[1] Cite-se a Convenção da Diversidade Biológica, inserida no ordenamento pátrio através do Decreto Legislativo no. 2, de 5 de junho de 1992, e fruto da Rio-92.
[2] MARETTI, Claudio. Conservação e valores: relações entre áreas protegidas e indígenas, possíveis conflitos e soluções. In: FanyRicado (org). Terras Indígenas e Unidades de Conservação da Natureza: o desafio das sobreposições. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2004.
[3]José Afonso da Silva, Direito constitucional ambiental, cit., p. 158.
[4]Artigo 9º, VI– “a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas”; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
[5] BELTRÃO, Antonio F. G. Curso de Direito Ambiental. 2ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2014 (e-book).
[6] Ibidem.
[7] FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 15ª edição. São Paulo: Saraiva, p. 262.
[8] CAPEZ, Fernando. Direito Ambiental (perguntas e respostas). São Paulo: Saraiva, 2007.
[9] CAPEZ, Fernando. Direito Ambiental (perguntas e respostas). São Paulo: Saraiva, 2007.
[10] RIOS, Aurélio Virgílio Veiga e IRIGARAY, Teodoro Hugueney. O Direito e o Desenvolvimento Sustentável. Rio de Janeiro: Editora Petrópolis, 2005.
[11] Disponível em http://www.icmbio.gov.br/portal/o-que-fazemos/criacao-de-unidades-de-conservacao.html. Último acesso em 28/04/2016.
[12] LEAL, Guilherme J. S. e REIS, Antônio Augusto. Tópicos de Direito Ambiental – 30 anos da Política Nacional do Meio Ambiente. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 266.
[13] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 17ª edição. São Paulo: Atlas, 2015, p. 908.
[14]Disponível em http://www.icmbio.gov.br/portal/o-que-fazemos/criacao-de-unidades-de-conservacao.html. Último acesso em 28 de abril de 2016.
[15] http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/cart_tcu.PDF
[16] http://www.icmbio.gov.br/portal/o-que-fazemos/compensacao-ambiental.html
[17] Sociedade de risco e Estado. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Orgs.).Direito constitucional ambiental brasileiro. 3ª ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 203.
[18] Disponível em: http://www.icmbio.gov.br/portal/o-que-fazemos/planos-de-manejo.html. Acesso: 18 de abril de 2016.
[19]A Cartilha Cartilha de Regularização Fundiária do ICMBio, está disponível em:http://www.icmbio.gov.br/portal/o-que-fazemos/consolidacao-territorial.html. Acesso: dia 18 de abril de 2016.
[20] MPF em defesa das unidades de conservação, Regularização fundiária em unidades de conservação.4ª Câmara de Coordenação e Revisão Série Manuais de Atuação. Ano de 2014. Disponível em: http://4ccr.pgr.mpf.mp.br/documentos-e-publicacoes/roteiros-da-4a-ccr/manual-regularizacao-fundiaria-em-unidade-conservacao.pdf. Acesso: 27 de abril de 2016.
[21]OLIVEIRA, Fabiano Melo Gonçalves de. Manual de direito ambiental. Rio de Janeiro Método 2014.
[22]Disponível em: http://www.icmbio.gov.br/portal/o-que-fazemos/consolidacao-territorial.html. Acesso: 18 de abril de 2016
[23]MARÇAL, Claudia. A criação de unidades de conservação e as limitações ao direito de propriedade - aspectos doutrinários e jurisprudenciais. 2003. Disponível em <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1248/A-criacao-de-unidades-de-conservacao-e-as-limitacoes-ao-direito-de-propriedade-aspectos-doutrinarios-e-jurisprudenciais>. Acesso em: 12, abr. 2016.
[24]MARÇAL, Claudia. A criação de unidades de conservação e as limitações ao direito de propriedade - aspectos doutrinários e jurisprudenciais. 2003. Disponível em <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1248/A-criacao-de-unidades-de-conservacao-e-as-limitacoes-ao-direito-de-propriedade-aspectos-doutrinarios-e-jurisprudenciais>. Acesso em: 12, abr. 2016.
[25]DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27. edição São Paulo: Atlas, 2.014, p. 89.
[26]MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 39. edição São Paulo: Malheiros, 2.013, p. 745.
[27]MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: A gestão ambiental em foco. 6. edição São Paulo: Revista dos Tribunais, 2.009, p. 721.
[28]MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: A gestão ambiental em foco. 6ªedição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 721.
[29] MARÇAL, Claudia. A criação de unidades de conservação e as limitações ao direito de propriedade - aspectos doutrinários e jurisprudenciais. 2003. Disponível em <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1248/A-criacao-de-unidades-de-conservacao-e-as-limitacoes-ao-direito-de-propriedade-aspectos-doutrinarios-e-jurisprudenciais>. Acesso em: 12 de abril de 2016.