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A necessidade de prévia participação do Poder Legislativo na denúncia de tratados internacionais

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19/08/2016 às 13:52
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS               

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 1.480- MC/DF. Rel. Min. Celso de Mello. Julgamento em 4 de set. 1997. Diário da Justiça. Brasília, 18 de mai. 2001, p. 429.

______. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 1.625/ DF. Rel. Min. Maurício Corrêa. Propositura em 19 jun. 1997. Convenção 158 da OIT e Denúncia Unilateral-3. Informativo nº 549, Brasília, 1º a 5 jun. 2009.

______. Supremo Tribunal Federal. RHC nº 79.785/RJ. Rel. Min. Sepúlveda Pertence. Julgamento em 29 mar. 2000. Diário da Justiça, Brasília, 22 de nov. 2002, p. 57.        

______. Supremo Tribunal Federal. HC nº 72.131/RJ. Rel. Min. Moreira Alves. Julgamento em 23 nov. 1995. Diário da Justiça. Brasília, 1º ago. 2003, p. 103.         

______. Supremo Tribunal Federal. RE nº 466.343/SP. Rel. Min. Cezar Peluso. Julgamento em 3 dez. 2008. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, 5  jun. 2009, p. 1106. 2009.

______. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 589 MC/ DF. Rel. Min. Carlos Velloso. Julgamento em 20 de set. 1991. Julgador: Tribunal Pleno. Diário da Justiça, 18 de out 1991, p. 14549.

______. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 708/ DF. Rel. Min. Moreira Alves. Julgamento em 22 de mai. 1992. Órgão julgador: Tribunal Pleno. Diário da Justiça, 07 de ago 1992, p. 11778.

CANÇADO TRINDADE, A.A. (org.). Repertório da Prática Brasileira do Direito internacional (1919- 1940). Brasília: FUNAG, 1984, p. 91-93.

_____. Denúncia e a nova adesão do governo brasileiro à convenção nº 81 da organização internacional do trabalho concernente à inspeção do trabalho na indústria e no comércio (1947). P. 416-423. In MEDEIROS, Antonio Paulo Chachapuz de (org). Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal, 2000-2004. Vol. VIII. p.421.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22ªed. São Paulo: Atlas, 2009.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. A influência dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos no direito brasileiro e a primazia da norma mais favorável como regra de hermenêutica internacional. In: Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nº 53, junho de 2000, p. 83-106.

MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. 25. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

PIOEVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 5ª Ed. São Paulo: Max Limonad, 2002.

______. Reforma do Judiciário e direitos humanos. In: TAVARES, André Ramos;LENZA, Pedro; ALARCÒN, Pietro de Jesús (coord.). Reforma do judiciário: analisada e comentada. São Paulo: Editora Método, 2005.

REALE, Miguel. Revogação e anulamento do ato administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1980

REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.


Notas

[1] A tese de supraconstitucionalidade foi esboçada pelo Ministro Sepúlveda Pertence no julgamento do HC 79.785. O Ministro   Gilmar Mendes rechaçou tal hipótese com base no princípio da supremacia da Constituição.

[2] No julgamento do RE 466.343/SP o Min. Gilmar Mendes defendeu a supralegalidade do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº. 27 de 26-05-1992, e promulgada pelo Decreto nº. 678, de 06-11-1992) .

[3] Matéria publicada no Informativo nº 323 do STF em 31/10/2003, com o título Convenção 158 da OIT e Denúncia Unilateral.

[4] Matéria publicada no Informativo nº 421 do STF em 29/03/2006, com o título Convenção 158 da OIT e Denúncia Unilateral-2.

[5] Matéria publicada no Informativo nº 549 do STF em 12/06/2009, com os títulos Convenção 158 da OIT e Denúncia Unilateral-3, Convenção 158 da OIT e Denúncia Unilateral-4, Convenção 158 da OIT e Denúncia Unilateral-5, Convenção 158 da OIT e Denúncia Unilateral-6 e Convenção 158 da OIT e Denúncia Unilateral-7.

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Sobre a autora
Diana Nogueira

Advogada. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Estácio de Sá.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NOGUEIRA, Diana. A necessidade de prévia participação do Poder Legislativo na denúncia de tratados internacionais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4797, 19 ago. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51411. Acesso em: 18 abr. 2024.

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