Da violação aos direitos humanos na recusa de internação de pacientes testemunhas de jeová.

Necessidade da adoção do termo de consentimento livre e esclarecido na tutela da dignidade da pessoa humana

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29/04/2016 às 10:07
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Relata-se que algumas instituições de saúde recusam internação e atendimento de pacientes da denominação religiosa “Testemunhas de Jeová”. O Ministério Público do Estado de São Paulo tem investigado denúncias de pacientes que se sentiram discriminados.

Resumo: Relata-se que algumas instituições de saúde recusam internação e atendimento de pacientes da denominação religiosa “Testemunhas de Jeová”. Referidas instituições impõem a esses pacientes Termos de Consentimento Livre e Esclarecido padronizados, por meio dos quais o uso de transfusão de sangue deve ser autorizado como condição para a internação, ainda que se trate de procedimento eletivo e que os profissionais médicos dispensem sua indicação. A recusa resulta em conduta discriminatória por parte de tais instituições, bem como na violação de diversos direitos dos aludidos pacientes. Essa situação será analisada neste artigo sob a luz dos preceitos constitucionais e legais, bem como diversas decisões e Resoluções dos Conselhos de Medicina sobre a adoção de tais termos hospitalares.

Palavras-chave: Violação de Direitos Humanos – recusa de internação – pacientes Testemunhas de Jeová – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – respeito à dignidade da pessoa humana.

Sumário: 1.  O Consentimento do Paciente e o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – 2. Da Recusa administrativa de internação de pacientes Testemunhas de Jeová - 3. Escolha esclarecida de tratamento médico e a necessidade de um Termo de Consentimento flexível. Considerações finais. Referências Bibliográficas.

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Sobre o autor
Bruno Marini

Professor de Direitos Humanos, Biodireito e Bioética na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), em Campo Grande (MS), Doutorando em Saúde (UFMS), Mestre em Desenvolvimento Local (UCDB) e Especialista em Direito Constitucional (UNIDERP).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Em 28/04/2005 foi publicado o artigo "O caso das Testemunhas de Jeová e a transfusão de sangue: uma analise jurídico - bioética" de minha autoria. Estou enviando este novo artigo no dia 29/04/2016 (isto é, onze anos depois da publicação do primeiro artigo), para que se tenha uma ideia da evolução do tema.

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