[1] ASSUMPÇÃO, Vinícius; SALES, Mayana. A Lei 12.404/2011 e as novas medidas cautelares alternativas à prisão, p. 2.
[2] OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 17ª Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2013, p. 507-508.
[3] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p. 382.
[4] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 e outubro de 1998. Brasília/DF. Senado. 1988.
[5] OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 17ª Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2013, p. 515.
[6] TAVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 8ª Edição. Salvador/BA. Editora JusPodium. 2013. P. 649
[7] TAVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 8ª Edição. Salvador/BA. Editora JurisPodium. 2013. P. 649.
[8] OLIVEIRA, Eugênio Pacellli de. Curso de Processo Penal. 17ª Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2013, p. 497-498.
[9] CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Concurso de crimes, continuidade delitiva e limite quantitativo de pena para a prisão, p 01.
[10] ASSUMPÇÃO, Vinícius; SALES, Mayana. A Lei 12.404/2011 e as novas medidas cautelares alternativas à prisão, p. 02.
[11] OLIVEIRA, Eugênio Pacellli de. Curso de Processo Penal. 17ª Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2013. P. 522.
[12] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p. 384.
[13] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p 384.
[14] OLIVEIRA, Eugênio Pacellli de. Curso de Processo Penal. 17ª Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2013, p. 509.
[15] OLIVEIRA, Eugênio Pacellli de. Curso de Processo Penal. 17ª Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2013, p. 509.
[16] OLIVEIRA, Eugênio Pacellli de. Curso de Processo Penal. 17ª Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2013, p. 510.
[17] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p 391.
[18] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p 394.
[19] OLIVEIRA, Eugênio Pacellli de. Curso de Processo Penal. 17ª Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2013, p. 513.
[20] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p 401.
[21] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p 405.
[22] BRASIL. Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.
[23]LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p. 442.
[24] OLIVEIRA, Eugênio Pacellli de. Curso de Processo Penal. 17ª Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2013, p. 523.
[25] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p. 445.
[26] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p. 445.
[27] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p. 446.
[28] TAVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 8ª Edição. Salvador/BA. Editora JusPodium. 2013., p. 645.
[29] BRASIL. Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.
[30] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p. 446-447.
[31] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012, p. 448.
[32] BRASIL. Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.
[33]TAVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 8ª Edição. Salvador/BA. Editora JusPodium. 2013, p. 651.
[34] BRASIL. Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.
[35] BRASIL. Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.
[36] TAVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 8ª Edição. Salvador/BA. Editora JusPodium. 2013, p. 653.
[37] TAVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 8ª Edição. Salvador/BA. Editora JusPodium. 2013, p. 653.
[38] TAVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 8ª Edição. Salvador/BA. Editora JusPodium. 2013, p. 654.
[39] BRASIL. Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.
[40] BRASIL. Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.
[41] TAVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 8ª Edição. Salvador/BA. Editora JusPodium. 2013, p. 661.
[42] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012.
[43] TAVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 8ª Edição. Salvador/BA. Editora JusPodium. 2013.
[44] Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: a) (revogada); b) (revogada); c) (revogada). I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. § 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
[45] OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 15ª Edição. Rio de Janeiro/RJ: Editora Lumen Juris, 2011, p. 581.
[46] LOPES JR., Aury. O novo regime jurídico da prisão processual, liberdade provisória e medidas cautelares diversas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 164.
[47] TRF-3 - HC: 3446 SP 2002.03.00.003446-6, Relator: JUIZ ANDRE NABARRETE, Data de Julgamento: 19/03/2002, Data de Publicação: DJU DATA:16/04/2002 PÁGINA: 518.
[48] TRF-2 - HC: 201202010046985, Relator: Desembargadora Federal LILIANE RORIZ, Data de Julgamento: 24/04/2012, SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 03/05/2012.
[49] LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2ª Edição. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2012.