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A necessidade de prévia participação do Poder Legislativo na denúncia de tratados internacionais

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19/08/2016 às 13:52
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS               

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Notas

[1] A tese de supraconstitucionalidade foi esboçada pelo Ministro Sepúlveda Pertence no julgamento do HC 79.785. O Ministro   Gilmar Mendes rechaçou tal hipótese com base no princípio da supremacia da Constituição.

[2] No julgamento do RE 466.343/SP o Min. Gilmar Mendes defendeu a supralegalidade do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº. 27 de 26-05-1992, e promulgada pelo Decreto nº. 678, de 06-11-1992) .

[3] Matéria publicada no Informativo nº 323 do STF em 31/10/2003, com o título Convenção 158 da OIT e Denúncia Unilateral.

[4] Matéria publicada no Informativo nº 421 do STF em 29/03/2006, com o título Convenção 158 da OIT e Denúncia Unilateral-2.

[5] Matéria publicada no Informativo nº 549 do STF em 12/06/2009, com os títulos Convenção 158 da OIT e Denúncia Unilateral-3, Convenção 158 da OIT e Denúncia Unilateral-4, Convenção 158 da OIT e Denúncia Unilateral-5, Convenção 158 da OIT e Denúncia Unilateral-6 e Convenção 158 da OIT e Denúncia Unilateral-7.

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Sobre a autora
Diana Nogueira

Advogada. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Estácio de Sá.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NOGUEIRA, Diana. A necessidade de prévia participação do Poder Legislativo na denúncia de tratados internacionais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4797, 19 ago. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51411. Acesso em: 23 dez. 2024.

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