Artigo Destaque dos editores

A influência da mídia nos julgamentos do Tribunal do Júri

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A opinião pública, formada pela mídia - sensacionalista ou não - exerce, sem dúvida, influência negativa sobre os processos criminais, de uma forma geral, razão pela qual deve ser evitado o seu cultivo, sobretudo em torno de julgamentos ocorridos no tribunal popular.

Deve-se invocar a supremacia do Júri e sua independência como a possibilidade que tem o povo de decidir o destino de pessoas que lhe são apresentadas para julgar, sob pena de ferimento à soberania dos vereditos no Tribunal do Júri.

Destarte, ainda que no ordenamento jurídico brasileiro não haja direito absoluto que se sobreponha aos demais, quando em apreciação no Plenário do Júri se faz necessária a relativização do direito à publicidade - neste viés, intimamente ligado ao da liberdade de imprensa - vez que a banalização das notícias e a forma com que elas vem sendo propagadas estão derrubando, de plano, a imparcialidade dos Juízes de fato e a soberania de seus vereditos, pois que eivados de uma influência favoritista da mídia em seus mais diversos meios de comunicação.

A violação de garantias fundamentais dos envolvidos em um crime, a manipulação dos fatos e os pré-julgamentos impostos pelos noticiários sensacionalistas demonstram que, ainda que a mídia e o jornalismo cumpram um objetivo essencial à um Estado Democrático de Direito - além do dever de informar inerente à imprensa livre, também contribuem ativamente para o ato de pensar e criticar, dando à sociedade uma perspectiva fundada na razão, em busca de necessárias mudanças na sociedade - ela deve, acima de tudo, atuar de forma honesta, séria e responsável, reprogramando o papel que deveria ocupar face à população, voltando-se para o bem-estar coletivo e não para atender interesses particulares, podendo, assim, contribuir para a construção da verdadeira justiça social.

Para que se quebre o paradigma das manifestações midiáticas que explorem os fatos violentos como produto, prescinde-se que não mais exista reciprocidade entre a sociedade e toda a espectularização armada pela mídia. Do contrário, perpetuar-se-á o endeusamento dos meios de comunicação social que apregoam a todos que o veneram a forma de pensar os males que acometem a sociedade, sobretudo nos crimes de competência do Tribunal do Júri, já que a sociedade é quem irá julgar, não podendo ser, de forma alguma, influenciada pelas supostas verdades propagadas nos meios de comunicação, devendo imperar o convencimento pessoal de cada integrante do Conselho de Sentença.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANGRIMANI SOBRINHO, D. Espreme que sai sangue: um estudo do sensacionalismo na imprensa. 1 ed. São Paulo: Summus, 1995.

BASTOS, C. R. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. São Paulo: Editora Celso Bastos, 2002.

BARBOSA, R. O júri sob todos os aspectos. 1 ed. Rio de Janeiro: Editora Nacional de Direito, 1950.

BRANCO, P. G. G.; MENDES, G. F. Curso de Direito Constitucional. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

FERRIGOLO, N. M. S. Liberdade de Expressão - Direito na Sociedade da Informação. 1 ed. São Paulo: Pilares, 2005.

LIMA, V. A. Regulação das Comunicações: História, Poder e Direitos. 9 ed. São Paulo: Paulus, 2011.

MELLO, C. G. Mídia e Crime: Liberdade de Informação Jornalística e Presunção de Inocência. Londrina: Revista de Direito Público. v. 5, n. 2, p. 106-122, 2010.

MIRABETE, J. F. Processo Penal. 11ª edição. São Paulo: Atlas, 2004.

MIRABETE, J. F. Processo Penal . 18º edição. São Paulo: Atlas.2006.

MORAIS, E. Subjetividade, pobreza urbana, direito e trajetória individual. Disponível em: <http://www.achegas.net/numero/32/ana_paula_silva_32.pdf> - acessado em 08/09/2015, 15h55.

NUCCI, G. S. Código de Processo Penal Comentado. 13 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

NUCCI, G. S. Júri – Princípios constitucionais. 2 ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 1999.

OLIVEIRA, M. V. A. O tribunal do júri popular e a mídia. Brasília: Revista Jurídica Consulex. v. 4, n. 38, p. 40-42, fev. 2000.

PEREIRA NETO, L. F. O Princípio do Estado de Inocência e a sua Violação Pela Mídia. Porto Alegre: PUC-RS. Disponível em: http://ebooks.pucrs.br/edipucrs/anais/cienciascriminais/edicao2/Luiz_Fernando.pdf. Acessado em: 07/11/2015.

PORTO, H. A. M. Júri: procedimento e aspectos do julgamento - questionários. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1.989.

SILVA, C. H. L. A. A mídia e sua influência no Sistema Penal. Teresina: Jus Navigandi, 2002. Disponível em:  <http://jus.com.br/revista/texto/2814>. Acesso em: 22/10/2015.

SCHRITZMEYER, A. L. P. Controlando o poder de matar: Uma leitura antropológica do Tribunal do Júri - ritual lúdico e teatralizado. 1 vol. São Paulo: USP, 2001.

VIEIRA, A. L. M. Processo Penal e Mídia. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

ZANARDI, B. B. A Imprensa e a Liberdade de Expressão no Estado Democrático de Direito: Análise da Concepção de Justiça Difundida pelos Meios de Comunicação de Massa. Curitiba: Revista do Instituto dos Advogados do Paraná, n. 38, v. 1. p. 201.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Alessandro Dorigon

Mestre em direito pela UNIPAR. Especialista em direito e processo penal pela UEL. Especialista em docência e gestão do ensino superior pela UNIPAR. Especialista em direito militar pela Escola Mineira de Direito. Graduado em direito pela UNIPAR. Professor de direito e processo penal na UNIPAR. Advogado criminalista.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DORIGON, Alessandro ; STOPA, Vênera Meira. A influência da mídia nos julgamentos do Tribunal do Júri. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4787, 9 ago. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51113. Acesso em: 22 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos