Organização sindical

Exibindo página 2 de 2
05/05/2016 às 15:48
Leia nesta página:

[1]RESENDE, Ricardo. Direito do trabalho esquematizado. 4ª Ed. São Paulo: Editora Método, 2014. P. 1261.

[2] RESENDE, Ricardo. Direito do trabalho esquematizado. 4ª Ed. São Paulo: Editora Método, 2014. P. 1262.

[3] RESENDE, Ricardo. Direito do trabalho esquematizado. 4ª Ed. São Paulo: Editora Método, 2014. P. 1262.

[4] RESENDE, Ricardo. Direito do trabalho esquematizado. 4ª Ed. São Paulo: Editora Método, 2014. P. 1273.

[5] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Direito Sindical. São Paulo: Saraiva, 1989. P. 135.

[6] Esse sistema já havia sido previsto pelo decreto n. 19.770, de 1931. Dispunha que três sindicatos podiam formar uma federação, e cinco federações tinham direito de criar uma confederação na respectiva categoria.

[7] AVILÉS, Ojeda. Derecho Sindical. Madrid: Tecnos, 1980. P. 129.

[8] Entendem que não há incompatibilidade entre o Sistema Confederativo e as Centrais Sindicais: FILHO, Evaristo de Moraes. Sindicato – organização e funcionamento. Ltr, São Paulo, 1965, set. 1980 e VIANNA, Segadas. Instituições de Direito do Trabalho (co-autoria Susseskind e Délio Maranhão). 8ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1981, v.. 2., p. 1024.

[9] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2009. P. 1338.

[10] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 7 Edição. São Paulo: Método, 2015. P. 753.

[11] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de direito sindical. 2. ed. São Paulo: LTr, 2000. P. 1234.

[12] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 6 Edição. Editora Método. São Paulo. 2009. P. 1227.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Alexsandro Sousa

Acadêmico do 10º Período do Curso de Direito da UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos