Muito se tem comentado sobre o impeachment ou impedimento hoje no Brasil. Por exemplo, insistem alguns que se trataria de uma espécie de “golpe”, inclusive, certo ministro do STF assim se manifestou.
Com isso, nota-se a total balburdia que se tem propalado a respeito do impeachment.
O absurdo e a incongruência dessas posturas chegam às raias da elementar incompreensão, e demonstram a falta de maturidade jurídico-político que grassa a sociedade brasileira atual.
Ora, sabe-se, desde há muito (século XIX), que o impeachment nada mais é que um instituto jurídico constitucionalmente previsto para apear do governo o presidente incapaz e que atua contra a Constituição e as leis, de modo nocivo aos interesses do país.
Isso, além de óbvio, serve para encetar debates, manifestações diversas de membros do governo e da oposição. Onde estamos, afinal?! Os falastrões de tribunais, de partidos, de entes públicos e causídicos, costumeiramente de plantão, têm contribuído apenas para disseminar inverdades, engodos, no intuito de mascarar posições ideológicas, político-partidárias ou de interesses nada republicanos.
E o povo brasileiro? Deve seguir ignorante, confuso, às cegas diante do porvir?!
É notório e patente nesse momento, o acerto da lição de Umberto Eco quando diz que nas redes sociais, na internet, as pessoas falam o que querem, sem saber do que falam, prestando, na realidade, desserviço ao outro.
É o bastante! O povo brasileiro, ainda que tido por alguns como alienado ou ignorante, está cansado dessa lama que escorre pelo país.
O que é o impeachment, afinal? Qualquer estudante de Direito, por mais obtuso que seja, sabe que se trata de instrumento legal e utilíssimo em países de presidencialismo republicano, onde o poder daquele que governa é imenso, e não pode ser também abusivo.
Para tanto, é indispensável que seja devidamente limitado pelo ordenamento jurídico, sob pena de instituir-se uma espécie de “ditadura” do poder governante.
Essa lição basilar e ululante é antiga, muito antiga, sobre ela já versava com percuciência meridiana Montesquieu em 1764.
Aos poderes são imprescindíveis freios e contrapesos, é fundamental que haja limites ao seu exercício e estes somente podem constar na Constituição (art.85) e nas leis (Lei 1.079 de 1950).
Os dispositivos que visam responsabilizar o presidente da República, no exercício de suas funções, pela pratica de comportamentos lesivos a bens e interesses gerais, são consequências mais do que naturais de tão importante atribuição que é de gerir corretamente a “coisa pública”.
Dito isto, percebe-se o quanto é risível e disparatado falar-se em “golpe”. Por favor! Trata-se de falácia, de asneirada, maliciosa e deliberada, no sentido de disseminar a dúvida, a abulia e o temor, em benefício dos detentores do poder.
Tem sido evidenciada, claramente, a pratica de crime de responsabilidade, de atentado à Constituição da República e à Lei 1.079 de 1950, em prejuízo estonteante à ordem jurídica, política, econômica e social.
É hora de deixar de lado as arengas, sejam políticas, sejam jurídicas, sejam de qualquer cor, credo ou forma.
Faz-se necessário mais do que nunca a emersão da consciência cívica relativa ao exercício responsável do poder, da gestão da “coisa pública”, pertencente a todos os brasileiros.
Nada mais se encarece do que responsabilizar-se o presidente por agir no exercício de seu cargo em descompasso com os ditames legais.
República, não se olvide, implica responsabilidade do agente político pelos atos praticados.
O impeachment tem sua razão de ser exatamente para aquele que viola o texto constitucional, as leis, atuando de forma abusiva, ao arrepio do Estado democrático de Direito.
A palavra derradeira cabe ao Poder Legislativo Federal, à Câmara dos Deputados e, especialmente, ao Senado, como órgão julgador do presidente da República faltoso.
Nesse momento difícil da vida nacional é preciso que deputados federais e senadores atuem como verdadeiros representantes do povo e da democracia.