram. Mas esse é o país em que vivemos. É só passar os olhos na História para se ver que as disputas políticas de 2016 não são distintas, em termos de qualidade dos debates, da primeira metade do século XIX. A emocionalidade supera a racionalidade em muito. Mais: é bem provável que o parlamento não seja nada mais nada menos que espelho da sociedade.

O que se esperar de um povo latino sem a presença massiva dos protestantes, com seu amor pelo valor do trabalho? Que se esperar de um povo que desenvolveu  um tipo de capitalismo escravagista sem ética? Que ocorre quando um bando de animais pouco domesticados se encontram para um debate exaltado pela emocionalidade?

Há pouco tempo uma queixa-crime instaurada pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC) contra Jean Wyllys foi arquivada no STF (Inq. 4177). Tratava-se de uma acirrada discussão que ambos tiveram no plenário da Câmara (em 28/10/15).

Wyllys chamou o colega de “ladrão, bandido, desonesto, indecente, estúpido e fascista”. O detalhe é que João tinha sido condenado por crimes da lei de licitações.

O STF invocou a impunidade parlamentar material prevista no art. 53 da CF. O PGR pediu o arquivamento do feito. A discussão foi no plenário da Casa. O uso de palavras de baixo calão é criticável, mas não configura crime, quando no exercício da função parlamentar. Muito provavelmente a cusparada terá o mesmo destino (se, de fato, houve insulto prévio).

A imunidade parlamentar significa uma autorização para a prática de alguns atos. Quando uma norma autoriza um comportamento, o que está permitido por ela não pode estar proibido por outra norma (teoria da tipicidade conglobante de Zaffaroni ou teoria da criação de risco proibido de Roxin ou teoria da tipicidade material, sistematizado por nós).

CAROS internautas que queiram nos honrar com a leitura deste artigo: sou do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) e recrimino todos os políticos comprovadamente desonestos assim como sou radicalmente contra a corrupção cleptocrata de todos os agentes públicos (mancomunados com agentes privados) que já governaram ou que governam o País, roubando o dinheiro público. Todos os partidos e agentes inequivocamente envolvidos com a corrupção (PT, PMDB, PSDB, PP, PTB, DEM, Solidariedade, PSB etc.), além de ladrões, foram ou são fisiológicos (toma lá dá cá) e ultraconservadores não do bem, sim, dos interesses das oligarquias bem posicionadas dentro da sociedade e do Estado. Mais: fraudam a confiança dos tolos que cegamente confiam em corruptos e ainda imoralmente os defendem. 
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Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou no www.luizflaviogomes.com

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