Artigo Destaque dos editores

A violência na mídia e seus reflexos na sociedade

Exibindo página 1 de 3
09/04/2004 às 00:00
Leia nesta página:

SUMÁRIO: RESUMO ; INTRODUÇÃO ; ABORDAGEM JURÍDICA ; A MÍDIA COMO INSTRUMENTO DE EDIFICAÇÃO HUMANA; O IMPACTO SOCIAL DA VIOLÊNCIA NA MÍDIA ; O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS; A QUALIDADE DA PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA – ; VIOLÊNCIA E MÍDIA: REPRESSÃO ; VIOLÊNCIA E MÍDIA: PREVENÇÃO; CONCLUSÃO ; REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ; NOTAS.


Resumo

Desde tempos remotos, populistas dominantes espetacularizavam a tragédia humana, para tirar proveito do interesse que o macabro desperta nas pessoas. Fatos violentos, reais ou fictícios, continuam sendo explorados como meio de atrair multidões, hoje, através da mídia, de modo efusivo. Para uns, são inequívocos os efeitos nocivos da violência nos meios de comunicação de massa, nas interações sociais, restando discutir-se, entretanto, a magnitude desses efeitos. Para outros, imputar à mídia a culpa pela violência social, não tem sentido; é desviar o foco do problema, para encobrir as verdadeiras causas. A mídia é um recurso extraordinário conquistado pelo homem que deve, ele próprio, ter o domínio total dessa maravilha e encontrar meios de inibir seus reflexos adversos, pela razão inteligente, e estender o debate, exaustivamente, até que se viabilize um final feliz para esse filme cujo papel principal cabe à própria sociedade.

Palavras-chave: Violência, mídia, sociedade, comportamento.


Abstract

Since earlier times, ruling people have explored the human tragedy in order to make use of the curiosity to catch people’s attention from the macabre. Rough, real or fictional facts are being used to draw crowds through the medium impertinently. Some persons don’t have doubts about harmful effects from violence showed on massmedia and social interactions. There is a necessity of arguing the magnitude that results from these effects. Other persons say that has no sense to attribute to the medium responsibility for social, violent behavior. It’s to try divert the focus problem to deny its true causes. Medium is an extraordinary resource conquered by the man. He himself has to dominate this marvel. He must find way to inhibit its adverse effects using his reason. The man has to debate with exhaustion in order to get a happy end to that movie. The main role is of the society.

Key words: Violence, medium, society, behavior.


INTRODUÇÃO

A exploração obsessiva da violência pela mídia seria apenas uma resposta ao público, para satisfazer a sua curiosidade mórbida e saciá-lo no seu apetite pelo trágico? No caso do Brasil, vive-se hoje um "estado de violência", ou o que existe é uma superexploração de fatos violentos? A exposição do público às freqüentes cenas de violência, reais ou fictícias, pela mídia pode interferir na postura comportamental e nas relações sociais? Se se vive uma escalada da violência, quais seriam as suas verdadeiras causas?

Em busca de respostas para indagações dessa natureza, há um debate intenso, uma crescente inquietação da sociedade, o que significa um inconformismo, uma consciência de que se pode e deve-se algo ser feito em favor de melhores condições de vida para as próximas gerações. Sobre as causas da violência, as opiniões são variadas. Há aqueles que a entendem como um subproduto social e que existe em toda sociedade e em qualquer época, como Émile Durkheim [1], que entendia a violência como sintoma de funcionamento ineficiente das instituições sociais, ou falha nos processos de socialização das pessoas. Para Karl Marx [2], a violência seria resultante das lutas de classes, fruto das contradições das conquistas da modernidade e do capitalismo. Hannah Arendt [3] diz que a escalada da violência pode significar a deterioração do poder do Estado, uma vez que "Poder e violência são opostos; onde um domina absolutamente, o outro está ausente". Outros opinam que a violência tem causas difusas como racismo, intolerância, desigualdades sociais, processos de exclusão, ineficácia da lei/impunidade, omissão do Estado entre outras. Ainda há os que acreditam que a mídia, em especial a televisão, gera ou potencializa comportamento agressivo e contribui para o incremento da violência na sociedade.

As possíveis causas da recrudescência do número de ações violentas são temas polêmicos que demandam longa discussão. Mas, quanto aos números, em se falando de Brasil, são inquestionáveis e alarmantes. Por exemplo, a quantidade de incidentes envolvendo jovens é assustadora se comparada com outros países. Uma pesquisa, que será discutida adiante, mostra que o número de jovens de 15 a 24 anos vítimas de mortes violentas chega a 100 vezes mais do que em países que tem condições sócio-econômicas parecidas às do Brasil.

Que participação teria a mídia nesse quadro de violência estampado na sociedade brasileira? Especialmente o rádio e a televisão são instrumentos de mídia poderosos e de grande capacidade de mobilização social, pela capilaridade do seu alcance e pelo fascínio que exerce sobre as pessoas. A sociedade há que saber usar bem todo o potencial dessa ferramenta maravilhosa que detém nas mãos para reconstruir-se, para elevar os níveis de cidadania, afastar em definitivo qualquer sombra de censura e reafirmar as conquistas de liberdade, paz, justiça e solidariedade entre os indivíduos.


1. ABORDAGEM JURÍDICA

No quadro constitucional vigente, a comunicação social é matéria que recebeu tratamento em capítulo próprio e exclusivo – CF/88 - Capítulo V: Da comunicação Social. Num estado democrático de direito, tudo aquilo que é de interesse social há que ser gerido ou controlado pela sociedade através das suas instituições representativas. As organizações particulares, como os indivíduos, têm os seus direitos assegurados constitucionalmente, ao mesmo tempo em que lhes são atribuídos os correspondentes deveres. Dentre aqueles direitos estão os de liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (art. 5º, IX – CF); Em seu art. 220, a Constituição assegura a livre manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrendo qualquer restrição, observado o que dispõe, e, no parágrafo primeiro, diz que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, também observados alguns dispositivos e, ainda, o parágrafo segundo veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Mas o parágrafo terceiro, combinado com o art. 221, reza que compete à lei federal estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem os princípios de preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, bem como o respeito aos valores éticos e sociais. Portanto, cabe à sociedade, através do Estado, escolher o que é melhor para si, o que é de seu interesse e classificar para efeito indicativo a programação a ser dirigida ao público pelos meios de comunicação (art. 21, XVI - CF).

A liberdade de expressão não pode ser confundida com libertinagem. Num Estado democrático de direito não há liberdades absolutas. O proprietário de um órgão de comunicação não pode agir como um ente absoluto, impondo à sociedade o que bem entende, decidindo o que lhe é bom ou ruim. Esse discernimento é competência da União, do Estado que legitimamente representa a comunidade. A plena liberdade de expressão é fundamental, é um pré-requisito do regime democrático. Mas a responsabilidade é o outro lado dessa liberdade.

Censura, não. A Constituição veda essa prática abominável (art. 5º, IX e art. 220, § 2º). Porém, o Estado, em nome da sociedade, não pode liberar-se do dever de controlar o que é por ele autorizado ou concedido. A Portaria 796/00 do Ministério da Justiça, em vigência a partir de setembro/2000, a qual, não obstante considerada tímida pelas ONGs que militam pela melhoria da qualidade da programação, foi, como de hábito, estigmatizada como "reedição da censura" pelos porta-vozes da mídia. A Portaria representa um avanço com referência à adequação da programação veiculada nos meios de comunicação aos locais, horários e faixas etárias do público alvo e atende aos limites legais estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, que, em seu art. 74 e seguintes, estabelece os limites legais para a classificação indicativa, tornando-a obrigatória, no que diz respeito à proteção do menor. Vê-se, porém, que há muito que se fazer para que o público tenha informação e entretenimento adequados.


2. A MÍDIA COMO INSTRUMENTO DE EDIFICAÇÃO HUMANA

Do ponto de vista de Émile Durkheim [4], o indivíduo está constantemente submetido a "códigos" imperativos e coercitivos impostos pela sociedade. "Vêm a cada um de nós do exterior e são suscetíveis de nos arrastar sem que o queiramos". Ao nascer, o indivíduo já encontra prontas as regras, práticas, crenças, maneiras de agir, de pensar e de sentir. Nessa perspectiva, o indivíduo se torna um edifício da sociedade, moldado e acabado segundo seus parâmetros, suas regras, seus modelos. Assim, a mídia, em especial a partir do aparecimento da televisão em 1929, tem uma função extremamente delicada e imbuída de máxima responsabilidade diante da sociedade no que se refere à formação do indivíduo, com relação aos valores morais, ao caráter, à dignidade, à cidadania e todas as demais qualidades básicas de comportamento e convivência social.

Este é o trabalho indeclinável de cada um, da família, do Estado e, destacadamente, dos meios de comunicação social. Uma sociedade mede-se pelo grau de cidadania dos que a compõem. O cidadão, como se vê, é modelado pela própria sociedade que, para tal, utiliza-se dos meios ao seu alcance. Dentre eles, a mídia, que deve ser passaporte para a inclusão social, promotora da educação em valores, respeitando a cultura e as crenças de cada comunidade. A mídia detém o privilégio do alcance pleno. Falta-lhe encontrar seu verdadeiro sentido de indutora da cidadania, ou seja, despertar no indivíduo o interesse pelo bem comum, pelo bom funcionamento das instituições, pelo bem-estar da coletividade. Divulgar a idéia de priorização dos valores fundamentais: a vida, a liberdade, a paz, o respeito mútuo. Motivar o indivíduo na busca da auto-realização, da mudança de atitudes que fortaleça o caráter, promova a tolerância em relação à família, aos amigos, aos co-habitantes. Favorecer o desenvolvimento de uma consciência crítica para uma maior justeza na percepção e discernimento do bens comuns da humanidade.


3. O IMPACTO SOCIAL DA VIOLÊNCIA NA MÍDIA

"Nunca se assistiu a tanta violência na televisão como nos dias atuais. Dada a enormidade de tempo que crianças e adolescentes das várias classes sociais passam diante da TV, é lógico o interesse pelas conseqüências dessa exposição. Até que ponto a banalização de atos violentos, exibidos nas salas de visitas pelo país afora, diariamente, dos desenhos animados aos programas de ‘mundo-cão’, contribui para a escalada da violência urbana?" (5).

Segundo Dráuzio Varella essa discussão é antiga. Nos Estados Unidos, país com o maior número de aparelhos por habitante, a autoridade máxima de saúde pública "Surgeon General", já afirmava em comunicado à nação, em 1972: "A violência na televisão realmente tem efeitos adversos em certos membros da nossa sociedade". Segundo o Dr. Dráuzio, desde então, a literatura médica já publicou sobre o tema 160 estudos de campo que envolveram 44.292 participantes, 124 estudos laboratoriais com 7.305 participantes. E acrescenta: "Absolutamente todos demonstraram a existência de relações claras entre a exposição de crianças à violência exibida pela mídia e o desenvolvimento de comportamento agressivo".

Mauro Wolf, italiano autor do livro Teorias da Comunicação, apud Tácito Costa [6], diz não acreditar num processo automático de causa e efeito com relação a alienação provocada pelos meios de comunicação de massa. "Os elementos do público não se expõem ao rádio, à televisão ou ao jornal num estado de nudez psicológica; pelo contrário, apresentam-se revestidos e protegidos por predisposições já existentes, por processos seletivos e por outros fatores". Tácito diz concordar inteiramente com a afirmação de Wolf de que "A interpretação transforma e adapta o significado da mensagem recebida, fixando-a às atitudes e aos valores do destinatário até mudar, por vezes, radicalmente, o sentido da própria mensagem".

Acrescenta Tácito que Wolf repassa criticamente todas as teorias acerca da comunicação de massa e conclui que,

"de uma forma global, todos os estudos acerca da forma da mensagem mais adequada para fins persuasivos, salientam que a eficácia da estrutura das mensagens varia, ao variarem certas características dos destinatários, e que os efeitos das comunicações de massa dependem essencialmente das interações que se estabelecem entre esses fatores" (7).

Questões como o terrorismo suicida, o tráfico de drogas e outros fatos que levam os jovens a exporem suas vidas de forma incompreensível, ou banal, deixam os especialista intrigados. No caso do Brasil, a situação é trágica e alarmante dada a desproporção, em relação aos demais países, do número de mortes violentas de jovens na faixa etária de 15 a 24 anos, principalmente do sexo masculino. Um levantamento com dados de 19 países, mostra que, em 1999 o Brasil liderava, disparadamente, o ranking. Para cada 100 mil habitantes, o número chegou a 93,2 homicídios. A seguir, no ranking, vem o México com 39,7 mortes por 100 mil habitantes; Estados Unidos 27,9, Croácia 3,5, Eslovênia 1,3, Armênia 2,1, Israel 1,9 e Suécia 0,7. Em 1999, no Brasil, foram 116.778 vidas jovens perdidas por causas externas (vítimas de homicídio e acidentes de trânsito, principalmente) [8].

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Retorna-se, aqui, ao Dr. Dráuzio Varella [9] que fala de um estudo publicado na revista americana "Science", em abril/02, sobre os efeitos da exposição diária de adolescentes e adultos jovens às cenas de violência na TV. Os pesquisadores acompanharam 707 famílias, com filhos entre um e dez anos, a partir de 1975 quando as crianças tinham em média 5,8 anos, concluindo em 2000 quando essa média chegou aos 30 anos. Nesse período, todos os pesquisados eram entrevistados e avaliavam-se vários quesitos, entre eles renda familiar, a atenção dos pais com os filhos, níveis de violência na comunidade, escolaridade dos pais. O comportamento dos jovens foi avaliado por meio de sucessivas aplicações de um questionário especializado e de consulta aos arquivos da polícia.

Diz o Dr. Dráuzio que, depois de criteriosa avaliação estatística, os pesquisadores concluíram que, independentemente de fatores de risco, a exposição do indivíduo de 14 anos à televisão, por si só, está significativamente associada à prática de assaltos e outros atos violentos posteriormente ao atingir a faixa etária dos 16 a 22 anos, independentemente do sexo, mas essa relação não fica evidente para os crimes contra o patrimônio.

Entende o médico-pesquisador e escritor que o estudo dos pesquisadores americanos é importante não só pela abrangência (707 famílias pesquisadas de 1975 a 2000) ou pela metodologia criteriosa, mas por ser o primeiro a demonstrar, de forma veemente, que a exposição à violência da mídia afeta não somente crianças, mas um universo de pessoas muito maior do que aquele que se imaginava. Conclui o Dr. Dráuzio informando que seis das mais respeitadas associações médicas americanas, entre elas as de pediatria, psiquiatria, psicologia e a influente American Medical Association publicaram, em 2001, um relatório com a seguinte conclusão: "Os dados apontam de forma impressionante para uma conexão causal entre a violência na mídia e o comportamento agressivo de certas crianças".

Para o inglês David Buckingham [10], as pessoas culpam a TV porque não conseguem encarar as reais causas da violência, como a desigualdade social e o racismo. Cita também as armas como fator determinante dos graus de violência:

"Acho que se quisermos apontar uma causa única para a violência ser muito maior nos EUA do que na Inglaterra, é o fato de aqui não termos armas, enquanto nos EUA há quase mais revólveres do que gente". "Daí a obsessão que eles têm quanto à violência na televisão: é uma explicação fácil e bela para um fenômeno muito complexo. E assim não se precisa entrar nas verdadeiras questões, que são muito mais difíceis. Culpa-se o mensageiro e não a mensagem".

Acrescenta ainda que uma das conclusões da pesquisa que fez é que é cada vez mais difícil censurar ou controlar a violência nos meios de comunicação. O que se deve fazer é encontrar um jeito de capacitar os espectadores a fazerem suas próprias escolhas, escolhas bem-informadas. E conclui:

"Eu, como pai, tenho meus próprios critérios, e acho que todos os pais tem seus próprios critérios, que não têm a ver só com a idade da criança, mas com o indivíduo que aquela criança é, com os padrões que você quer manter, e esses padrões variam de uma pessoa para outra".

O Professor Léo Voigt [11] entende ser comum que se imagine que as cenas de violência na televisão motivem o desencadeamento de atos violentos na sociedade. Porém, diz:

"Na minha opinião, nada mais falso, porque é destituído de conhecimento". Estabelece-se a relação porque se olha apenas o discurso midiático. Ao avaliar-se que o conteúdo desse discurso é impregnado de violência, de perversidade, conclui-se apressadamente que o telespectador se identificará com tais valores e será estimulado a praticar ações semelhantes. Nota o Professor: "Costumamos estabelecer, equivocadamente, uma relação simples de causa e efeito quando, na realidade, estamos diante de um fenômeno bem mais complexo. Há de se saber diferenciar a capacidade mobilizatória da televisão, que é muito grande e que deve se direcionar para o interesse da sociedade, da capacidade manipulatória, pela qual imaginamos ser onipotente sobre comportamentos e mentes. A incompreensão destes dois elementos tem produzido um conjunto de críticas que não pertencem à televisão".

Voigt cita estudos que mostram que há uma complexidade maior de elementos entre o que foi proferido pelo discurso da mídia e o que foi assimilado pelo público. Há um universo que determina, em cada lar, em cada indivíduo, o modo como é assistida, interpretada e como seu discurso será reelaborado pelo telespectador. Além do que existe a individualidade de cada sujeito, com decodificadores de mensagens que nunca são iguais.

Todo esse debate sobre a mídia, em especial a televisão, justifica-se, dada a importância consagrada deste veículo como instrumento de conscientização e educação das massas. Necessário se faz o zelo pela sua programação, não a isentando da sua responsabilidade social. Aliás, há que se encaminhar a vigilância civil sobre todos os meios de comunicação. Este é o papel da sociedade, por meio de suas organizações, num sistema verdadeiramente democrático, já que todos os serviços de comunicação são concedidos e autorizados pelo Estado. Os beneficiários dessas concessões, ou seja, os donos das empresas de comunicação, precisam conscientizar-se de que detêm uma permissão pública da qual devem usar, e não abusarem, pois se trata de instrumento de interesse estratégico do Estado para informação, entretenimento e formação que atenda aos princípios de respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Marcos Sílvio de Santana

acadêmico do curso de Direito pela FADIPA - Faculdade de Direito de Patos de Minas-MG

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTANA, Marcos Sílvio. A violência na mídia e seus reflexos na sociedade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 276, 9 abr. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5062. Acesso em: 15 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos