Proteção da personalidade jurídica

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03/07/2016 às 23:21
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Conclusão:

Concluímos, portanto, que o aspecto relevante é a proteção à vida privada, em seu aspecto mais restrito, quanto aos dados sensíveis.

A informática e o mundo digital surgem, neste contexto, como um meio que propicia a intromissões na vida privada e na intimidade.

Atualmente, com o desenvolvimento da informática e um novo mundo em linha, sem fronteiras e espaços delimitados, a proteção da vida privada necessita de novos contornos jurídicos. “As potencialidades são tais que a intimidade de todos está sujeita a ser devassada a todo o momento. O cruzamento das informações respeitantes a dada pessoa desvela o retrato de toda sua vida”[55].

Outro aspecto relevante é o direito ao esquecimento, diante da quantidade de dados armazenados e produzidos digitalmente, que não tem ainda controle adequado. Muito bem caminhou a União europeia para que delimite um marco temporal para que os dados sejam armazenados e acessados, e o direito a pessoa requerer que eles se tornem inacessíveis ou apagados.

Estamos diante de um mundo virtual, completamente novo, mas, com as novas alterações na legislação, a União Europeia caminha para uma internet mais segura, que mesmo primando pela liberdade de informação, possa conduzir com segurança os dados dos usuários da web, com a tutela da personalidade jurídica e a observância do princípio da dignidade humana dos novos cidadãos virtuais.

Como nos ensina Diogo Lite de Campos “a apropriação da imagem física, moral e intelectual, dá poder”[56]. Mas este poder deve ser usado com responsabilidade, respeito aos usuários e entre os usuários, pois da violação das normas de convivência neste novo mundo virtual, cabe a aplicação de sanções cíveis, criminais e administrativas. 

Uma nova consciência pode estar surgindo, mais do que a informação e o poder que se pode exercer com ela, precisamos criar um mundo melhor, fincado no respeito mútuo, na observância dos direitos à privacidade e à imagem, e a sermos tratados com dignidade a qual toda pessoa faz jus, sem que percamos o direito à informação, a qual também nos possibilita termos acesso a tantas boas novas.

Por fim, “faço votos para que, em breve, um dos vizinhos, consultando, mesmo no elevador, o seu computador de bolso, e ao verificar que é o dia do aniversário do outro, o felicite calorosamente e lhe entregue, mais tarde, uma caixa de garrafas de Porto Vintage de 1970 que soube, através da sua base de dados, ser a bebida preferida do vizinho”[57].


FONTES

FONTES DOCUMENTAIS

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Notas

[2] Francisco Amaral apud MIRANDA, Adriana Augusta Telles. Adoção de Embriões Excedentários à Luz do Direito Brasileiro. p. 57.

[3] Leo Van Holthe apud MIRANDA, Adriana Augusta Telles. Adoção de Embriões Excedentários à Luz do Direito Brasileiro. p. 58.

[4] MIRANDA, Adriana Augusta Telles. Adoção de Embriões Excedentários à Luz do Direito Brasileiro. p. 59.

[5] ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. p. 59.

[6] MIRANDA, Adriana Augusta Telles. Adoção de Embriões Excedentários à Luz do Direito Brasileiro. p. 59.

[7] CONSTITUIÇÃO da República Portuguesa de Acordo com a Revisão de 2005. p. 34

[8] CANOTILHO, José Joaquim Gomes – Direito constitucional e teoria da constituição. p. 396.

[9] ROQUE, Ana – Manual de Noções Fundamentais de Direito.

[10] Cunha Gonçalves apud GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 80/81.

[11] Menezes Cordeiro apud GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 81

[12] GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 82.

[13] CÓDIGO CIVIL E DILOMAS COMPLEMENTARES. 17.ª ed. Lisboa: Quid Juris?. 2015. p. 28.

[14] VASCONCELOS, Pedro Pais de – Teoria Geral do Direito Civil. p. 33.

[15] BITTAR, Carlos Alberto – Os direitos da personalidade. p. 7

[16] ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. p. 111.

[17] IDEM - Op. Cit. p. 110.

[18] GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 20.

[19] GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 20.

[20] Szeliga apud GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 27.

[21] In Summa Theologica apud GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 28

[22] DESCARTES, René – Discurso do Método – tradução de Paulo Neves. p. 64.

[23] Hegel apud GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 32.

[24] PINTO, Paulo Mota. O direito ao livre desenvolvimento da personalidade, in Portugal-Brasil. Ano 2000. Tema Direito, Stvdia Ivridica, 40, Coimbra Editora, Coimbra, 1999, p. 149-246.

[25] ROQUE, Ana – Manual de Noções Fundamentais de Direito. p. 27.

[26] ROQUE, Ana – Manual de Noções Fundamentais de Direito. p. 27.

[27] LEAL, Luziane de Figueiredo Simão - Crimes contra os direitos da personalidade na Internet: violações e reparações de direitos fundamentais nas redes sociais. p. 103.

[28] LEAL, Luziane de Figueiredo Simão - Crimes contra os direitos da personalidade na Internet: violações e reparações de direitos fundamentais nas redes sociais. p. 104.

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[29] ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. p. 105

[30] Diogo Leite de Campos apud ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. p. 103

[31] ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. P. 105

[32] Idem – Ibdem.

[33] ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. p. 106.

[34] ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. p. 107.

[35] ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. p. 108.

[36] ROQUE, Ana - Noções essenciais de Direito Empresarial. p. 197/198

[37] Diário oficial da União, N.º 192-A (05-10-1988).

[38] CONSTITUIÇÃO da República Portuguesa de Acordo com a Revisão de 2005.

[39] Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995.

[40] Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995.

[41] Idem.

[42] ASCENÇÃO, José de Oliveira – Estudos sobre direito da internet e da sociedade da informação. p. 211.

[43] ASCENÇÃO, José de Oliveira – Estudos sobre direito da internet e da sociedade da informação. p. 269.

[44] ASCENÇÃO, José de Oliveira – Estudos sobre direito da internet e da sociedade da informação. p. 212.

[45] ARTESE, Gustavo (coord.) – Marco Civil da Internet: Análise Jurídica sob uma Perspectiva Empresarial. p. 260

[46] ARTESE, Gustavo (coord.) – Marco Civil da Internet: Análise Jurídica sob uma Perspectiva Empresarial. p. 262

[47] ARTESE, Gustavo (coord.) – Marco Civil da Internet: Análise Jurídica sob uma Perspectiva Empresarial. p. 264

[48] ARTESE, Gustavo (coord.) – Marco Civil da Internet: Análise Jurídica sob uma Perspectiva Empresarial. p. 267.

[49] ASCENÇÃO, José de Oliveira – Estudos sobre direito da internet e da sociedade da informação. p. 93.

[50] ALMEIDA, Daniel Freire e – Um tribunal internacional para a internet. p. 98.

[51] ASCENÇÃO, José de Oliveira – Estudos sobre direito da internet e da sociedade da informação. p. 210.

[52] ALMEIDA, Daniel Freire e – Um tribunal internacional para a internet. p. 102.

53.ASCENÇÃO, José de Oliveira – Estudos sobre direito da internet e da sociedade da informação. p. 211.

[54] Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995.

[55] ASCENÇÃO, José de Oliveira – Estudos sobre direito da internet e da sociedade da informação. p. 264.

[56] CAMPOS, Diogo Leite de. Nós Estudos sobre os direitos das pessoas. p . 99.

[57] CAMPOS, Diogo Leite de. Nós Estudos sobre os direitos das pessoas. p .107.

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Sobre a autora
Dayse Kubis Baumeier

Advogada, Pós-graduada em Responsabilidade Civil, Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, Pós-graduanda em Direito da Empresa. Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo elaborado para o Seminário em Direito Civil, do Mestrado em Ciências Jurídicas da Universidade Autônoma de Lisboa.

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