Um orgulho para o Brasil

18/07/2016 às 07:28
Leia nesta página:

O artigo trata de obra arquitetônica do Brasil que passou a ser considerada um patrimônio da humanidade: o Conjunto da Pampulha.

Quem for a Belo Horizonte vá ver mais uma obra desse gênio que foi Oscar Niemayer, sem dúvida, o nosso maior arquiteto.

A lagoa artificial foi construída no inicio da década de 1940, quando o prefeito era Juscelino Kubitschek. Para compor o seu entorno, Oscar Niemeyer projetou um conjunto arquitetônico que se tornou referência e influenciou toda a Arquitetura Moderna Brasileira. Fazem parte do conjunto a Igreja São Francisco de Assis, o Museu de Arte da Pampulha, a Casa do Baile e o Iate Tênis Clube. Os jardins de Burle Marx, a pintura de Cândido Portinari, os azulejos de Paulo Werneck e as esculturas de Ceschiatti, Zamoiski e José Pedrosa completam e valorizam o projeto concebido para a lagoa.

Cassino, hoje Museu de Arte da Pampulha, a Casa do Baile, que se transformou em Centro de Referência de Urbanismo, Arquitetura e do Design, a Igreja de São Francisco de Assis e o Iate Tênis Clube foram criados para transformar aquela região de Belo Horizonte em um espaço de lazer e de turismo. O projeto, desenvolvido nos anos 40, contou com a participação do artista plástico Cândido Portinari e do paisagista Burle Marx.

Hoje o Conjunto da Pampulha ganha o nome de patrimônio mundial da UNESCO.

Patrimônio da Humanidade é uma região ou área (denominadas "sítios") que pode estar localizado em um povoado, ou em vale, em rios, florestas, em uma vila, ou em montanhas, lagos, ilhas, desertos, em cidades, uma reserva natural marinha ou terrestre, resumindo, em qualquer local da Terra que vem a ser considerado pela comunidade científica de inigualável e fundamental importância para a humanidade. Pode vir a ser um único monumento ou construção, ou o conjunto arquitetônico delimitado em uma cidade, vila ou região, ou toda a área, pode ser uma única caverna, ou vale, ou toda a região devido ao seu valor histórico, arqueológico, natural, ambiental, ou um conjunto desses fatores e vem a ser reconhecida pela UNESCO fazer parte da Lista do Patrimônio Mundial, também se inclui na lista, pela importância e singularidade, manifestações e rituais, como outros, reconhecendo sua dimensão histórica, praticado por algumas comunidades ou povos.

Esses locais ou manifestações culturais são avaliados e definidos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura-UNESCO (acrônimo de United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (órgão executivo da ONU), de fundamental importância e relevância, tanto, histórico, cultural e natural para humanidade, proporcionando, ao ser reconhecido e classificado como Patrimônio Mundial, o status e reconhecimento oficial para lhe garantir maior conservação, preservação e segurança. Vários sítios são classificados como mistos (reúnem a classificação de culturais e naturais) e alguns sítios são transfronteiriços (sua área ou região se distribui por dois ou mais países).

Agora são 20 os patrimônios mundiais da humanidade tombados pela Unesco no Brasil.

O que é tombamento?

É um meio primário por meio do qual se constitui o patrimônio cultural: o inventário, o registro, o tombamento, a desapropriação e o zoneamento.

A proteção pelo tombamento, como bem explicou José Afonso da Silva (Ordenação Constitucional da Cultura, Malheiros, pág. 158), assenta-se no reconhecimento de seu valor histórico, arqueológico, artístico e paisagístico por órgãos competentes, como a nível federal o Instituto Histórico e Artístico Nacional – o IPHAN.

Tombar é lançar nos Livros de Tombo.

Para Sônia Rebelo de Castro (O Estado na preservação dos bens culturais, pág. 135 e 137) “o tombamento como ato administrativo visa à proteção de interesse público genérico, que é a cultura nacional, insere o bem identificado na classificação de bens culturais de interesse público, com o quê “o exercício das faculdades do domínio passa a estar modulado pelas limitações impostas pela Administração Pública, visando à proteção e conservação daquele bem: não tira o tombamento, em momento nenhum, a exclusividade do proprietário sobre a coisa, mas condiciona a forma do exercício das faculdades do domínio. A imposição das limitações do exercício das faculdades do domínio. A imposição das limitações pela Administração não dá a esta nenhum direito próprio nem titularidade sobre qualquer das faculdades do domínio, mas simplesmente explicita o seu interesse público sobre a coisa, criando para si o poder-dever de agir na proteção daquele bem”.

Em 1972, a UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – criou a Convenção do Patrimônio Mundial para incentivar a preservação de bens culturais e naturais considerados significativos para a humanidade. O objetivo é permitir que o legado que recebemos do passado, e vivemos no presente, possa ser transmitido às futuras gerações.

O conceito de Patrimônio Cultural da Humanidade encerra o entendimento de que sua aplicação é universal. Os sítios do Patrimônio Mundial pertencem a todos os povos do mundo, independentemente do território em que estejam localizados.

Marco da arquitetura e urbanismo modernos, Brasília é detentora da maior área tombada do mundo – 112,25 km² – e foi inscrita pela UNESCO na lista de bens do Patrimônio Mundial em 7 de dezembro de 1987, sendo o único bem contemporâneo a merecer essa distinção.

A obra de Niemayer é de um valor que o brasileiro deve ver com entusiasmo e louvor.

Além da Pampulha, o conjunto urbanístico-arquitetônico de Brasília, no Distrito Federal, uma das obras mais emblemáticas do arquiteto, é também um Patrimônio Mundial da Humanidade.

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Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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