Os migrantes e o trabalho precário

23/04/2016 às 16:54
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Dumping Social, Trabalho Decente e Dignidade ao Trabalhador Migrante.

O tema de Migração Laboral e sua relação direta com a precariedade do trabalho é sempre um tema atual. Atualmente, segundo os dados da Comissão Econômica para América Latina e Caribe, órgão oficial da Organização das Nações Unidas (ONU), temos 232 milhões de migrantes internacionais em todo o mundo, 28,5 milhões de latino-americanos e 58,5% destas migrações são para a própria América Latina. No Brasil, na cidade de São Paulo, contamos com cerca de 80 mil bolivianos, 40 mil chilenos, 20 mil paraguaios, 12 mil argentinos, 10 mil uruguaios e 4 mil peruanos.

Cada vez mais trabalhadores cruzam as fronteiras em busca de emprego e segurança e, as principais causas das migrações são: econômicas – derivadas da globalização e da drástica desigualdade, as mudanças demográficas ou climáticas, os conflitos bélicos, políticos, étnicos, religiosos etc. Enormes contingentes humanos se veem obrigados a redirecionar toda a sua vida e, em muitos casos, de sua família, para onde surja uma mínima possibilidade de trabalho, ou melhor, de sobreviver. São transformados em seres vulneráveis, que raramente encontram condições dignas de vida e terminam por ocupar os postos mais degradantes de trabalho.

Estes trabalhadores não conseguem sua inserção dentro de um sistema jurídico de proteção e consequentemente são condenados a uma situação de abandono e miséria. São estigmatizados, grande parte mal possuem documentos básicos e controles oficiais de seu trânsito ou ate mesmo de sua existência, por isso, tão mais suscetíveis de exploração. A mão de obra do trabalhador migrante, em geral, é considerada muito barata e descartável, sem que respeitem seus direitos fundamentais em razão da situação precária que se encontram, são vítimas de uma equação perversa, onde se somam o não cumprimento dos deveres humanos e as más condições laborais, o resultado? Preços mais baixos para as empresas, já que, não há custos com mão de obra regular e lícita de trabalho. Este fenômeno é denominado de “Dumping Social” e, muitas vezes, as condições são tão mínimas ou nulas (desumanas) que implicam na sua classificação como escravidão moderna ou trabalho análogo ao de escravo e tem características como: a servidão por dívida, o isolamento físico, vigilância ostensiva e condições degradantes.

É de suma importância que tenhamos conhecimento que os migrantes possuem direitos. Em sede da Organização Internacional do Trabalho (OIT), existem muitos documentos onde pode-se encontrar referências desta cápsula protetória e os principais deles são: O Convenio Relativo aos Trabalhadores Migrantes ( nº 97), o Convenio sobre as Migrações em Condições Abusivas e a Promoção da Igualdade de Oportunidades e de trato dos Trabalhadores Migrantes (nº 143), o Convenio relativo ao Trabalho Forçoso ou Obrigatório (nº29), o Convenio relativo a Abolição de Trabalho forçoso (nº105) e as Recomendações sobre os Trabalhadores Migrantes (nº86 e nº151). Ademais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que:  

Artigo 2º

Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo 7º

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 22

Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.”

Para ter uma vida digna, os trabalhadores migrantes, assim como todos os trabalhadores no mundo, necessitam ter aceso ao trabalho digno pois não existe maneira de realizar o direito a vida digna se o homem não é livre e não tem acesso ao direito fundamental ao trabalho decente. Para a OIT , o Trabalho decente é a base da dignidade laboral e é tido como aquele trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir una vida digna. O caminho para a sua promoção é através da justiça social, dos trabalhos que respeitem los direitos humanos, a igualdade de oportunidade e a proteção social. A organização se manifesta, inclusive, afirmando que “a paz universal e duradoura somente pode ser consolidada sobre a base da justiça social”.Temos que ter em conta a dignidade humana em qualquer relação de trabalho e enxergar os trabalhadores não mais como um elemento do processo produtivo mas sim como um valor a ser preservado, aplicar efetivamente o Principio da valorização do trabalho e enaltecer a existência digna do trabalhador.

Felizmente, algumas empresas já se preocupam com o ataque as condições decentes de trabalho dos migrantes e apresentaram algumas ferramentas de prevenção baseadas no Diálogo Social: as Cláusulas Sociais, os Códigos de Conduta, os Pactos Sociais e os Acordos Marcos Internacionais (AMI’s). Estes documentos de iniciativa privada, são intentos para abrandar os desastrosos efeitos adventos do sistema capitalista, impondo respeito aos direitos e condições básicas dos trabalhadores; no âmbito do Mercosul, devemos fazer a combinação de atendimento aos direitos fundamentais dos trabalhadores e o desenvolvimento econômico com justiça social, a libre circulação de trabalhadores mas com cidadania regional.

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Obviamente, não bastam somente as leis, pactos e demais documentos, deve haver ,também, um sistema de fiscalização para que tudo aquilo que está escrito seja efetivamente cumprido, através, por exemplo, da inspeção do trabalho atuante e com boas práticas para serem compartilhadas tais como, as ações preventivas, o processamento e compartilhamento de informações, as operações de fiscalização, a punição dos culpados, a reinserção do trabalhador etc. Afinal, a proteção laboral é um patrimônio comum da humanidade e devemos todos aspirar a um direito onde não haja mais fronteiras. A intenção deste texto é despertar una nova consciência para a construção de relações laborais mais dignas entre os países, sempre carregando a lembrança que o trabalho não é uma mercadoria.

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Sobre a autora
Carolinsk de Marco

Advogada,pós graduada em Direito do Trabalho, mestre em Direito do Trabalho e Relações Laborais Internacionais. Especialista em Normas Internacionais do Trabalho e Trabalho Decente pela OIT, Professora da pós graduação em Gestão de Transporte Marítimo e Portos da faculdade Mackenzie - Rio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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