ITBI:a integralização de imóveis ao capital de PJ’s por valores abaixo do valor venal com o benefício da imunidade do artigo 156, § 2º, inciso I da Constituição Federal

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17/08/2016 às 17:56
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[1] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 14 out. 2015.

[2] BRASIL, Decreto-Lei no. 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm>. Acesso em 22 out. 2015.

[3] MELO, José Eduardo Soares de (apud ICHIHARA, Yoshiaky, Imunidades tributárias. São Paulo: Atlas, 2000). Curso de direito Tributário. São Paulo: Dialética, 1997. p. 89.

[4] BRASIL. Lei no. 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências.  Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9249.htm>. Acesso em: 22 out. 2015.

[5] BRASIL, STF. RE no. 796.376 - SC. Relator Ministro Marco Aurélio, 2015. Disponível: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4529914>. Acesso em: 26 out. 2015.   

[6] BRASIL, STF. RE no. 627815 - PR. Relatora Ministra Rosa Weber, 2013. Disponivel em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3925409. Acesso em 26 out 2015

[7] BRASIL. STF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4529914&numeroProcesso=796376&classeProcesso=RE&numeroTema=796. Acesso em: 22 out 2015. 

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