Proteção da personalidade jurídica

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03/07/2016 às 23:21
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Conclusão:

Concluímos, portanto, que o aspecto relevante é a proteção à vida privada, em seu aspecto mais restrito, quanto aos dados sensíveis.

A informática e o mundo digital surgem, neste contexto, como um meio que propicia a intromissões na vida privada e na intimidade.

Atualmente, com o desenvolvimento da informática e um novo mundo em linha, sem fronteiras e espaços delimitados, a proteção da vida privada necessita de novos contornos jurídicos. “As potencialidades são tais que a intimidade de todos está sujeita a ser devassada a todo o momento. O cruzamento das informações respeitantes a dada pessoa desvela o retrato de toda sua vida”[55].

Outro aspecto relevante é o direito ao esquecimento, diante da quantidade de dados armazenados e produzidos digitalmente, que não tem ainda controle adequado. Muito bem caminhou a União europeia para que delimite um marco temporal para que os dados sejam armazenados e acessados, e o direito a pessoa requerer que eles se tornem inacessíveis ou apagados.

Estamos diante de um mundo virtual, completamente novo, mas, com as novas alterações na legislação, a União Europeia caminha para uma internet mais segura, que mesmo primando pela liberdade de informação, possa conduzir com segurança os dados dos usuários da web, com a tutela da personalidade jurídica e a observância do princípio da dignidade humana dos novos cidadãos virtuais.

Como nos ensina Diogo Lite de Campos “a apropriação da imagem física, moral e intelectual, dá poder”[56]. Mas este poder deve ser usado com responsabilidade, respeito aos usuários e entre os usuários, pois da violação das normas de convivência neste novo mundo virtual, cabe a aplicação de sanções cíveis, criminais e administrativas. 

Uma nova consciência pode estar surgindo, mais do que a informação e o poder que se pode exercer com ela, precisamos criar um mundo melhor, fincado no respeito mútuo, na observância dos direitos à privacidade e à imagem, e a sermos tratados com dignidade a qual toda pessoa faz jus, sem que percamos o direito à informação, a qual também nos possibilita termos acesso a tantas boas novas.

Por fim, “faço votos para que, em breve, um dos vizinhos, consultando, mesmo no elevador, o seu computador de bolso, e ao verificar que é o dia do aniversário do outro, o felicite calorosamente e lhe entregue, mais tarde, uma caixa de garrafas de Porto Vintage de 1970 que soube, através da sua base de dados, ser a bebida preferida do vizinho”[57].


FONTES

FONTES DOCUMENTAIS

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VASCONCELOS, Pedro Pais de – Teoria Geral do Direito Civil. Coimbra: Almedina, 2014. ISBN 978-972-40-5011-9.


Notas

[2] Francisco Amaral apud MIRANDA, Adriana Augusta Telles. Adoção de Embriões Excedentários à Luz do Direito Brasileiro. p. 57.

[3] Leo Van Holthe apud MIRANDA, Adriana Augusta Telles. Adoção de Embriões Excedentários à Luz do Direito Brasileiro. p. 58.

[4] MIRANDA, Adriana Augusta Telles. Adoção de Embriões Excedentários à Luz do Direito Brasileiro. p. 59.

[5] ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. p. 59.

[6] MIRANDA, Adriana Augusta Telles. Adoção de Embriões Excedentários à Luz do Direito Brasileiro. p. 59.

[7] CONSTITUIÇÃO da República Portuguesa de Acordo com a Revisão de 2005. p. 34

[8] CANOTILHO, José Joaquim Gomes – Direito constitucional e teoria da constituição. p. 396.

[9] ROQUE, Ana – Manual de Noções Fundamentais de Direito.

[10] Cunha Gonçalves apud GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 80/81.

[11] Menezes Cordeiro apud GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 81

[12] GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 82.

[13] CÓDIGO CIVIL E DILOMAS COMPLEMENTARES. 17.ª ed. Lisboa: Quid Juris?. 2015. p. 28.

[14] VASCONCELOS, Pedro Pais de – Teoria Geral do Direito Civil. p. 33.

[15] BITTAR, Carlos Alberto – Os direitos da personalidade. p. 7

[16] ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. p. 111.

[17] IDEM - Op. Cit. p. 110.

[18] GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 20.

[19] GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 20.

[20] Szeliga apud GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 27.

[21] In Summa Theologica apud GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 28

[22] DESCARTES, René – Discurso do Método – tradução de Paulo Neves. p. 64.

[23] Hegel apud GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 32.

[24] PINTO, Paulo Mota. O direito ao livre desenvolvimento da personalidade, in Portugal-Brasil. Ano 2000. Tema Direito, Stvdia Ivridica, 40, Coimbra Editora, Coimbra, 1999, p. 149-246.

[25] ROQUE, Ana – Manual de Noções Fundamentais de Direito. p. 27.

[26] ROQUE, Ana – Manual de Noções Fundamentais de Direito. p. 27.

[27] LEAL, Luziane de Figueiredo Simão - Crimes contra os direitos da personalidade na Internet: violações e reparações de direitos fundamentais nas redes sociais. p. 103.

[28] LEAL, Luziane de Figueiredo Simão - Crimes contra os direitos da personalidade na Internet: violações e reparações de direitos fundamentais nas redes sociais. p. 104.

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[29] ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. p. 105

[30] Diogo Leite de Campos apud ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. p. 103

[31] ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. P. 105

[32] Idem – Ibdem.

[33] ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. p. 106.

[34] ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. p. 107.

[35] ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. p. 108.

[36] ROQUE, Ana - Noções essenciais de Direito Empresarial. p. 197/198

[37] Diário oficial da União, N.º 192-A (05-10-1988).

[38] CONSTITUIÇÃO da República Portuguesa de Acordo com a Revisão de 2005.

[39] Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995.

[40] Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995.

[41] Idem.

[42] ASCENÇÃO, José de Oliveira – Estudos sobre direito da internet e da sociedade da informação. p. 211.

[43] ASCENÇÃO, José de Oliveira – Estudos sobre direito da internet e da sociedade da informação. p. 269.

[44] ASCENÇÃO, José de Oliveira – Estudos sobre direito da internet e da sociedade da informação. p. 212.

[45] ARTESE, Gustavo (coord.) – Marco Civil da Internet: Análise Jurídica sob uma Perspectiva Empresarial. p. 260

[46] ARTESE, Gustavo (coord.) – Marco Civil da Internet: Análise Jurídica sob uma Perspectiva Empresarial. p. 262

[47] ARTESE, Gustavo (coord.) – Marco Civil da Internet: Análise Jurídica sob uma Perspectiva Empresarial. p. 264

[48] ARTESE, Gustavo (coord.) – Marco Civil da Internet: Análise Jurídica sob uma Perspectiva Empresarial. p. 267.

[49] ASCENÇÃO, José de Oliveira – Estudos sobre direito da internet e da sociedade da informação. p. 93.

[50] ALMEIDA, Daniel Freire e – Um tribunal internacional para a internet. p. 98.

[51] ASCENÇÃO, José de Oliveira – Estudos sobre direito da internet e da sociedade da informação. p. 210.

[52] ALMEIDA, Daniel Freire e – Um tribunal internacional para a internet. p. 102.

53.ASCENÇÃO, José de Oliveira – Estudos sobre direito da internet e da sociedade da informação. p. 211.

[54] Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995.

[55] ASCENÇÃO, José de Oliveira – Estudos sobre direito da internet e da sociedade da informação. p. 264.

[56] CAMPOS, Diogo Leite de. Nós Estudos sobre os direitos das pessoas. p . 99.

[57] CAMPOS, Diogo Leite de. Nós Estudos sobre os direitos das pessoas. p .107.

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Sobre a autora
Dayse Kubis Baumeier

Advogada, Pós-graduada em Responsabilidade Civil, Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, Pós-graduanda em Direito da Empresa. Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Artigo elaborado para o Seminário em Direito Civil, do Mestrado em Ciências Jurídicas da Universidade Autônoma de Lisboa.

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