Condomínio deve ter cuidado ao cobrar a taxa condominial em razão do novo Código de Processo Civil

17/08/2016 às 13:53
Leia nesta página:

Cuidado ao cobrar dívida de condomínio no atual código de processo civil.

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil a cobrança judicial da taxa condominial sofreu fortes alterações, dentre as quais, tornou mais ágil os procedimentos processuais para cobrar o inadimplente (veja aqui) e facilitou a negativação do nome do devedor, razão pela qual os condomínios precisarão ter cuidado ao promover a ação de execução, sob pena de ter que indenizar terceiros.

Assim, será fundamental que o condomínio/administradora/advogado defina, até mesmo com base no entendimento do Poder Judiciário vigente, quem é o real responsável pelo pagamento da taxa condominial, conforme abordado nos artigos “Quem é o responsável pelo pagamento do condomínio antes do recebimento das chaves?” e “Taxa condominial é devida após o “habite-se” ou entrega das chaves?”.

E, analisando os declinados artigos, é possível verificar que especialmente nos condomínios novos a cautela deverá ser maior. Isso porque, muitas vezes, após a assembleia de instalação do condomínio, por questões de financiamento, vários imóveis ainda são de propriedade da construtora, que almeja transferir para o promissário comprador a responsabilidade pelo pagamento da taxa condominial, ainda que o mesmo não tenha a posse do bem, o que é irregular.

Não obstante, não raramente em condomínios novos observamos que o síndico/administradora eleita inicialmente faz parte do conglomerado econômico da construtora, algo que é discutível (veja aqui), refletindo daí a certeza de que será necessário que o síndico seja totalmente imparcial, pois poderá ter que ingressar com ação de cobrança da taxa condominial em face de própria construtora.

Porém, ainda que ao leigo a situação seja melhor perceptível na situação apresentada, a indicação correta do devedor poderá variar em outras situações, portanto, ainda que o novo Código de Processo Civil tenha evoluído bastante para agilizar o pagamento da dívida condominial, o condomínio deverá rever com o síndico, conselho, administradora e advogado métodos de trabalho que resguardem o condomínio e possibilitem que o mesmo seja beneficiado pela celeridade da nova lei sem colocar em risco o caixa do próprio condomínio.

E, dentre os riscos, temos que, ao executar (cobrar) a dívida, é preciso verificar contabilmente os pagamentos e pendências existentes, evitando, assim, que o devedor seja cobrado de taxas pagas e o condomínio arque com as consequências previstas nos artigos 939, 940 e outros do Código Civil. Porém, com a possibilidade de negativação do nome do devedor de forma mais ágil, o grande risco ao condomínio é de ter que arcar com o pagamento de indenização por danos morais contra aquele que for indevidamente cobrado e negativado, por isso a necessidade de ver se os procedimentos até então adotados para cobrança da taxa condominial estão adequados com o novo Código de Processo Civil.

Portanto, ainda que em um primeiro momento possa ser necessária a dispensa de valores para melhor análise extrajudicial do real devedor, acredita-se que, com a agilidade da nova lei, os benefícios ao condomínio serão positivos, bastando apenas que tenham cautela nos procedimentos de cobrança adotados.


 

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Alexandre Berthe Pinto

Advogado, Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Secção de São Paulo; Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB-SP; Membro da Associação dos Advogados de São Paulo; Cursou Pós Graduação em Direito das Famílias e das Sucessões (EPD), É Pós Graduando em Direito Aplicado aos Serviços de Saúde; Ao navegar Fone 11 5093-2572 - Skype alexandre.berthe - WhatsApp 55 11 94335-8334 - E-mail [email protected] - www.alexandreberthe.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos