Direitos fundamentais e desenvolvimento no semiárido nordestino.

Um olhar através da extensão universitária

Leia nesta página:

O texto trata da ideia de um projeto de extensão que surgiu ao se perceber uma estagnação peculiar no desenvolvimento econômico e social em municípios da região semiárida brasileira.

Introdução.

A população que vive na região semiárida do Nordeste do Brasil, em grande número, é muito sofrida e carente de estrutura e serviços públicos básicos que lhe permita dispor de um mínimo de condições para que possam maximizar suas potencialidades e habilidades humanas e profissionais.

Não se pode aqui generalizar a população do semiárido nordestino, como se todos se enquadrassem nessa realidade. No entanto, não se pode negar que há uma significa parcela da população do semiárido nordestino vivendo em condições sub-humanas e outros que vivem praticamente em regime de subsistência, dependentes de subempregos e de programas sociais como o Bolsa Família, entre outros.

A realidade atual das famílias na região em questão é de muito desemprego, falta de assistência médica, educação pública deficitária, entre outros problemas estruturais, sem os quais não há como se efetivar princípios tidos como estruturantes no direito pátrio.

Em face desta realidade, surgiu o interesse deste autor, que é docente no Curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Campus de Natal, de criar um Projeto de Extensão, intitulado: “Direitos Fundamentais e Desenvolvimento no Semiárido Potiguar”, o qual foi aprovado e está em curso. Referido projeto terá alcance estadual, pois não se restringirá a intervenções (ações de extensão) na cidade de Natal/RN, mas também nas cidades de Angicos/RN e Mossoró/RN.


1. Projeto de Extensão: Direitos Fundamentais e Desenvolvimento no Semiárido Potiguar

A ideia do projeto surgiu ao se perceber uma relativa estagnação no desenvolvimento econômico e social em muitos municípios da região semiárida brasileira.

O fato é que algo precisa ser feito – e o Estado tem um papel muito relevante neste sentido – no sentido de criar políticas públicas que possam alavancar o desenvolvimento local, criando para as famílias uma nova cultura, para fazer frente a atual, que os liberte do tradicional assistencialismo, que infelizmente se pratica em toda região.

A população mais necessitada e que vive nesta região precisa despertar para uma nova realidade, em que as pessoas serão agentes de seu próprio desenvolvimento, ou seja, serão os atores principais, e não meros figurantes no “teatro” de seu próprio desenvolvimento.

Para que este status de consciência possa surgir, é necessário que o Estado (não só o Estado, mas principalmente ele) crie as condições para que as pessoas possam despertar para novas perspectivas de vida, muito mais interessantes e satisfatórias do que as que se veem inseridos, desde que nasceram.

Viver na acomodação e achando que a realidade não pode mudar é uma verdadeira prisão, onde muitos se encontram “detidos”. Para piorar a perspectiva de mudança desta realidade, este contexto (aqui descrito) é conveniente (favorece) ao interesse de parte (não podemos generalizar) da classe política local, que se aproveita das deficiências e das necessidades desta população mais humilde e abandonada, para fazer uma política de “assistencialismos”, em troca de votos e de apoios políticos.

Uma população tão humilde assim e tão dependente destes “favores” é muito mais fácil de manipular do que uma população mais esclarecida, que, por saber das obrigações que recaem sobre os governantes, passam a cobrar e a exigir mais deles.

Para que possa haver um mínimo de mudança neste quadro, várias medidas e ações, concomitantes, precisam ser tomadas, entre elas: a) melhorar a qualidade do ensino na região; b) direcionar a formação escolar e acadêmica para a realidade local e regional; c) aumentar a integração entre escolas/universidades e empresas locais e regionais; d) ofertar cursos profissionalizantes voltados às necessidades locais; e) estabelecer incentivos (prêmios) para resultados de aprendizagem; f) inserir na grade curricular (precisa ser feito à nível nacional), disciplinas que tenham o condão de despertar a reflexão através da filosofia; g) incentivar a instalação na cidade, de indústrias, que possam ampliar postos de emprego; h) estimular nos alunos, do ensino fundamental, médio e superior, a prática do empreendedorismo através de políticas e métodos específicos; entre outros.

No desenvolvimento do presente projeto de extensão visa-se discutir, em fóruns que estão programados [e que já tivemos a oportunidade de criar anteriormente, pois esta ação de extensão já ocorreu antes (em projeto anterior), com outro nome: “O Povo das Secas e a Perspectiva de Seu Desenvolvimento Sócio-Ambiental e Econômico”], os principais problemas sociais e econômicos observados nas cidades que sediarão tais eventos (e no seu entorno) e aqueles que são apontados como os principais entraves ao desenvolvimento local.


2. Perspectivas para o desenvolvimento social e econômico no semiárido potiguar

As perspectivas para o desenvolvimento econômico no semiárido potiguar são as mais diversas. No entanto, este potencial de diversidades econômicas é mais visível para aqueles que não estão inseridos na realidade local, pois os que ali residem acham praticamente impossível que sua realidade mude.

Eis que entendemos que este é realmente o grande problema: esperar que sua realidade mude. As pessoas precisam entender que elas são as principais responsáveis (não as únicas) para que as mudanças que esperam (dos outros, do Estado) possam se tornar em realidade. Trata-se de uma questão de perspectiva, de “abrir os olhos” para uma nova realidade, ver novas experiências, enxergar novos horizontes. Este é um dos principais desafios de uma política que queira, efetivamente, mudar a realidade da população carente e “abandonada” do semiárido nordestino: ampliar o horizonte do que as pessoas podem enxergar.

Não se muda uma realidade apenas com um discurso, uma ideia, uma teoria. Muitas teorias, algumas muito bem formuladas, como a teoria econômica para o desenvolvimento do semiárido, de Celso Furtado, são difundidas e acreditadas como a solução para o problema do nordeste semiárido. No entanto, com o passar dos anos, se veem como “letras mortas”, arquivadas nas bibliotecas oficiais, pois não conseguiram transpor os obstáculos políticos que se colocam, muitas das vezes por pessoas (políticos) que, como descrevemos em linhas passadas, se beneficiam de práticas assistencialistas.

Esta (a política assistencialista e até mesmo “coronelista”) prática é um grande obstáculo a ser transposto para que as políticas discutidas nos bancos acadêmicos e nos fóruns, locais, regionais, nacionais, e, até mesmo, internacionais de desenvolvimento, possam produzir os efeitos esperados.  

Tais práticas assistencialistas são extremamente ofensivas ao princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que afasta do povo, com “esmolas”, aquilo que, efetivamente, seria necessário para alterar sua condição. 

Como bem recorda Alexy (2014, pág. 111), a Constituição Alemã eleva a dignidade da pessoa humana como direito absoluto. É isso que também deve ocorrer na realidade brasileira e em especial na realidade do Nordeste semiárido.

Sobre violações de direitos, destacam Gurgel; Mendonça; Queiroz (2015, pág. 21):

"A falta de abastecimento para que um cidadão possa fazer sua higiene pessoal, a falta de investimentos em obras de convívio com a seca, dificuldades estruturais na prestação de serviços públicos básicos são alguns dos inúmeros casos diários de violação aos direitos do homem enquanto cidadão. Além da violação direta a esses direitos, tantos outros são indireta e sistematicamente renegados a uma população que já carrega em sua existência o peso do abandono político, do esquecimento por parte do Estado."

Nota-se, pela ineficiência do Estado brasileiro - no que se refere à implementação de uma política específica para o desenvolvimento do semiárido brasileiro - inúmeras violações a direitos fundamentais, alguns deles vitais, como o acesso à água. O pior deles, no entanto, é negar ao “povo das secas” o direito de alcançar o seu próprio desenvolvimento.


3. Objetivos a serem alcançados: reflexão e envolvimento.

Objetiva-se, com o presente projeto de extensão, que reflexões sejam lançadas, de modo que possa haver um despertar da população tida como menos favorecida, de modo que esta possa se sentir responsável pela mudança que ela tanto espera. Para tanto, estes precisam saber que têm dignidade e que esta dignidade precisa sair do Texto Constitucional e se concretizar em sua realidade cotidiana.

Objetiva-se também conscientizar a população do nordeste semiárido, em especial aquela população mais vulnerável economicamente, que o Estado tem as suas responsabilidades, mas que não é o único responsável pelo seu desenvolvimento social e econômico. Estes precisam saber que o papel essencial do Estado é o de criar as condições básicas (oferta de serviços públicos de saúde, educação, transporte e segurança pública, entre outros), com qualidade e eficiência, para que estes possam trilhar o seu próprio caminho de desenvolvimento, fazendo-o com responsabilidade, dedicação e compromisso, consigo mesmos, com sua família e com a comunidade.

Outro objetivo a ser alcançado com o presente projeto de extensão é uma decorrência natural da proposta de reflexão que abordamos nos parágrafos anteriores. Trata-se do envolvimento da população. Neste sentido, a população alvo deste projeto de extensão precisa perceber a importância de romper com a inércia que os aprisiona, de modo que estes possam se envolver em questões vitais e essenciais ao seu próprio desenvolvimento e de suas famílias, tais como: a) envolver-se em discussões que visem melhorias para o seu bairro e para sua cidade; b) cobrar transparência dos gestores públicos, em relação à aplicação de recursos destinados a obras e ações específicas; c) participar, ativamente, da educação de seus filhos, participando de reuniões de pais e professores nas escolas; d) cobrar de seus representantes políticos melhorias na saúde pública, educação pública, políticas de transportes, moradias, saneamento, segurança pública, entre outras.

Em síntese, um dos nossos principais objetivos é fazer com que os discentes envolvidos neste projeto tenham a mesma percepção que tiveram os discentes de um projeto anterior (que tinha apenas outro nome, como já referimos em linhas anteriores, mas que tinha os mesmos objetivos do projeto atual), cujo teor está abaixo transcrito: 

“Verificou-se que o trabalho constitui um meio de libertação humana, mas que para isso deve ele estar vinculado a um processo de democratização econômica para a transformação social, criando uma alternativa à dimensão meramente política de resolução dos agudos problemas que pairam sobre o homem sertanejo, na esperança euclidiana de que este é, antes de tudo, um forte.”  (SANTOS; SANTOS; NASCIMENTO; SILVA, 2015)

4. Conclusões

Conclui-se que a extensão universitária pode funcionar como um instrumento catalisador de mudanças no seio social, as quais começam ou podem começar através do estímulo à reflexão crítica e ao envolvimento da população-alvo em políticas públicas locais e regionais, de modo que estas pessoas se vejam como agentes de seu próprio desenvolvimento, e não apenas como os destinatários das referidas políticas públicas, de forma passiva.

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As universidades, como se sabe, estão fundadas no tripé ensino, pesquisa e extensão e precisam, nesta diversidade de atuações, contribuir para a transformação de realidades que impedem a concretização de direitos fundamentais e de outros direitos, tidos como essenciais à realização do princípio-valor conhecido como dignidade da pessoa humana. 

O “povo das secas” é apenas uma representação, ou seja, uma perspectiva de abordagem que utilizamos quando nos referimos àquela população que se encontra - em seu maior número - à margem dos processos de desenvolvimento nacional, regional ou local. São pessoas que vivem em uma realidade de muita escassez. Escassez de água, de ensino público de qualidade, de serviços públicos essenciais como saúde, segurança pública, escassez de alimentos, de empregos, de moradias dignas, de saneamento básico adequado, enfim, escassez de muitos serviços e prestações estatais tidas como essenciais para o desenvolvimento e amplificação das potencialidades humanas.

Juridicamente tratando, não há povo das secas, mas tão somente um povo (brasileiro) que reside na região que mais sofre com a estiagem (seca) no Brasil, sendo, consequentemente, uma das regiões mais pobres do país, não obstante a riqueza que possui, em termos de recursos naturais (petróleo, minérios etc.), em seu subsolo.

É para este povo, “esquecido” por alguns e negligenciado por outros que nos dedicaremos à pesquisa e à difusão de ideias e de práticas cidadãs e democráticas (através de ações de extensão) que possam elevar a estima dos mesmos e fazê-los ver que a realidade em que vivem lhes circunda, mas não lhes submerge e que, sendo assim, podem escrever uma nova história para suas vidas (através de novas perspectivas sociais e econômicas), mesmo diante de um quadro de escassez a que estão familiarizados. Este é o nosso papel, enquanto cidadãos e como membros de uma universidade pública que tem sua sede em uma cidade inserida em pleno semiárido nordestino, a saber, Mossoró/RN: a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.


5. Referências bibliográficas

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2ª ed. 3ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 25 de julho de 2016.

SANTOS, Vânia Meyreli Paloma Mendes dos; SANTOS, Gabriel Romualdo; NASCIMENTO, Rayanny Sillvana Silva do; SILVA, Carlos Sérgio Gurgel da. Direito e desenvolvimento no semiárido: efetivação constitucional pelo fazer humanista na extensão universitária. In: Revista Extendere. Vol. nº 3, nº 1, Jan/Jul 2015. Mossoró: Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, 2015.

GURGEL, Carlos Sérgio; MENDONÇA, Fabiano; QUEIROZ, Lizziane Souza. O povo das secas e sua legitimação jurídica: o direito do povo das secas. Natal: Fabiano André de Souza Mendonça Editor, 2015.

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Sobre o autor
Carlos Sérgio Gurgel da Silva

Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa (Portugal), Mestre em Direito Constitucional pena Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Especialista em Direitos Fundamentais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (FESMP/RN), Professor Adjunto IV do Curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Advogado especializado em Direito Ambiental, Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RN (2022-2024), Geógrafo, Conselheiro Seccional da OAB/RN (2022-2024), Conselheiro Titular no Conselho da Cidade de Natal (CONCIDADE).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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