Impeachment: golpe, que golpe?

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12/07/2016 às 08:43
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As acusações contra Dilma

1. Abriu créditos suplementares por decretos presidenciais, sem autorização do Congresso Nacional. Assinou seis decretos, entre 27 de julho e 20 de agosto de 2015, autorizando a abertura de créditos suplementares no valor de R$ 2,5 bilhões, incompatível com a meta fiscal.

2. Contratação ilegal de operações de crédito (as “pedaladas fiscais”. As pedaladas são o atraso no repasse de recursos pelo governo a bancos públicos responsáveis por financiar programas. Em 2015, documentos do Banco do Brasil indicam o não pagamento de RR 3,5 bilhões do Plano Safra.

Base legal:

1. Constituição Federal:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

VI – a lei orçamentária.

Art. 167. São vedados

V – Abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

2. Lei 1.079, de 1950, modificada pela Lei 10.028 de 2000.

Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:

3 – Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal.

3. Lei de Responsabilidade Fiscal:

Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. (FSP, 13.05.2016, p. A-17).

O TCU abriu duas novas frentes de apuração contra Dilma Rousseff. O tribunal acolheu pedido do Ministério Público de Contas para apurar se a petista infringiu mais uma vez a Lei de Responsabilidade Fiscal em 2016, ao acelerar o gasto do dinheiro público com despesas discricionárias – aquelas que o governo não tem a obrigação de executar.

Também decidiu autorizar a análise das nomeações feitas no apagar das luzes diante de indícios de desvio de finalidade. Elas foram tão escandalosas que o Ministério Público considerou “atípico”, que uma semana após um contingenciamento bilionário, o Diário Oficial tenha publicado uma edição extra, ampliando limites de desembolso a ministérios e a operações de empréstimo. (FSP, 19.05.2016, p. A-4).

A defesa de Dilma Rousseff no processo de impeachment beira o ridículo. Primeiro foi a desastrada tentativa de anular o processo na Câmara dos Deputados com a entrega de uma decisão nas mãos de Waldir Maranhão, que não foi aceita por Renan Calheiros por ser despropositada e intempestiva e também foi ignorada pelo STF.

Agora, as gravações que derrubaram o senador Romero Jucá (PMDB-RR), do Ministério do Planejamento, serão incorporadas à defesa de Dilma, na peça que será entregue pelo advogado José Eduardo Cardozo à comissão de impeachment no Senado, cujo prazo constitucional para apresentação de defesa vence no dia 1º de junho.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), faz a insensata afirmação de que os áudios deixam claro que a motivação do impeachment não foram os decretos suplementares nem os crimes de responsabilidade por questões fiscais de que Dilma foi acusada e que estes áudios, meras conversas expressando a intenção de todos os políticos acusados que é livrar-se da Lava Jato, “Essa questão do Jucá vai ser o centro da defesa do José Eduardo Cardozo”.

Com argumentos tão frágeis, na falta de outros melhores, fica evidente que o destino de Dilma Rousseff já está selado.

Farias quer ganhar tempo. No dia 25 de maio apresentou uma questão de ordem na reunião da comissão de impeachment, utilizando-se da gravação de Jucá para afirmar que houve interesse dos principais articuladores de Temer, de retirar Dilma da Presidência para interferir na Lava Jato. Não haveria motivo para isso porque está comprovado que Dilma também praticou atos de interferência na Lava Jato e se fosse só por isso, ela não precisaria sair porque iria continuar interferindo.

Farias queria que a comissão oficiasse o STF e a PGR pedindo acesso à gravação, só para ganhar tempo e tentar paralisar o processo de impeachment, mas a proposta foi recusada pelo presidente da comissão, senador Raimundo Lira (PMDB-PA).

O PT pretende apresentar um recurso ao STF, para tentar paralisar o caso.

Conforme bem destaca o jornalista Igor Gielow, os diálogos de Sergio Machado, dos quais o de Romero Jucá faz parte, “são estarrecedores, como de resto são praticamente todas as conversas entre políticos sem a presença ostensiva de um gravador”. E o PT tem pouco a falar, porque vários de seus quadros estão envolvidos na lama. (FSP, 26.05.2016, p. A-11).

E o pior é que as contas da presidente Dilma Rousseff de 2015 e que inclui os atos que levaram ao processo de impeachment, serão julgados pelo plenário do TCU no segundo semestre.

Esse mesmo TCU rejeitou as contas de 2014, em outubro de 2015 e agora vai julgar as contas de 2015 pelos mesmos motivos, porque a situação não se alterou.

Os atos apontados por senadores e deputados como motivo pela saída da presidente – a emissão decretos de suplementação orçamentária sem autorização do Congresso e o não pagamento de dívidas com bancos públicos, as pedaladas fiscais, já foram condenadas pelo TCU em relação a 2014 e não há nenhuma mudança para que elas também não sejam rejeitadas em relação a 2015. (FSP, 29.05.2016, p. A-9).

Ou seja, Dilma tem gravíssimos problemas pendentes no TCU e no TSJ devido à contaminação de sua campanha eleitoral com dinheiro sujo da Petrobrás. Estes problemas completam o quadro de absoluta ingovernabilidade.

O jurista Ives Gandra da Silva Martins deu-se ao trabalho de ler entrevista de Dilma Rousseff publicada na Folha de São Paulo no dia 29 de maio e como não poderia deixar de ser, a decepção foi total.

Ele viu uma presidente afastada que ignora a corrupção de seu governo e do governo Lula e não faz qualquer menção às suas causas. Cita o caso da Petrobrás, empresa que sofreu o maior assalto às contas públicas da história e Dilma, como presidente do Conselho de Administração da Petrobrás, depois ministra de Minas e Energia e depois presidente, “ou foi conivente, ou fantasticamente incompetente ao não ter detectado anos e anos de saques ao Tesouro Nacional e a suas empresas”.

É portanto, uma entrevista regada a cinismo – além de ódio ao também pouco confiável presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha - na qual a tese do golpe volta”.

Mas, Gandra quer saber quem são os golpistas: Os 367 deputados e 55 senadores que votaram pela abertura do processo de impeachment? Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal ? O constituinte que aprovou os artigos 85 e 86 da Constituição, acerca dos crimes de responsabilidade da Presidente da República?

Ou ainda o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, que consideram ser a culpa grave (deixar roubar) um ato de improbidade administrativa? O Parlamento que aprovou lei na qual a ‘omissão’ é ato de improbidade?”

O conselho federal da OAB ingressou com um pedido de impeachment, com a descrição de outros atos de improbidade não constantes da petição acolhida.

E Gandra conclui “A tentativa, pois, desfigurara democracia brasileira no exterior, dizendo que é golpe, mas sem citar o nome dos golpistas, é profundo desrespeito â Nação, além de violação da Lei de Segurança Nacional”. (FSP, 31.05.2016, p. A-3).

J.R. Guzzo, destaca que Dilma Rousseff, afastada, caminha para o obscurantismo: “Já há um bom tempo, na verdade, ela só tem existido na mídia – se a imprensa não falasse dela, nada de notável iria mudar. No momento de sua saída, não tinha um ministério, não tomava nenhuma decisão, não assinava nenhum documento relevante”.

Pode ter a intenção de montar um ministério paralelo, mas será inútil com ministros cuja capacidade de decidir é 100% nula. A intenção era evidente. Ás vésperas de ser afastada, Dilma destinou 35 cargos de remuneração mais alta da Presidência a assessores seus. Temer por isso não conseguiu ainda nomear boa parte do gabinete, e não sabe como reverter as indicações. Cerca de 35 cargos inúteis. (Revista Veja, 25.05.2016, p. 42).

Pode programar viagens internacionais para fazer denúncias contra o “golpe”, mas corre o risco de não ser recebida por chefes de Estado, mas apenas por grupos militantes simpáticos, também com efeito zero.

“Estão abertos os cálculos para determinar por quanto tempo ainda, Dilma terá algum interesse real para Lula, o PT e quem está hoje indignado com sua partida. A vida segue...Em breve a sua influência na vida política brasileira poderá ficar limitada ao título de eleitor”. (Revista Exame, 25.05.2016, p. 79).

Dilma Rousseff à medida em que passa o tempo e é comparada com o que Michel Temer está fazendo em poucos dias, acentua ainda mais a sua total incapacidade para o cargo. Rapidamente deve caminhar para o limbo da história.

Dilma Rousseff, “exilada” no Alvorada, além de levar grande parte da equipe presidencial, queria flores. A compra não foi autorizada pelo ministro Geddel Vieira Lima.

No dia 20 de junho a Comissão Especial do Impeachment negou novamente pedido feito pela defesa de Dilma, de inclusão das gravações feitas por Sergio Machado com integrantes da cúpula do PMDB ao processo contra Dilma, sob a estapafúrdia alegação de que os diálogos sustentam a tese de que a aceitação do impeachment é oriunda de uma articulação para barrar o avanço da Lava Jato, o que comprovaria que houve desvio de finalidade na origem do processo,

Antonio Anastasia, indeferiu o pedido por considerar que ele é estranho aos pontos analisados na denúncia. (FSP, 21.06.2016, p, A-9),

Em pronunciamento e entrevista de duas horas no dia 21 de junho, Eduardo Cunha acusou o ex-ministro da Casa Civil, Jacques Wagner de oferecer uma barganha para salvar Dilma Rousseff do impeachment.

Disse que Wagner ofereceu a ele, em três encontros, dar o votos do PT para enterrar seu processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara. Em troca pediu que Cunha não desse sequência ao pedido de impeachment.

Disse ainda que não haveria a presença da mulher e da filha de Cunha na investigação sobre o petrolão, Os encontros segundo Cunha se deram na residência oficial do presidente da Câmara, na Base Aérea de Brasília e no Palácio do Jaburu, a pedido de Temer, que não participou da conversa. (FSP, 22.06.2016, p, A-7).

Uma perícia feita no Senado, a pedido da comissão de impeachment concluiu que três dos quatro decretos de crédito suplementares investigados comprometeram a meta fiscal por promover “alterações na programação orçamentária incompatíveis como a obtenção dela. É exatamente o contrário do argumento da defesa, que os decretos não teriam alterado nada. E o laudo tipifica crime de responsabilidade da presidente nesse caso. “Há ato comissivo da Exma. Sra. Presidente da República na edição dos decretos, sem controvérsia sobre sua autoria”.

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Ao falar das pedaladas, o laudo diz que não identificou ação de Dilma. Argumenta que cabe ao Ministério da Fazenda autorizar repasses dos recursos do Plano Safra.

“Pela análise dos dados, dos documentos e das informações relativas ao Plano Safra, não foi identificado ato comissivo da Exma. Sra. Presidente da República que tenha contribuído direta ou indiretamente para que ocorressem os atrasos nos pagamentos”. Mas, a conclusão diz que a demora no pagamento do Plano Agrícola, afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal. (FSP, 28.06.2016, p. A-4).

Um dos três peritos designados pela comissão do impeachment no Senado, Diego Prandino Alves, 33, é bem claro ao afirmar que o contrário do que diz a defesa de Dilma, o laudo não a isenta do episódio das pedaladas fiscais.

“A perícia não isenta ninguém de responsabilidade. Não encontrou indício ou evidência de que ela (Dilma) tenha participado ou contribuído para os atrasos (de repasses do Plano Safra), mas não tem como averiguar se houve algum tipo de omissão, A perícia não apura responsabilidade, nem isenta”.

“Eventual responsabilização por omissão, se a presidente deveria fiscalizar. Isso fica a cargo dos senadores. A junta não adentra nesse mérito”.

E ele afirma ainda que, ao contrário do que tem dito o ex-ministro José Eduardo Cardozo, defensor de Dilma no processo, a perícia não prova a ausência de dolo da petista nos decretos dos créditos.”A avaliação acerca do dolo do chefe do Poder Executivo está fora do objeto da perícia. Essa avaliação não compete aos peritos, mas aos senadores”. (FSP, 30.06.2016, p. A-7).

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu no Supremo Tribunal Federal, no dia 30 de junho, a legalidade do ato do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff (PT).

Janot assinou parecer sobre ações que tentam barrar impeachment via STF.

A conclusão está na manifestação enviada à corte em ações que contestam a legalidade do impeachment. Em abril, o Supremo negou cinco liminares para barrar o impedimento de Dilma.

Em uma das ações, o então advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, alegou que a Comissão Especial do Impeachment violou o direito de defesa ao permitir que os juristas Janaína Paschoal e Hélio Bicudo pudessem se manifestar em uma das sessões, além de incluir na denúncia os termos de delação do senador cassado Delcídio do Amaral (sem partido-MS), fato que não foi objeto da denúncia original recebida por Eduardo Cunha.

Ao analisar a questão, Janot entendeu que os atos praticados na Câmara dos Deputados durante o processo de impeachment têm fundamentos jurídicos mínimos para justificar a deflagração do impedimento.

“O que se verifica é tentativa da impetrante de emprestar aos axiomas constitucionais óptica própria, com o fim de retardar — ou mesmo impedir — a marcha do procedimento, sem, no entanto, demonstrar, da forma exigida na via mandamental, as alegadas violações do princípio mencionado e a seus corolários”, concluiu o procurador-geral. (Internet, 22.07.2016).

Para a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), “a perícia do Senado confirma o crime de responsabilidade cometido pela presidente afastada. Não tenho dúvidas de que a lei orçamentária brasileira foi desrespeitada reiteradamente. A gestão Dilma Rousseff rasgou a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal e deixou a conta salgada para o país paga.

O laudo confirma que houve operações de crédito do Tesouro Nacional junto ao Banco do Brasil, em função dos atrasos de pagamento das subvenções do Plano Safra. Em dezembro de 2014, o valor devido pelo Tesouro ao Banco do Brasil era de R$ 9,51 bilhões, e em um ano depois, de R$ 10,65 bilhões. As parcelas com vencimento entre janeiro e novembro, foram quitadas apenas em dezembro, o que gerou o pagamento de correção de R$ 450,57 milhões. Assim, a cobrança de juros e encargos pelo Banco do Brasil, evidencia a existência de empréstimo disfarçado, conduta vedada pelo artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Dilma foi omissa, e com consciência.

A perícia ainda afirmou que três dos quatro decretos que abriram crédito suplementar promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário vigente a época. Como esses decretos não obedeceram às condições expressas no caput do artigo 4 da Lei Orçamentária Anual de 2015,a abertura demandaria autorização legislativa prévia do Congresso Nacional”. Como isso não ocorreu, ficou tipificado o crime de responsabilidade. (FSP, 2.7.2016,p. A-3).

Cerca de onze membros da equipe econômica estão envolvidos nas pedaladas fiscais segundo auditoria do TCU. (Revista Veja, 6.7.2016, p. 53).

Dilma Rousseff apresentou sua defesa no dia 6 de julho à comissão do impeachment. Não teve coragem de comparecer, de tão desgastada que está com esta estória de golpe e mandou uma carta, que foi lida por seu incondicional defensor José Eduardo Cardozo.

Previsivelmente, refutou as acusações que pesam sobre ela e disse que não praticou “nenhum crime de responsabilidade que pudesse legitimar” o seu afastamento ou cassação do seu mandato. Argumentou, o que já foi questionado por perícia, que a edição dos decretos de abertura de crédito suplementar sem autorização legislativa, foi autorizada pela Lei Orçamentária vigente em 2015.

Defende que os senadores considerem a questão jurídica e não apenas política, no processo de seu afastamento definitivo.

Dilma voltou às teses equivocadas de que seu processo de impeachment só foi aberto porque ela não cedeu à chantagem feita por Eduardo Cunha e que seu afastamento foi articulado para que a Operação Lava Jato fosse interrompida.

Afirmou ainda que lutará para manter seu mandato em respeito aos votos que recebeu em 2014, fruto do maior estelionato eleitoral da história.

Sem citar Michel Temer, disse que o governo dele é fruto de golpe de Estado “apoiado na farsa e construído pela falsa retórica jurídica”. (FSP, 7.7.2016, p. A-5).

Para o ex-presidente do STF, Carlos Ayres Brito, 72, “não vejo nisto (exploração da crise pela oposição), uma tentativa de golpe, desde que esta preocupação com a governabilidade, não desborde, no plano já das providências do esquadro constitucional”. (FSP, 22.09.2015, p. A-7).

Para o senador Cristovam Buarque

“Impeachment não é golpe, está na Constituição e até já fizemos um. Se for discutir golpe no Brasil, talvez ele tenha ocorrido em outubro de 2014, com todo aquele estelionato eleitoral”.

Sobre Dilma estar envolvida em corrupção: “O nome dela não aparece, mas ela é a chefe desse pessoal investigado por corrupção e foi beneficiada por todas essas coisas”. (Revista Veja, 20.01.2016, p. 16).

Cláudio Lamachia, presidente nacional da OAB, em artigo na Folha de São Paulo destaca que a ordem fez um minucioso trabalho, ao longo de nove meses para concluir ser necessária a abertura do processo de impeachment.

Pelo relatório, a presidente praticou infrações ao artigo 85 da Constituição, praticando atos contra o livre exercício de algum dos poderes, contra a probidade na administração, contra a lei orçamentária ou contra o cumprimento das leis, ou decisões judiciais.

Ocorreram também infrações à lei 1.079/50, que inclui entre os crimes de responsabilidade a infração de normas legais no provimento de cargos públicos e o transporte, ou excesso, sem autorização legal, das verbas do orçamento. (FSP, 22.03.2016, p. A-3).

Para ele: “O impeachment é um remédio constitucional previsto na legislação, utilizado por diversas ocasiões em outros governos. Não é argumento válido (que é golpe), até porque o STF regulamentou o processo de impeachment”. (FSP, 27.03.2016, p. A-10).

Para o ministro Celso de Mello, “a figura do impeachment não pode ser reduzida à condição de mero golpe de Estado. Numa situação dessa, é um instrumento legítimo, pelo qual se objetiva viabilizar a responsabilização de qualquer presidente da República. Não importa quem seja, ou o partido político a que essa pessoa seja filiada”. (FSP, 27.03.2016, p. A-11).

Segundo Carlos Ayres Britto, ministro do STF de 2003 a 2012, “A presidente pode perder o cargo, por exemplo, em processo de impeachment, em ação penal comum, em ação de improbidade administrativa. Nada disso é golpe”. (FSP, 24.03.2016, p. A-10).

O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou no dia 28 de março que o STF não tem a pretensão de discutir o mérito do processo de impeachment, o que deixa claro que, desde que respeitada a Constituição, o impeachment não representa um golpe.

“Eu acho que o impeachment não é golpe. É um mecanismo previsto na Constituição para afastar o presidente da República, mas se impõe o respeito à Constituição e às normas” (FSP, 29.03.2016, p. A-12).

Bolívar Lamounier, afirma que golpe foi a farsa que Lula e Dilma iniciaram a partir de 2010 levando o Brasil a uma situação catastrófica.

Segundo ele, “o pior erro que Lula e o PT podem cometer é subestimar a contundência da derrota que sofreram...Os 367 votos a favor do impeachment representam muito mais do que uma dura reprovação á incompetência e às ilegalidades do governo Dilma. Representam um contragolpe diplomático...Dilma o melhor que tem a fazer é renunciar”.(FSP, 21.04.2016, p. A-3).

Dilma vive dizendo que o impeachment é golpe, mas a imprensa internacional, na sua maioria, diz que não é.

  • Financial Times, dia 15 de abril: “Falar em golpe é um exagero”.

  • The New York Times, dia 18 de abril: “Na essência, trata-se de um referendo sobre o PT”.

  • Miami Herald, 23 de abril: “As violações de Rousseff, caso comprovadas, são sérias, mas impeachment é uma punição exagerada para quebra de regras de administração”.

  • Le Monde, dia 30 de março: “A retórica (de golpe de Estado usada pela presidente Dilma Rousseff, seu antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva, e o Partido dos Trabalhadores, é infeliz”.

  • Washington Post, dia 18 de abril, impeachment não é “um golpe contra a democracia”. (FSP,29.04.2016, p. A-9).

Segundo o Publisher e editor-chefe da revista americana “Foreign Policy”, David Rothkopt,

“Não acho que a narrativa de golpe tenha tido muita repercussão externa como seus defensores gostariam. Acho que não pegou, parece política. Francamente, houve corrupção demais para que não se pense que foi apenas uma resposta razoável ao que aconteceu. Dilma supervisionou a Petrobrás em um momento de delitos grotescos. Não foi por isso que ela sofreu o impeachment, mas é o motivo que paira sobre tudo. É por isso que, para um processo com defeitos, o resultado não parece inteiramente injusto...Dilma foi uma presidente medíocre no fim das contas. Não só ela falhou em reagir a problemas econômicos sérios, como ela ignorou o que não funcionava no sistema que ela precisava supervisionar. Ela não pode culpar isso a seus adversários. Não pode culpar a política. Ela não teve problema em demitir ministros. Podia ter feito mais para eliminar o que estava errado”. (FSP, 22.05.2016, p. A-8).

O diretor executivo da ONG de direitos humanos Humans Rights Watch (HRW), Kenneth Roth, diz que o impeachment não é golpe:

“Há um processo constitucional sendo supervisionado a acompanhado por um sistema judiciário independente e acompanhado por um sistema judiciário independente; podem questionar as razões de algumas das pessoas que incentivaram o impeachment porque queriam apenas deter a Operação Lava Jato, mas há supervisão do STF e não vemos razões para questionar”. (FSP, 8.6.2016, p. A-12).

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