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A origem da Thêmis

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A deusa Thêmis representa a imparcialidade da justiça, equilíbrio e força para fazer respeitar a lei.

A Deusa da Justiça (Thêmis) tem sua origem na mitologia grega. Ela é descrita como “de bom conselho”, e é a personificação da ordem, da lei e protetora dos oprimidos. Costumava se sentar ao lado do trono de Zeus para aconselhá-lo.

Era filha de Urano, Deus do Céu, e de Gaia, Deusa de Terra, portanto é filha do Espírito e da matéria, uma titã.

Considerada a personificação da Ordem e do Direito divinos, ratificados pelo Costume e pela Lei.

Conhecida como a guardiã dos juramentos dos homens e da lei, sendo invocada nos julgamentos diante dos magistrados.

Thêmis significa “lei divina” ao invés de ordenança humana, literalmente, “aquilo que é colocado no lugar”, do verbo grego tithemi (τίθημι), que significa “colocar”.

Considerada a deusa da Justiça era representada como uma divindade de olhar austero, não tinha os olhos vendados inicialmente, mas sempre esteve junto da balança que simboliza o equilíbrio e a espada, como o poder.

No século XVI, os alemães, colocaram uma venda em Thêmis para indicar a imparcialidade, ausência de preconceitos.

Para os gregos antigos, ela era originalmente a organizadora dos “assuntos comuns dos seres humanos”, especialmente nas assembléias.

Os romanos a chamavam Justitia e foi a segunda esposa de Zeus, após este desposar Métis e antes de se casar com Hera. Com Zeus, ela deu à luz as Horas e as Moiras. Era também uma deusa de profecias, e após Gaia, ocupou o trono do Oráculo de Delfos até que Apolo matou a serpente Píton e tomou posse do assento. No Monte Olimpo possuía duas funções principais: convocava e dissolvia a Agora e presidia os banquetes.

As Moiras ou Fatalidades eram três: Cloto, Láquesis e Átropos. Elas fiavam o fio do destino humano e cuidavam para que um destino fosse designado para cada um e que ninguém escapasse dele. Eram consideradas deusas da vida e da morte e se chamavam: Cloto, a que fiava; Láquesis, a que determinava o comprimento do fio; e Átropos, a que o cortava em determinado momento.

As Horas também, como as irmãs Moiras, formavam uma trindade: Eunômia, Irene e Dique e representavam a Disciplina, a Paz e a Justiça na mitologia grega. Responsáveis pelo fluxo do tempo e das estações, entre os atenienses assumiam novos nomes, Talo, Auxo e Carpo, e qualidades, fazendo respectivamente brotar, crescer e frutificar, e eram representadas como jovens graciosas carregando flores ou uma planta. Em ambos os grupos cumpriam tanto o papel de preservadoras do ciclo da vida quanto do equilíbrio da sociedade.

Thêmis é hoje a imagem que ilustra as grandes decisões judiciais. E, é também a escultura que cumprimenta todos os dias nossos Ministros do Supremo Tribunal Federal em Brasília.

A obra construída (estátua da Justiça) por Alfredo Ceschiatti teve como objetivo adornar o STF, que foi idealizado pelo arquiteto Oscar Niermeyer.

A representação da Justiça é um dos meios de se apontar materialmente uma ideia que é abstrata. Por isso, cada um dos elementos colocados nas imagens da deusa Justiça é importante para comunicar o que é a Justiça. A espada significa a força, ou melhor, a possibilidade que a Justiça tem de se valer da força para que a lei seja respeitada.

O autor Rudolf Von Ihering disse que: “... A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança”.

A balança significa o justo, o equilíbrio, a medida. Essa é um dos principais elementos da simbologia da Justiça. Há muitas representações que esse elemento é tomado como um todo, ou seja, vê-se a balança e se diz: ai está a Justiça.

Os pratos iguais da balança de Thêmis indicam que não há diferenças entre os homens quando se trata de julgar os erros e acertos. Também não há diferenças nos prêmios e castigos: todos recebem o seu quinhão de dor e alegria. Ela foi aceita entre os deuses do Olimpo. Simboliza o destino, as leis eternas, divinas e morais; é a justiça emanada dos deuses, assim nos seus julgamentos não há erro. Ela carrega as tábuas da lei, que desempenham o papel de ordem, união, vida e princípios para a sociedade e para o indivíduo, e uma balança que equilibra o mundo segundo leis universais entre o caos e a ordem.

A venda nos olhos também é outro elemento fundamental, pois a venda leva a entender que a Justiça é imparcial, ou seja, que ela não olha para quem dá sua decisão, mas baseia-se no fiel da balança.

Portanto, a Deusa Thêmis, por estar de olhos vendados deve representar a igualdade, o sinônimo de imparcialidade nas decisões dos julgadores, demonstrando o sentimento de verdade, equidade e humanidade, qualidades essas que devem estar acima das emoções humanas.

Em nossa Constituição Federal de 1988 podemos observar essas palavras no Artigo 5º, “caput”, senão vejamos: “(...) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)”.

A posição sentada da obra construída (estátua da Justiça) por Alfredo Ceschiatti pode se remeter a imagem de um trono, uma Justiça tronada. A Justiça de Ceschiatti está sentada, porém de uma forma que lembra uma rainha em um trono.

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Além da questão do trono, outro elemento que parece ressaltar sua grandiosidade é a dimensão. A Justiça de Ceschiatti está para além da escala humana, mas parece em harmonia com o igualmente monumental prédio do Supremo Tribunal Federal. Um monumento de escalas não humanas causa espanto aos humanos, simplesmente por sua grandiosidade. Não se igualar ao humano é de certa forma tentar se igualar ao divino. A grandiosidade lembra o divino, o que deve ser reverenciado. Por isso, essa Justiça está na frente do Supremo Tribunal Federal, que é a mais alta instância do Poder Judiciário Brasileiro.


Bibliografia

CESCHIATTI, Alfredo. Verbete da Biblioteca virtual Itaú cultural. https://www.itaucultural.org.br

_____. Cheschiatti: esculturas. Apresentação de Laus Deo. Rio de Janeiro: AM Niemeyer Interiores, 1981.

_____. Alfredo Ceschiatti. Texto de Ricardo Camargo. São Paulo: Ricardo Camargo e Ugo di Pace Studio de Arte, 1994.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Símbolos da Justiça. Disponível em https://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp

https://pt.wikipedia.org/wiki/Têmis

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Sobre as autoras
Cristiane Ferreira da Maia Cruz

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2002). Pós graduada pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná, EMAP (2008). Especialização em andamento em MBA em Administração Pública e Gerência de Cidades, pelo Centro Universitário Internacional, UNINTER. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional e Administrativo.

Eliane Fernandes de Abreu

Possui graduação em Direito pelo Instituto Superior de Ensino, Pesquisas e Extensão (2014), graduação em Gestão Pública pelo Instituto Federal do Paraná (2012) , graduação em Pedagogia pela Universidade Norte do Paraná (2009),Técnico em Secretariado pela Escola Técnica da Universidade Federal do Paraná (2008).Pós-Graduação / Especialização em Ministério Público – Estado Democrático de Direito pela FEMPAR (Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (2015)Tem experiência na área de Direito,com ênfase em Direito Público.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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