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Estado como objeto de estudo

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem o propósito de estudar o estado à luz da transnacionalização dos mercados. Nesse sentido, será enfocada a margem de ação do estado diante da crescente marcha da globalização, sob três aspectos: crise, instrumentos e interesses.

Para tanto, observar-se-á, na primeira seção, o estado como objeto de estudo em pleno absolutismo monárquico, cenário no qual floresceram as idéias clássico-liberais de Hobbes, Locke e Rousseau que enfocaram o estado sob a ótica política e, diante do capitalismo em ascensão, iniciaram a discussão da idéia do homem racional em contraposição à idéia do homem agindo em nome de Deus.

No decorrer da segunda seção, observar-se-á, ainda, o estado. Agora, todavia, no auge da Revolução Industrial, arena de luta dos liberais Smith, Benthan e Mill, que enfatizaram argumentos econômicos para a concepção do estado e defenderam a sociedade centrada no livre mercado, começando-se a pensar o estado junto com a sociedade civil.

Na terceira seção, discorrer-se-á acerca da teoria neoliberal do estado passivo que trouxe a noção do individualismo competitivo e da visão de que o estado deve manter essa competição, bem como do direito à propriedade privada e à acumulação, do governo limitado e do livre mercado, onde a intervenção do estado perturba a própria natureza desse mercado.

Na quarta seção, comparar-se-á a teoria neoliberal com o liberalismo que, embora pregue a abertura de mercado, enfatiza o mercado doméstico.

Por último, o texto conclui sugerindo que se faz necessária a reafirmação do papel do estado diante do cenário construído pela globalização, como forma de evitar-se a fragmentação do mesmo.


I – CLÁSSICOS LIBERAIS: ARGUMENTOS POLÍTICOS PARA A CONCEPÇÃO DO ESTADO.

O liberalismo clássico construiu suas teorias em cima da noção do ser. Ao discutir o estado, o fez por meio da discussão da natureza do ser humano.

O estado, nesse paradigma, foi pensado por meio de discussões religiosas, tendo sido seu argumento esculpido de modo cauteloso, colocado de maneira teológica, dado o poder eclesiástico predominante à época.

O homem racional – cerne de toda teoria liberal - foi sendo proposto, no bojo de uma sociedade onde ocorria uma crise da legitimidade divina, iniciando-se, então, a definição do pensamento da racionalidade do homem e originando a dicotomia entre direitos naturais e direitos divinos. Preocupam-se os liberais clássicos em demonstrar que a base do poder político é humana e não divina.

Observa-se, também, nessa sociedade, a ascensão do capitalismo, com o surgimento de uma nova classe: a burguesia.

Esse, o pano de fundo dos clássicos liberais.

Dentre eles, Hobbes, no "Leviathan", é quem faz uma das primeiras tentativas de entender o comportamento político do homem. Questiona o porquê das pessoas agirem como agem e responde a questão ditando que os homens nascem com instintos perigosos e prontos para resvalar para o estado de natureza, entendido este como condição hipotética por ele criada na qual não há poder nenhum, nenhuma lei e nenhuma autoridade central. Em outras palavras: o caos.

Para evitar cair em tal estado, os homens estariam dispostos a ceder uma parte de sua liberdade para um soberano absoluto e perpétuo o qual, por sua vez, os defenderia, bem como sua propriedade.

É sob esse argumento essencialmente negativo e preventivo que Hobbes constrói a sua teoria estatal.

Locke, por sua vez, aceita a assertiva de Hobbes em que a condição política originária do homem é o estado de natureza. Porém, começa a argumentar um estado e uma sociedade civil, entendida esta como o agrupamento de pessoas possuidoras de propriedade. Portanto, rejeita a monarquia absolutista de Hobbes, dado que inconsistente com a sociedade civil e porque, para ele, o monarca se encontra em estado de natureza.

Ressalta, o corpo coletivo do homem. A forma do estado, aqui, ainda é vaga, mas o poder político já reside na sociedade civil e não no soberano. Assim, é a sociedade civil quem valida o monarca, tendo em vista que este só retém o poder na medida em que desempenha bem suas funções, ou seja, protege a sociedade e os homens. Caso contrário, a sociedade civil assume o poder e surge o direito de dissolução do estado, visto que este tem que refletir a vontade daquela. Locke, como Hobbes, tece uma idéia negativa do homem, que para ele tinha inato o instinto perigoso e a tendência para o estado de natureza.

Nessa premissa negativa é que reside a grande diferença entre Hobbes e Locke e, agora, Rousseau. Para os primeiros, dada as tendências negativas do homem, os mesmos devem apenas se governar para evitar o estado de natureza. Rousseau, entende que o homem deve se governar sim, mas no interesse de sua razão e não tem, portanto, um conceito negativo da sociedade civil. Argumenta que vive-se em sociedade e que o homem não é anjo nem demônio, mas que é corrompido pela propriedade.

Enquanto Hobbes e Locke pregam o caos, Rousseau preconiza que a sociedade civil é real e não hipotética, como o estado de natureza.

O pensamento de Rousseau difere do de Locke principalmente quanto ao contrato social, o papel do estado de natureza e a questão do consenso como base da comunidade política.

Assim, Locke entende que todos tem acesso à propriedade, Rousseau que a propriedade é a raiz de todos os males. Para Locke, a sociedade civil se forma para se proteger do estado de natureza e para Rousseau, a base da formação da sociedade civil é a cobiça. Por final, a sociedade civil de Locke é um acordo entre iguais e para Rousseau, os ricos e poderosos formam a sociedade em detrimento dos demais, onde se preservam certos interesses e não os interesses de todos.

Rousseau, portanto, entende o estado como uma criação dos ricos para assegurar seu lugar no sociedade.

Ainda, o direito à propriedade é sagrado, mas com limites necessários para evitar extremos de riqueza e pobreza. O papel do estado é, então, intervencionista, com o intuito de garantir um certo grau de igualdade e o contrato social consiste em ceder um pouco de liberdade em favor desse estado que trata todos como iguais.

Por final, Rousseau entende haver uma classe de cidadãos e não classes sociais. A diferença de classes, com interesses opostos, ai sim, leva à degeneração para o estado de natureza. É a desigualdade que faz o homem resvalar para o estado de natureza e não seu instinto natural.


II - LIBERAIS: ARGUMENTOS ECONÔMICOS PARA A CONCEPÇÃO DO ESTADO.

Carnoy coloca no campo econômico os liberais Smith, Benthan e Mill.

Diferentemente das idéias clássico-liberais que enfatizaram argumentos políticos para a concepção do estado, aqui o foco recai em fatores econômicos.

Smith vê os indivíduos como inerentemente seres sociais e motivados pelo desejo de melhorarem sua condição por meio de ganhos materiais. As relações entre pessoas, assim, é regulamentada pelo mercado e pelos indivíduos. Ao procurarem o melhor para si, elevam o padrão de toda a sociedade que, por sua vez, decide quem é o melhor competidor. O bem-estar coletivo surge de uma ação individual e impensada.

A teoria de Smith mostrou, de uma vez por todas, que as paixões humanas eram submetidas a impulsos irresistíveis de ganho material e que esse motivo era realmente desejável porque resultou no mais importante bem para o maior número de pessoas (Carnoy, 1994, 38).

O controle social, segundo Smith, é problema do mercado. Esse controle vem do interior de cada indivíduo e tornam seu comportamento compatível com o todo social. Não é importante que esse comportamento seja amoral, Smith não discute moralidade, dado que o que a ajusta é o ganho material. Nesse sentido, vê o estado como detentor de um poder jurídico e educativo, sendo seu papel, portanto, educar e ditar as regras do jogo do mercado. Tece, assim, o argumento do estado mínimo.

Bentham e Mill defendem a sociedade centrada no livre mercado de Smith. Contudo, de acordo com Bentham, o estado não é necessário nem para fornecer a subsistência nem para produzir abundância. Na opinião de Bentham e de Mill, o estado tinha que alimentar o sistema de mercado livre e proteger os cidadãos da corrupção e da avidez do próprio governo. As eleições e a liberdade de imprensa eram fundamentais, porque somente sob essas condições os eleitores poderiam mudar os governos oficiais e o povo poderia proteger-se do governo. O poder estava presumivelmente no eleitorado. A diferença se fazia sentir no reconhecimento de que todos os cidadãos não eram iguais em seu poder político e não deveriam sê-lo. A desigualdade era inevitável. (Carnoy, 1994, 46/47).

O estado ideal é aquele no qual o poder político está estendido a um grupo amplo, deixando que o mercado livre cuidasse da distribuição da riqueza e da renda.

Com Bentham e Mill houve a primeira separação formal entre a organização do estado, como democracia política, e a organização da economia, como produção capitalista desigual e baseada nas classes sociais.


III – ESTADO PASSIVO: NEOLIBERALISMO.

Os liberais clássicos têm visões que oscilam entre o estado passivo e o estado ativo. Aqui, ver-se-á uma das teorias do estado passivo: o neoliberalismo.

O neoliberalismo, vem sendo aplicado desde os anos 70 e com maior intensidade a partir do início dos anos 80. Nasceu logo depois da Segunda Guerra Mundial, na região da Europa e da América do Norte onde imperava o capitalismo. Foi uma reação teórica e política contra o estado intervencionista de bem-estar, entendido este como a institucionalização dos direitos sociais. Na concepção do modelo neoliberal esse estado passa a ser visto como uma ameaça a liberdade econômica e política. Seu objetivo principal era combater a era Keynesiana, através de novas políticas para preparar as bases de um novo capitalismo.

As políticas do modelo neoliberal podem ser resumidas em cinco metas essenciais, são elas:

  • Estabilização de preços e contas nacionais;

  • Privatização dos meios de produção e das empresas estatais;

  • Liberalização do comércio e do fluxo de capitais;

  • Desregulamentação da atividade privada;

  • Austeridade fiscal e restrições aos gastos públicos;

Na realidade, o neoliberalismo formula um mundo formado por indivíduos, e supõe-se que tais indivíduos devam comportar-se de forma competitiva para maximizar os lucros.

A partir dessa concepção, os neoliberais concluem que a economia de livre mercado é o resultado racional da livre concorrência entre os indivíduos.

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A política neoliberal prevê uma ampla desregulamentação e liberalização das regras de comércio e alocação de capitais internacionais, a quebra de barreiras, a abertura das bolsas e de todos os setores da economia às multinacionais.

O neoliberalismo defende a idéia de que o mercado, e não o estado, deveria ser o único alocador de salários e capitais. Defende a desregulamentação total, a derrubada das barreiras comerciais e a livre circulação de bens, de trabalho e de capital.

É parte essencial do projeto neoliberal uma reestruturação do estado, visando privatizações em massa, a redução de impostos e tributos sobre o capital e o desmanche do chamado estado de bem-estar social


IV - LIBERALISMO E NEOLIBERALISMO

O neoliberalismo como o liberalismo, se posicionam contra a regulamentação e a favor da auto-regulamentação do mercado. Embora o neoliberalismo tenha com o liberalismo algumas posições doutrinárias em comum, os efeitos que exercem sobre a estrutura social e sobre a economia são bem diferentes. Quem faz essa colocação é o autor James Petras, como se observa nessa citação:

(...) A imposição política de um modelo econômico pré-industrial (neoliberalismo) sobre a formação social avançada exerce efeitos aberrantes na economia e na sociedade. Ela desarticula os setores econômicos e as regiões interligadas, e ao mesmo tempo, marginaliza e exclui as classes produtivas (operários e fabricantes), fundamentais para o mercado nacional." (Petras, James, 1997, p. 17).

O liberalismo e suas doutrinas de livre comércio combateram as restrições pré-capitalistas. O neoliberalismo luta contra o chamado estado de bem-estar social, cuja essência, segundo Wilensky, reside na proteção oferecida pelo governo na forma de padrões mínimos de renda, alimentação, saúde, habitação e educação, assegurados a todos os cidadãos como um direito político, não como caridade (Wilensky, 1975, p.1).

No início, os liberais abriam mercados, hoje os neoliberais, além de promover essa abertura, mudam do mercado doméstico para o externo, diminuindo as bases dos mercados locais para atender os consumidores internacionais.

O quadro abaixo demonstra em uma melhor visualização as diferenças principais entre o liberalismo e o neoliberalismo (Petras, 1997, p.17):

LIBERALISMO

NEOLIBERALISMO

Combater as restrições pré-capitalistas;

Luta contra o capitalismo sujeito às influencias do sindicalismo, e chamado bem estar social.

Na agricultura, o Liberalismo promovia um desmantelamento das unidades agrícolas auto-suficientes

Prejudicam a indústria nacional, pública e privada.

Abriam mercados;

Mudam o mercado doméstico para o mercado externo, para atender consumidores internacionais.

Converteu os camponeses em proletários;

Convertem os trabalhadores assalariados em Setores informais ou autônomos.

Forçado a aceitar a legislação trabalhista, a previdência social e as empresas públicas;

Prejudica o movimento trabalhista, elimina a legislação social e representa um retorno a fase inicial do liberalismo.

Estimulou o crescimento das cidades e dos complexo urbano-industrial.

Prejudica as cidades, transformando-as em enormes favelas, dividindo-as entre os muito ricos muito pobres.


V – MERCADOS GLOBAIS

Do exposto, verifica-se que o modelo que vem sendo adotado a partir do anos 80 - o neoliberalismo, tem como característica primordial o afastamento do estado em relação à gestão de diversos setores da economia. Diferencia-se do liberalismo clássico quanto à circulação internacional de bens e capitais. No neoliberalismo há a preocupação em se formar blocos econômicos que sob justificativa de maior facilidade na circulação da produção cria verdadeiras fortalezas protecionistas em torno das economias mais fortes.

Dessa preocupação em formar blocos econômicos, decorre o fenômeno da globalização, ou melhor enfatizando, dos mercados globais. Dos mercados globais decorre uma maior mobilidade do capital financeiro, a produção e os investimentos globais e a expansão do comércio mundial. Tais conseqüências produzem efeitos específicos sobre os estados sob três aspectos: crise dos modelos intervencionistas orientados internamente, eficácia dos instrumentos estatais e mudança de interesses dos grupos.

Diante do primeiro aspecto - crise dos modelos intervencionistas orientados internamente - percebe-se que com a mobilidade transnacional do capital, aumentam os estímulos para que os estados ofereçam condições atrativas para esses fluxos financeiros no sentido de trazê-los ou mantê-los no país. Os governos se orientam mais fortemente pelos critérios dos investidores privados, ficando limitados em sua autonomia de ação. As atividades transnacionais aumentam a pressão sobre os estados para que ofereçam condições mais atrativas para a atividade econômica através de desregulamentação orientada pela oferta - se eles quiserem participar da dinâmica da atividade econômica global. Para a competitividade de um país não é relevante apenas a participação no comércio mundial, mas também cada vez mais a concorrência das vantagens locais para o capital internacional. Assim, na medida em que o desempenho econômico de um país não depende mais somente do mercado interno nacional, ele pode conformar sua política de acordo com critérios econômicos preponderantemente interno apenas com altos custos, como por exemplo a retira ou a cessação de investimentos externos.

Em relação à eficácia dos instrumentos estatais, o que ocorre é que os mercados globais modificam a eficiência desses instrumentos e os restringem parcialmente. A expansão das empresas transnacionais eleva os custos de oportunidade de uma política que ignora a pressão global da concorrência. Lucros ou prejuízos podem escapar ao controle do estado. O comércio intrafirmas dificulta a taxação dos lucros das empresas e amplia as possibilidades para as empresas transnacionais de registrar prejuízos onde isso leve a uma diminuição de impostos. Assim, verifica-se que a relação entre o estado e essas empresas caracteriza-se pela interdependência. Essa interdependência do comércio exterior tem como conseqüência que o principal provedor de recursos do estado, a receita tributária, passa a ser menos controlado do ponto de vista da economia interna, pois uma grande parte do PIB passa a ser obtida nos mercados globais.

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Finalmente, a mudança de interesses dos grupos se caracteriza por uma mudança na posição dos grupos de interesses dentro do país. Assim, o desenvolvimento dos mercados financeiros globais modifica a posição dos interesses dos atores privados a favor de uma abertura do mercado orientada pela oferta, isto é, desregulamentação, e em detrimento do interesse por uma política interna de estímulo à demanda. As empresas transnacionais adquirem, portanto, maior importância política na medida em que podem ameaçar um governo com a retirada de seus investimentos.


CONCLUSÃO

Nos itens anteriores transcrevemos as idéias clássico-liberais, sob o ponto de vista de seus teóricos políticos e econômicos, bem como as idéias características de uma das teorias do estado passivo - o neoliberalismo. Ato contínuo, estabelecemos a diferença entre o liberalismo e o neoliberalismo e por final, discutimos a tendência neoliberal à formação de mercados globais e como estes atuam sobre o estado.

As formas de atuação dos mercados globais sobre o estado foram agrupadas em três planos: crises, instrumentos e interesses.

Portanto, entendemos que os mercados globais, fomentados pela atual tendência neoliberal, podem piorar a situação econômica geral de um país na medida em que a crescente mobilidade possibilita a um número cada vez maior de atores transferir seu engajamento (retirar ou cessar investimentos) se, de sua perspectiva, estiver sendo exercida uma "má política".

A eficácia dos instrumentos estatais é limitada principalmente pela maior mobilidade de capital, produção e investimento. Os controles dos fluxos de capital e a tributação não funcionam mais na mesma medida que antes, a política estatal de despesas não influencia mais a conjuntura como antes. Os mercados globais aumentam o estímulo para uma política voltada para a competitividade global quanto os custos de uma estratégia dirigista mais orientada internamente.

Ainda, a transnacionalização dos mercados leva ao crescimento de grupos de interesses que preferem as condições básicas de uma política econômica que possibilite boas chances de competir no mercado mundial. A crescente importância desses grupos de interesse em decorrência do crescimento dos mercados globais resulta também em aumento potencial de ameaça. Eles dispõem de maior credibilidade ao ameaçar com a sua retirada e podem exercer maior influência política do que as firmas que não produzem para o mercado mundial e não possuem engajamento e experiência no estrangeiro.

Diante desse quadro, podemos concluir que o estado mínimo pregado pelos liberais e cuja tônica é a liberdade, deve prevalecer como visão de estado, mas que o grande equívoco do neoliberalismo é equiparar desregulamentação à liberdade. A regulamentação econômica é, muitas vezes, a condição tanto da liberdade como da prosperidade, dado que ela é necessária para, por exemplo, preservar a competição econômica quando ela é ameaçada pelo monopólio. A competição regulamentada é normalmente a base do "livre" jogo das forças de mercado.

A ordem global emergente não pode se sustentar como "puro mercado". Reafirmar o papel do estado nesse cenário globalizado é uma atitude importante para evitar sua fragmentação.

Não se trata, enfim, de volver à superada teoria do estado forte e sim de buscar um equilíbrio entre regulamentação e não-regulamentação.


BIBLIOGRAFIA

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  • WILNER, Adriana. No Fio da Navalha. Carta Capital, n. 75. 1998.

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Sobre a autora
Valéria Cristina Gomes Ribeiro

analista de finanças e controle externo do Tribunal de Contas da União, bacharel em Direito, pós-graduanda em Políticas Públicas pela Universidade de Brasília

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RIBEIRO, Valéria Cristina Gomes. Estado como objeto de estudo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. -1096, 1 jul. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51. Acesso em: 19 nov. 2024.

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