Conclusão:
Concluímos, portanto, que o aspecto relevante é a proteção à vida privada, em seu aspecto mais restrito, quanto aos dados sensíveis.
A informática e o mundo digital surgem, neste contexto, como um meio que propicia a intromissões na vida privada e na intimidade.
Atualmente, com o desenvolvimento da informática e um novo mundo em linha, sem fronteiras e espaços delimitados, a proteção da vida privada necessita de novos contornos jurídicos. “As potencialidades são tais que a intimidade de todos está sujeita a ser devassada a todo o momento. O cruzamento das informações respeitantes a dada pessoa desvela o retrato de toda sua vida”[55].
Outro aspecto relevante é o direito ao esquecimento, diante da quantidade de dados armazenados e produzidos digitalmente, que não tem ainda controle adequado. Muito bem caminhou a União europeia para que delimite um marco temporal para que os dados sejam armazenados e acessados, e o direito a pessoa requerer que eles se tornem inacessíveis ou apagados.
Estamos diante de um mundo virtual, completamente novo, mas, com as novas alterações na legislação, a União Europeia caminha para uma internet mais segura, que mesmo primando pela liberdade de informação, possa conduzir com segurança os dados dos usuários da web, com a tutela da personalidade jurídica e a observância do princípio da dignidade humana dos novos cidadãos virtuais.
Como nos ensina Diogo Lite de Campos “a apropriação da imagem física, moral e intelectual, dá poder”[56]. Mas este poder deve ser usado com responsabilidade, respeito aos usuários e entre os usuários, pois da violação das normas de convivência neste novo mundo virtual, cabe a aplicação de sanções cíveis, criminais e administrativas.
Uma nova consciência pode estar surgindo, mais do que a informação e o poder que se pode exercer com ela, precisamos criar um mundo melhor, fincado no respeito mútuo, na observância dos direitos à privacidade e à imagem, e a sermos tratados com dignidade a qual toda pessoa faz jus, sem que percamos o direito à informação, a qual também nos possibilita termos acesso a tantas boas novas.
Por fim, “faço votos para que, em breve, um dos vizinhos, consultando, mesmo no elevador, o seu computador de bolso, e ao verificar que é o dia do aniversário do outro, o felicite calorosamente e lhe entregue, mais tarde, uma caixa de garrafas de Porto Vintage de 1970 que soube, através da sua base de dados, ser a bebida preferida do vizinho”[57].
FONTES
FONTES DOCUMENTAIS
CONSTITUIÇÃO da República Portuguesa de Acordo com a Revisão de 2005. 19.ª ed. Lisboa: Quid Juris?, 2015.ISBN 978-972-724-722-6.
CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil, Diário oficial da União, N.º 192-A (05-10-1988).
CÓDIGO Civil e Diplomas Complementares. 17.ª ed. Lisboa: Quid Juris?. 2015. ISBN978-972-724-725-7.
CÓDIGO CIVIL: lei n.º 10.406/02, de 10 de Janeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
DIRECTIVA nº. 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995. Jornal Oficial, N.º L 281 (23-11-1995), p. 0031- 0050.
LEI nº. 67/98. Diário da República I SÉRIE-A, N. º 247 (26-10-1998), p. 5536-5544.
REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de abril de 2016, Jornal Oficial da União Europeia PT (4-5-2016), L 119/1-L119/88.
DIRETIVA (UE) 2016/680 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de abril de 2016, Jornal Oficial da União Europeia PT,
(4-5-2016), L 119/89-L119/131.
DIRETIVA (UE) 2016/681 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de abril de 2016, Jornal Oficial da União Europeia PT,
(4-5-2016), L 119/132-L119/149.
LEI 12.965/2014, 23/04/2014. Em linha: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
BIBLIOGRAFIA
ALMEIDA, Daniel Freire e – Um tribunal internacional para a internet. São Paulo: Almedina, 2015. ISBN 978-858-49-3007-4.
ARTESE, Gustavo (coord.) – Marco Civil da Internet: Análise Jurídica sob uma Perspectiva Empresarial. São Paulo: Quartier Latin, 2015. ISBN 85-7674-762-6.
ASCENÇÃO, José de Oliveira – Estudos sobre direito da internet e da sociedade da informação. Coimbra: Almedina, 2001.
ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. 3.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010. ISBN 978-85-02-10296-5.
ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 2: Introdução. As Pessoas. Os Bens. 3.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010. ISBN 978-85-02-10296-5.
ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 3: Introdução. As Pessoas. Os Bens. 3.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010. ISBN 978-85-02-10296-5.
BITTAR, Carlos Alberto – Os direitos da personalidade. 7ª ed. / atualizada por Eduardo Carlos Bianca Bittar. Rio de Janeiro: Forense Universitária. 2004.
CAMPOS, Diogo Leite de. Lições de direitos da personalidade. Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra, v. 67, p. 129-223, 1991.
CAMPOS, Diogo Leite de. Nós Estudos sobre os direitos das pessoas. Coimbra: Livraria Almedina. 2004.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes – Direito constitucional e teoria da constituição. 7.ª ed. Coimbra: Edições Almedina, 2003. ISBN 978-972-4021-06-5.
DESCARTES, René – Discurso do Método / tradução de Paulo Neves. Porto Alegre: L&PM, 2013.
FACHANA, João – A responsabilidade civil pelos conteúdos ilícitos colocados e difundidos na internet em especial da responsabilidade pelos conteúdos gerados por utilizadores. Coimbra: Almedina, 2012. ISBN 978-972-40-4851-2.
FRADA, Manuel A. Carneiro da - Direito Civil, responsabilidade civil: o método do caso. Coimbra: Almedina, 2010. ISBN 978-972-40-2758-6.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco – O marco civil da Internet e o Meio Ambiente digital na Sociedade da Informação. Comentários à Lei nº 12.965/2014. ISBN 978-85-02-62772-7.
GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. Coimbra: Almedina, 2008.
JHRERING, Rudolf von – A luta pelo Direito. Leme/SP: CL Edijur, 2016. ISBN 978-85-7754-070-9.
KELSEN, Hans – O problema da Justiça / tradução João Baptista Machado. 5ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2011.
LEAL, Luziane de Figueiredo Simão - Crimes contra os direitos da personalidade na Internet: violações e reparações de direitos fundamentais nas redes sociais. Curitiba: Juruá, 2015.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet – Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007. ISBN 978-85-02064-68-3.
MORAES, Alexandre de – Direito Constitucional. 21.ª ed. São Paulo: Atlas, 2007. ISBN 978-85-2244-834-0.
MORAES, Guilherme Peña de – Curso de direito constitucional. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2010. ISBN 978-85-224-5800-4.
MOREIRA, Isabel – A solução dos direitos, liberdades e garantias e dos direitos econômicos, sociais e culturais na Constituição Portuguesa. Coimbra: Almedina, 2007.
OLIVEIRA, Elsa Dias – A proteção dos consumidores nos contratos celebrados através da internet. Coimbra: Almedina, 2002.
PINTO, Carlos Alberto da Mota – Teoria Geral do Direito Civil. 4.ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2005. ISBN: 972-32-1325-7.
ROQUE, Ana – Manual de Noções Fundamentais de Direito. 2.ª ed. Almada: Quórum, 2012. ISBN: 972-99434-9-2.
ROQUE, Ana - Noções essenciais de Direito Empresarial. 4.ª ed. Quorum, 2014. ISBN 972-994-341-9.
SILVA, José Afonso da – Curso de direito constitucional positivo. 29.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007. ISBN 978-85-7420-777-3.
VASCONCELOS, Pedro Pais de – Teoria Geral do Direito Civil. Coimbra: Almedina, 2014. ISBN 978-972-40-5011-9.
Notas
[2] Francisco Amaral apud MIRANDA, Adriana Augusta Telles. Adoção de Embriões Excedentários à Luz do Direito Brasileiro. p. 57.
[3] Leo Van Holthe apud MIRANDA, Adriana Augusta Telles. Adoção de Embriões Excedentários à Luz do Direito Brasileiro. p. 58.
[4] MIRANDA, Adriana Augusta Telles. Adoção de Embriões Excedentários à Luz do Direito Brasileiro. p. 59.
[5] ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. p. 59.
[6] MIRANDA, Adriana Augusta Telles. Adoção de Embriões Excedentários à Luz do Direito Brasileiro. p. 59.
[7] CONSTITUIÇÃO da República Portuguesa de Acordo com a Revisão de 2005. p. 34
[8] CANOTILHO, José Joaquim Gomes – Direito constitucional e teoria da constituição. p. 396.
[9] ROQUE, Ana – Manual de Noções Fundamentais de Direito.
[10] Cunha Gonçalves apud GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 80/81.
[11] Menezes Cordeiro apud GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 81
[12] GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 82.
[13] CÓDIGO CIVIL E DILOMAS COMPLEMENTARES. 17.ª ed. Lisboa: Quid Juris?. 2015. p. 28.
[14] VASCONCELOS, Pedro Pais de – Teoria Geral do Direito Civil. p. 33.
[15] BITTAR, Carlos Alberto – Os direitos da personalidade. p. 7
[16] ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. p. 111.
[17] IDEM - Op. Cit. p. 110.
[18] GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 20.
[19] GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 20.
[20] Szeliga apud GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 27.
[21] In Summa Theologica apud GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 28
[22] DESCARTES, René – Discurso do Método – tradução de Paulo Neves. p. 64.
[23] Hegel apud GONÇAVES, Diogo Costa – Pessoa e Direitos de Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. p. 32.
[24] PINTO, Paulo Mota. O direito ao livre desenvolvimento da personalidade, in Portugal-Brasil. Ano 2000. Tema Direito, Stvdia Ivridica, 40, Coimbra Editora, Coimbra, 1999, p. 149-246.
[25] ROQUE, Ana – Manual de Noções Fundamentais de Direito. p. 27.
[26] ROQUE, Ana – Manual de Noções Fundamentais de Direito. p. 27.
[27] LEAL, Luziane de Figueiredo Simão - Crimes contra os direitos da personalidade na Internet: violações e reparações de direitos fundamentais nas redes sociais. p. 103.
[28] LEAL, Luziane de Figueiredo Simão - Crimes contra os direitos da personalidade na Internet: violações e reparações de direitos fundamentais nas redes sociais. p. 104.
[29] ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. p. 105
[30] Diogo Leite de Campos apud ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. p. 103
[31] ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. P. 105
[32] Idem – Ibdem.
[33] ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. p. 106.
[34] ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. p. 107.
[35] ASCENSÃO, José de Oliveira – Teoria Geral, vol. 1: Introdução. As Pessoas. Os Bens. p. 108.
[36] ROQUE, Ana - Noções essenciais de Direito Empresarial. p. 197/198
[37] Diário oficial da União, N.º 192-A (05-10-1988).
[38] CONSTITUIÇÃO da República Portuguesa de Acordo com a Revisão de 2005.
[39] Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995.
[40] Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995.
[41] Idem.
[42] ASCENÇÃO, José de Oliveira – Estudos sobre direito da internet e da sociedade da informação. p. 211.
[43] ASCENÇÃO, José de Oliveira – Estudos sobre direito da internet e da sociedade da informação. p. 269.
[44] ASCENÇÃO, José de Oliveira – Estudos sobre direito da internet e da sociedade da informação. p. 212.
[45] ARTESE, Gustavo (coord.) – Marco Civil da Internet: Análise Jurídica sob uma Perspectiva Empresarial. p. 260
[46] ARTESE, Gustavo (coord.) – Marco Civil da Internet: Análise Jurídica sob uma Perspectiva Empresarial. p. 262
[47] ARTESE, Gustavo (coord.) – Marco Civil da Internet: Análise Jurídica sob uma Perspectiva Empresarial. p. 264
[48] ARTESE, Gustavo (coord.) – Marco Civil da Internet: Análise Jurídica sob uma Perspectiva Empresarial. p. 267.
[49] ASCENÇÃO, José de Oliveira – Estudos sobre direito da internet e da sociedade da informação. p. 93.
[50] ALMEIDA, Daniel Freire e – Um tribunal internacional para a internet. p. 98.
[51] ASCENÇÃO, José de Oliveira – Estudos sobre direito da internet e da sociedade da informação. p. 210.
[52] ALMEIDA, Daniel Freire e – Um tribunal internacional para a internet. p. 102.
53.ASCENÇÃO, José de Oliveira – Estudos sobre direito da internet e da sociedade da informação. p. 211.
[54] Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995.
[55] ASCENÇÃO, José de Oliveira – Estudos sobre direito da internet e da sociedade da informação. p. 264.
[56] CAMPOS, Diogo Leite de. Nós Estudos sobre os direitos das pessoas. p . 99.
[57] CAMPOS, Diogo Leite de. Nós Estudos sobre os direitos das pessoas. p .107.