A eficácia horizontal dos direitos fundamentais como forma de aplicação da justiça a litígios particulares

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26/05/2016 às 12:08
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[1] LIMA, Marmelstein George. Críticas à teoria das gerações (ou mesmo dimensões) dos direitos fundamentais. Publicado em 12/2003. Disponível em: < https://jus.com.br/artigos/4666/criticas-a-teoria-das-geracoes-ou-mesmo-dimensoes-dos-direitos-fundamentais>. Acessado em 10/05/2016.

[2] Op. cit.

[3] GONÇALVES FILHO, Edilson Santana. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Disponível em: <http://www.lfg.com.br>. 09 de agosto de 2009.

[4] Op. cit.

[5] Op. cit.

[6] SARLET, Ingo Wolfgang. Aula sobre Teoria dos Direitos Fundamentais. Disponível em:< www.plinioleite.com.br/direito/Leonardo/?arquivo...Ingo...Sarlet..>. 10 de maio de 2016.

[7] BONAVIDES, Paulo. Curso de direito Constitucional. 15 ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 255/257.

[8] BEZERRA, Paulo César Santos; CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Temas atuais de direitos fundamentais. 2. ed. Ilhéus: Editus, 2007, p. 105/107.

[9] BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 4. ed.São Paulo: Saraiva, 2009, p. 333.

[10] Op. cit.

[11] Op. cit, p. 643

[12] Op. cit., p. 20

[13] Op. cit. , p. 31.

[14] LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 101.

[15] Op. cit., p. 103/105.

[16] Op. cit., p. 335/336.

[17] Op. cit., p. 339/342.

[18] Op. cit.

[19] MATHIAS, Marcio José Barcellos. Distinção conceitual entre Direitos Humanos, Direitos Fundamentais e Direitos Sociais. Disponível em: < http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2791/Distincao-conceitual-entre-Direitos-Humanos-Direitos-Fundamentais-e-Direitos-Sociais>. Acessado em 20/05/2016.

[20] Op. cit.

[21] Op. cit.

[22] Op. cit.

[23] Op. cit.

[24] Op. cit., p. 569.

[25] Op. cit., p. 52

[26] ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Constituição e Segurança Jurídica. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2004.

[27] BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 18/05/2015.

[28] Op. cit., p. 54.

[29] SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais. 7ª ed: ver. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed. 2007, p. 104/111.

[30] Op. cit., p. 571.

[31] Op. cit., p. 572.

[32] Op. cit.

[33] Op. cit., p. 222/225.

[34] Op. cit.

[35] Op. cit., p. 115/118.

[36] Op. cit., p. 68.

[37] Op. cit.

[38] KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 4ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1995, p. 248.

[39] Op. cit., p. 234.

[40] SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos Fundamentais e Direito Privado, algumas considerações em torno da vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org). A Constituição Concretizada – Construindo Pontes para o Público e o Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.

[41] Op. cit., p. 236.

[42] Op. cit., p. 272/277.

[43] Op. cit.

[44] Op. cit., p. 573.

[45] Op. cit.

[46] Op. cit., p. 382.

[47] Op. cit.

[48] Op. cit., p. 367.

[49] Op. cit., p. 365.

[50] BRASIL. Alagoas. Superior Tribunal de Justiça. REsp 719.592/AL, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 12.12.2005, DJ 01.02.2006 p. 567

[51] MENDES, Gilmar Ferreira; MÁRTIRES, Inocêncio; BRANCO, Gustavo Gonet. Hermenêutica Constitucional e direitos fundamentais. Instituto Brasiliense de Direito Público. Brasília jurídica. 2000, p. 183.

[52] Op. cit., p. 372.

[53] Op. cit., p. 599.

[54] Op. cit., p. 579.

[55] Op. cit., p. 584

[56] Op. cit., p. 601.

[57] Op. cit., p. 577/579

[58] Op. cit.

[59] Op. cit.

[60] P. cit., p. 111/113

[61] Op. cit., p. 114

[62] MIRANDA, Jorge. Teoria do estado e da constituição. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 335)

[63] GRAU, Eros Roberto. Prefácio. In: FREITAS, J. Interpretação sistemática do direito. São Paulo: Malheiros, 1995, p. 12.

[64] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

[65] Op. cit., p. 111/114.

[66] Op. cit.

[67] Op. cit., p. 332/334.

[68] Op. cit.

[69] Op. cit., p. 115/117.

[70] Op. cit.

[71] Op. cit., p. 237.

[72] Op. cit., p. 237.

[73] Op. cit.

[74] Op. cit.

[75] MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

[76] Op. cit.

[77] Op. cit.

[78] Op. cit., p. 101.

[79] Op. cit., p. 111/112

[80] Op. cit., p. 117.

[81] TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 2ªed., ver. e amp., São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p. 375.

[82] Op. cit. 374/375.

[83] Op. cit., p. 381/382

[84] Op. cit.

[85] Op. cit.

[86] Op. cit., p. 352/354

[87] Op. cit., p. 356/357

[88] Op. cit., p. 381

[89] Op. cit., p. 111

[90] Op. cit., p. 115/117

[91] Op. cit., p. 124/126

[92] Op. cit., p. 278/281

[93] Op. cit., p. 291/293

[94] Op. cit., p. 301

[95] Op. cit., p. 304

[96] Op. cit., p. 299

[97] Op. cit., p. 305

[98] Op. cit., p. 355

[99] Op. cit., p. 377/381

[100] Op. cit., p. 384

[101] STF. Pesquisa de Jurisprudências. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28158215%2ENUME%2E+OU+158215%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/luq6h8u>.  Acessado em: 17/05/2016.

[102] Op. cit.

[103] Op. cit. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28201819%2ENUME%2E+OU+201819%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/naurvkt>. Acessado em 17/05/2016.

[104] Op. cit. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28161243%2ENUME%2E+OU+161243%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/n89nlk2>. Acessado em 17/05/2016.

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[105] Op. cit.

[106] VASCONCELOS, Armando Cruz. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas de subordinação. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/12595>.  Acessado em 29/04/2016.

[107] Op. cit.

[108] QUEIROZ, André Luiz Tomasi de. Teorias da horizontalização dos Direitos Fundamentais. Disponível em: < www.flaviotartuce.adv.br/secoes/artigosc/horizontal_and.doc>. Acessado em 20/04/2016.

[109] Op. cit.

[110] COSTA JÚNIOR, Ademir de Oliveira. A eficácia horizontal e vertical dos Direitos Fundamentais. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1838>.  Acessado em 29/04/2016.

[111] Op. cit.

[112] Op. cit.

[113] Op. cit.

[114] Op. cit.

[115] Op. cit.

[116] Op. cit.

[117] Op. cit.

[118] GRAU, Eros Roberto. Prefácio. In: FREITAS, J. Interpretação sistemática do direito. São Paulo: Malheiros, 1995.

[119] Op. cit.

[120] Op. cit.

[121] Op. cit.

[122] BEZERRA, Paulo César Santos; CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Temas atuais de direitos fundamentais. 2. ed. Ilhéus: Editus, 2007, p. 147.

[123] Op. cit., p. 149/151

[124] Op. cit., p. 156

[125] Op. cit.

[126] Op. cit.

[127] Op. cit.

[128] Op. cit., p. 176.

[129] Op. cit., p. 201

[130] Op. cit.

[131] Op. cit..

[132] Op. cit.

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