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Democracia e impeachment: golpe?

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O impeachment tem sua razão de ser exatamente para aquele que viola o texto constitucional, as leis, atuando de forma abusiva, ao arrepio do Estado democrático de Direito.

Muito se tem comentado sobre o impeachment ou impedimento hoje no Brasil. Por exemplo, insistem alguns que se trataria de uma espécie de “golpe”, inclusive, certo ministro do STF assim se manifestou.

Com  isso,  nota-se  a  total  balburdia  que  se   tem  propalado   a  respeito     do impeachment.

O absurdo e a incongruência dessas posturas chegam às raias da elementar incompreensão, e demonstram a falta de maturidade jurídico-político que grassa a sociedade brasileira atual.

Ora, sabe-se, desde há muito (século XIX), que o impeachment nada mais é que um instituto jurídico constitucionalmente previsto para apear do governo o presidente incapaz e que atua contra a Constituição e as leis, de modo nocivo aos interesses do país.

Isso, além de óbvio, serve para encetar debates, manifestações diversas de membros do governo e da oposição. Onde estamos, afinal?! Os falastrões de tribunais, de partidos, de entes públicos e causídicos, costumeiramente de plantão, têm  contribuído apenas para disseminar inverdades, engodos, no intuito de mascarar posições ideológicas, político-partidárias ou de interesses nada republicanos.

E o povo brasileiro? Deve seguir ignorante, confuso, às cegas diante do porvir?!

É notório e patente nesse momento, o acerto da lição de Umberto Eco quando  diz que nas redes sociais, na internet, as pessoas falam o que querem, sem saber do que falam, prestando, na realidade, desserviço ao outro.

É o bastante! O povo brasileiro, ainda que tido por alguns como alienado ou ignorante, está cansado dessa lama que escorre pelo país.

O que é o impeachment, afinal? Qualquer estudante de Direito, por mais obtuso que   seja,   sabe   que   se   trata   de   instrumento   legal   e   utilíssimo   em   países  de presidencialismo republicano, onde o poder daquele que governa é imenso, e não pode ser também abusivo.

Para tanto, é indispensável que seja devidamente limitado pelo ordenamento jurídico, sob pena de instituir-se uma espécie de “ditadura” do poder governante.

Essa lição basilar e ululante é antiga, muito antiga, sobre ela já versava com percuciência meridiana Montesquieu em 1764.

Aos poderes são imprescindíveis freios e contrapesos, é fundamental que haja limites ao seu exercício e estes somente podem constar na Constituição (art.85) e nas leis (Lei 1.079 de 1950).

Os dispositivos que visam responsabilizar o presidente da República, no exercício de suas funções, pela pratica de comportamentos lesivos a bens e interesses gerais, são consequências mais do que naturais de tão importante atribuição que é de gerir corretamente a “coisa pública”.

Dito isto, percebe-se o quanto é risível e disparatado falar-se em “golpe”. Por favor! Trata-se de falácia, de asneirada, maliciosa e deliberada, no sentido de disseminar a dúvida, a abulia e o temor, em benefício dos detentores do poder.

Tem sido evidenciada, claramente, a pratica de crime de responsabilidade, de atentado à Constituição da República e à Lei 1.079 de 1950, em prejuízo estonteante à ordem jurídica, política, econômica e social.

É hora de deixar de lado as arengas, sejam políticas, sejam jurídicas, sejam de qualquer cor, credo ou forma.

Faz-se necessário mais do que nunca a emersão da consciência cívica relativa ao exercício responsável do poder, da gestão da “coisa pública”, pertencente a todos os brasileiros.

Nada mais se encarece do que responsabilizar-se o presidente por agir no exercício de seu cargo em descompasso com os ditames legais.

República, não se olvide, implica responsabilidade do agente político pelos atos praticados.

O impeachment tem sua razão de ser exatamente para aquele que viola o texto constitucional, as leis, atuando de forma abusiva, ao arrepio do Estado democrático de Direito.

A palavra derradeira cabe ao Poder Legislativo Federal, à Câmara dos  Deputados e, especialmente, ao Senado, como órgão julgador do presidente da República faltoso.

Nesse momento difícil da vida nacional é preciso que deputados federais e senadores atuem como verdadeiros representantes do povo e da democracia.

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Sobre os autores
Diego Prezzi Santos

Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de São Paulo (FADISP). Mestre em Direito pelo programa de mestrado em ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá (CESUMAR). Pós-graduado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professor do programa de pós-graduação na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professor da Fundação Escola do Ministério Público (FEMPAR). Professor na Faculdade Arhur Thomas (FAAT). Professor no Centro Universitário de Maringá (CESUMAR). Professor no Instituto Catuaí de Ensino Superior (ICES). Parecerista e avaliador em revistas científicas. Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Membro associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Membro associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Advogado com experiência em direito penal e processo penal.

Luiz Regis Prado

Professor Titular de Direito Penal . Universidade Estadual de Maringá (UEM); Professor Titular do Programa de Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Pós-doutorado em Direito Penal. Universidade de Zaragoza (Espanha); Pós-doutorado em Direito Penal Ambiental Comparado. Universidade Robert Schuman de Strasbourg (França). Doutor e Mestre em Direito. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutor honoris causa em Direito. Universidade Nacional de San Agustín (Peru). Professor visitante do Instituto de Direito Comparado e Penal da Universidade de Firenze (Itália); da Universidade Robert Schuman de Strasbourg (França); da Universidade de Zaragoza (Espanha), da Universidade Nacional de Educação à Distância; da Universidade de Castilla-la-Mancha (Espanha). Consultor jurídico da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Diego Prezzi ; PRADO, Luiz Regis. Democracia e impeachment: golpe?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4703, 17 mai. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/48933. Acesso em: 22 dez. 2024.

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