Os excessos na aplicação da fiança com base na Lei 12.403/2011

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[1] ASSUMPÇÃO, Vinícius; SALES, Mayana. A Lei 12.404/2011 e as novas medidas cautelares alternativas à prisão, p. 2.

[2] OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 17ª Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2013, p. 507-508.

[3] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p. 382.

[4] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 e outubro de 1998. Brasília/DF. Senado. 1988.

[5] OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 17ª Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2013, p. 515.

[6] TAVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 8ª Edição. Salvador/BA. Editora JusPodium. 2013. P. 649

[7] TAVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 8ª Edição. Salvador/BA. Editora JurisPodium. 2013. P. 649.

[8] OLIVEIRA, Eugênio Pacellli de. Curso de Processo Penal. 17ª Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2013, p. 497-498.

[9] CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Concurso de crimes, continuidade delitiva e limite quantitativo de pena para a prisão, p 01.

[10] ASSUMPÇÃO, Vinícius; SALES, Mayana. A Lei 12.404/2011 e as novas medidas cautelares alternativas à prisão, p. 02.

[11] OLIVEIRA, Eugênio Pacellli de. Curso de Processo Penal. 17ª Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2013. P. 522.

[12] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p. 384.

[13] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p 384.

[14] OLIVEIRA, Eugênio Pacellli de. Curso de Processo Penal. 17ª Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2013, p. 509.

[15] OLIVEIRA, Eugênio Pacellli de. Curso de Processo Penal. 17ª Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2013, p. 509.

[16] OLIVEIRA, Eugênio Pacellli de. Curso de Processo Penal. 17ª Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2013, p. 510.

[17] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p 391.

[18] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p 394.

[19] OLIVEIRA, Eugênio Pacellli de. Curso de Processo Penal. 17ª Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2013, p. 513.

[20] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p 401.

[21] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p 405.

[22] BRASIL. Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.

[23]LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p. 442.

[24] OLIVEIRA, Eugênio Pacellli de. Curso de Processo Penal. 17ª Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2013, p. 523.

[25] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p. 445.

[26] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p. 445.

[27] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p. 446.

[28] TAVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 8ª Edição. Salvador/BA. Editora JusPodium. 2013., p. 645.

[29] BRASIL. Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.

[30] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p. 446-447.

[31] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p. 448.

[32] BRASIL. Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.

[33]TAVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 8ª Edição. Salvador/BA. Editora JusPodium. 2013, p. 651.

[34] BRASIL. Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.

[35] BRASIL. Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.

[36] TAVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 8ª Edição. Salvador/BA. Editora JusPodium. 2013, p. 653.

[37] TAVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 8ª Edição. Salvador/BA. Editora JusPodium. 2013, p. 653.

[38] TAVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 8ª Edição. Salvador/BA. Editora JusPodium. 2013, p. 654.

[39] BRASIL. Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.

[40] BRASIL. Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.

[41] TAVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 8ª Edição. Salvador/BA. Editora JusPodium. 2013, p. 661.

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[42] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012.

[43] TAVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 8ª Edição. Salvador/BA. Editora JusPodium. 2013.

[44] Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: a) (revogada); b) (revogada); c) (revogada). I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

[45] OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 15ª Edição. Rio de Janeiro/RJ: Editora Lumen Juris, 2011, p. 581.

[46] LOPES JR., Aury. O novo regime jurídico da prisão processual, liberdade provisória e medidas cautelares diversas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 164.

[47] TRF-3 - HC: 3446 SP 2002.03.00.003446-6, Relator: JUIZ ANDRE NABARRETE, Data de Julgamento: 19/03/2002, Data de Publicação: DJU DATA:16/04/2002 PÁGINA: 518.

[48] TRF-2 - HC: 201202010046985, Relator: Desembargadora Federal LILIANE RORIZ, Data de Julgamento: 24/04/2012, SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 03/05/2012.

[49] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012.

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Sobre as autoras
Ivana Edineia Orzechowski

Graduada em Direito pela Fameg/Uniasselvi. Pós graduanda em Direito Constitucional pela Univali

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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