A proteção de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e face do abuso sexual

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Busca-se neste estudo examinar como a realidade do abuso sexual tende a afastar a tutela jurídica de crianças e adolescente segundo as diretrizes constitucionais que garantem a estes a proteção integral como sujeito de direitos.

Vale salientar que desde os tempos de Roma, conforme aduz (online. P.4,2012) a concepção de família, tinham se uma visão de que o conceito de “família” seria abordado, o aconchego, o carinho, a proteção, o lazer e as demais formas de cuidados para com as crianças e adolescentes que fossem provindos ou não daquela relação familiar entre homem e mulher.

            Ao equiparar-se o conceito de família de Roma não existia os elementos afetivos mencionados anteriormente, visto que sua maior importância designava-se ao sustento e preservação da espécie,de tal forma que a família não seria apenas um núcleo social,mas também econômico.

            Que de acordo com Adriana Mendes Castro “è nos romanos que está a referencia de organização familiar, e é nele que o ordenamento jurídico se pauta. Mesmo havendo todas as modificações e evoluções no Sistema Jurídico Brasileiro, o referencial básico que será sempre considerado é o da família Romana, mesmo que se faça presente um questionamento com relação ao modelo patriarcal daquela época.

            Conforme os momentos da época de Roma existia a autoridade do paterfamilias no qual prevalecia a presença de vários tipos de pessoas (raça,cor e sexo) que iriam integralizar a família ,para que pudessem ser comandadas através desse senhor que administrava socioeconomicamente `a vida de todos os membros .

            O designado paterfamilias pelo que se analisa das perspectivas históricas, atuava como uma espécie de chefe, no qual seu poder só iria se extinguir com sua morte, por sua vez extinguindo sucessivamente as funções por ele desempenhadas.

            Atuando de forma conjunta com a disputa pelo poder da igreja e o direito canônico, a creditava-se que o poder exercido pelo pater potestas ,deveria ser visto como uma nova forma de coordenar o conceito de família.

            De forma que mais adiante se fez necessário varias mudanças na nossa sociedade ligadas a cultura,nos modos de agir e de se comportar em um conjunto de pessoas  que buscavam desde o momento mencionado de (Roma)uma nova conceituação para o conceito de família .

            Surgindo assim a necessidade de se relacionarem com novas pessoas e por conseguinte estruturar uma visão mais equilibrada ,sobre o que seria ter cuidado com seres tão especiais de que seriam advindos os frutos da relação conjugal, que por conseguinte formaria a família.

            Perdurando ate os momentos atuais em consonância com  os momentos anteriores , o bem a ser mais preservado deveria ser a união entre os casais , não desejando que acontecesse inúmeros divórcios para que as crianças advindas da relação não passem por maiores sofrimentos.

            Em detrimento dos estudos de Nelson Carneiro –Senador do Rio de Janeiro ,seria uma primeira grande mudança o reconhecimento de outros laços afetivos como necessários à constituição de uma nova família na qual sempre será passível de mudanças para as transformações das relações familiares e suas necessidades.

            Que avançaram para superar o bloqueio que se faz necessário ultrapassar do modelo estabelecido desde a constituição de 1916 que predominava o individualismo, pós esse período das revoluções destacou-se os princípios de liberdade e igualdade das relações entre o homem e a mulher.

             Fundamentadamente abriria reconhecimento do vinculo da afetividade ensejando a constituição de 1988 promulgada em 5 de Outubro ,nossa atual e vigente carta magna que procurou reduzir as lacunas  que foram abordados anteriormente no conceito jurídico da concepção de família constituída .

            Conforme as palavras de Geovana Oliveira (2012 apud Monica Guazzeli Estrougo,p.07)

            A perspectiva da coexistência e interação entre a vida publica e a privada do ser humano è que se apresentam as relações familiares,com efeito destaca-se a família como base da sociedade e das relações das esferas publicas e privadas explanando sobre direitos fundamentais.

            Em conformidade com o amparo da CF/88 e a regulamentação do Estado, agora se compreende por família a comunidade a ser formada por qualquer um dos pais e seus descendentes e a união estável entre homem  e mulher.

            Toda essa seara de novos conceitos se deu de forma mais implementadoras com a participação do principio da liberdade e da igualdade na qual devem existir entre todos os seres.

             A constituição federal de 1988 buscou estabelecer não apenas o que iria beneficiar o direito e a sociedade, indo muito além dos princípios importantes como igualdade, dignidade da pessoa humana, como também destacar a importância do afeto nas relações pessoais.

            Com toda essa contextualização de família e suas demais atribuições na seara intrafamiliar, esse atual reconhecimento no ordenamento jurídico brasileiro e mundial vem se desenvolvendo de forma lenta em sua evolução  que caminha para um tratamento digno para esses pequenos seres menores,em consonância com o significado de infância que se presencia nos demais momentos da historia da humanidade na sociedade.

            Vindo a configurar dentro dessa perspectiva no meio familiar uma grande preocupação por parte dos pais, com as crianças e adolescentes que sofreram e sofrem com maus tratos, tais deles eram chicotadas, espancamentos e dentre as foras mais cruéis de violência ,se faz presente de forma acentuada a violência sexual com ênfase para o abuso sexual no âmbito intrafamiliar.

            Assim de acordo com Azambuja (2004, p.181) percebe-se que é no final do século XVIII que a infância começa a ser vista como uma fase distinta da vida adulta, que até então se faziam presentes nas escolas crianças ,adolescentes e adultos sem nenhuma distinção especial na qual os menores merecem destaque.

            De tal modo que aparti do século XIX passa-se a dar maior destaque de maior importância, com relação às crianças e adolescentes do nosso contexto social, que são consideradas coo pessoas mais frágeis que necessitam de todo o amparo da legislação.

            Já em meados doa no de 1924, foi criado a Assembleia da Liga das Nações, e a Declaração de Genebra dos Direitos da Criança, que em conformidade com toda evolução para o reconhecimento da criança contribuiu para dar suporte aos demais.

            Aparti de então as crianças passaram a ser reconhecidas universalmente com o surgimento da Declaração dos Direitos da Criança  ,e no ano de 1959,cujo documento de acordo como os ensinamento de Amin(2008,p.11)

[...} estabeleceu ,dentre outros princípios :proteção especial para o desenvolvimento físico ,mental e espiritual;educação gratuita e compulsória , prioridade em proteção e socorro ,proteção contra a negligencia,crueldade e exploração ,proteção contra atos de discriminação.

            E assim adentra-se nesse marco histórico a real necessidade das crianças serem reconhecidas como sujeitos de direitos, amparadas pelo principio da dignidade da pessoa humana, de forma que muitos vezes não são respeitados nem mesmo pela própria família, sendo atingidos de forma cruel e violenta.

            Com a larga desproporção de crueldade e desatenção com os necessitados da devida proteção, surgiu o Código de Menores por volta de ano de 1927(decreto n.17.943/27)e também o do ano de 1979 (Lei 6.697/79) que vieram antes do Estatuto da Criança e do Adolescente,por encontrarem incompatibilidades com os princípios elencados na CF/88 .

          Por acreditarem que os menores só se caracterizavam como infratores, devido a sua pouca condição social, aos olhos das camadas mais privilegiadas da sociedade.

            De tal maneira deram-se inicio a fase de proteção jurídica por parte do Estado, ganhando destaque como uma das sociedades mais avançadas nos interesses das crianças e adolescentes.

            De forma expressa no texto constitucional de 1988, elencado em seu art.227 que: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente com absoluta prioridade e direitos fundamentais.

            Mediante todo o exposto equiparado ate o presente momento, das mais diversificadas transformações foram no sentido de compreender que os nossos menores da sociedade em geral merecem amparo no Estatuto da Criança e do Adolescente com a lei 8.069/1990.

            Questão essa que vem sendo motivo de debate desde anos atrás na qual se busca á efetivação para uma realidade mais justa e igualitária visto que os demais devem ser tratados com amor, carinho, atenção, dignidade e respeito para que possam encarar as desigualdades expressas na sociedade.

           

1.1 Da evolução histórica na tutela dos direitos juvenis

Durante o século XX as crianças ganharam destaque como sujeitos de direitos no sistema legislativo, visto que se iniciava a preocupação de forma mais acentuada com seus interesses individuais. De modo que no ano de 1924 surgiu a Assembléia da Liga das Nações e a Declaração de Genebra dos Direitos da Criança como primeiro documento internacional, e posteriormente com o reconhecimento amplo surge a Declaração Universal dos Direitos da Criança no ano de 1959 adotada pela ONU, que se caracterizou como grande reconhecimento de crianças carentes de proteção e cuidados especiais conforme as palavras de Amin (2014, p.53).

Adiante se compreende a parti dessa premissa que as crianças realmente passam a ser reconhecidas como sujeitos de direitos, quando se busca ampará-los conforme sua necessidade,por serem tão indefesos, mediante qualquer tipo de violência  perpetrada contra os mesmos,com relação ao presente assunto a ser estudado sobre a violência sexual na seara intrafamiliar na violação dos direitos dos menores.

Durante esse período a ONU alertou nos para que fosse feita uma  atualização do documento, que por volta do ano de 1979 já circulava como informação a composição escrita da Convenção dos Direitos da Criança ,que por sua vez foi aprovado em novembro de 1989.

Daí segundo Amin (2014, p.53) passou-se a adotar a doutrina da proteção integral com base no reconhecimento da condição da criança e adolescente como ser em pleno desenvolvimento, crianças e jovens com direito á uma boa convivência familiar, e na proposição a seguir determina-se de forma obrigatória os direitos expressos na convenção com absoluta prioridade.

De modo que observadas as concepções anteriores à legislação vigente sobre o estatuto da criança e do adolescente, compreende-se que crianças e adolescentes devem ser tratados como sujeitos de direitos implicando em cuidados com a vida, educação, lazer, cultura, proteção social, assistência familiar e comunitária.

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Dentro do contexto das perspectivas observadas com destaque na seara intrafamiliar faz-se necessário uma analise de cunho importante e fundamental para a estrutura da convivência familiar entre pais e filhos ou demais pessoas pelas quais sejam responsáveis.

De acordo com as proposituras explanadas, e com o andamento da evolução histórica surgiu à necessidade de algo que pudesse complementar a base de proteção para as crianças e adolescentes, entretanto em meados de 1988 surge a Constituição Federal abrangendo os direitos fundamentais e sociais, amparados no Principio da Dignidade da Pessoa Humana, colaborando com o preenchimento das lacunas pendentes, de menores tão indefesos, que sofrem com tantos maus- tratos, castigos, e diversas formas de violência pelos seus genitores dentre elas física, moral, psicológica e com maior destaque a violência sexual.

            Ademais vale destacar que após a promulgação da carta magna de 1988, deu-se a largada para uma nova fase da historia da humanidade, pois se contou com um apoio maior o do Estado para facilitá-la a explanação dos direitos da criança e do adolescente. Sob a ótica do Art. 227 CF/88:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

      I -  aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

      II -  criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o e treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

            De forma mais aprofundada percebe-se que ainda havia uma espaçosa necessidade de serem implementadas medidas de proteção para os menores na seara infanto- juvenil, e medidas de combate para possíveis agressores da seara mencionada se fazendo presente a lei 8.069/1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente, que contribuirá de forma significativa com os direitos e deveres da família, sociedade, Estados e demais colaboradores.

            Com esse mais novo amparo faz-se necessário e obrigatório a proporcionalidade do desenvolvimento saudável e pleno para que  os menores adquiram o discernimento necessário de acordo com sua idade ao período,recebendo os sentimentos de carinho,amor ,dedicação ,dignidade e proteção que lhe são dignos.

            Conforme bem expressa as palavras de (Amin, p.50,2014) percebe se que após a promulgação do estatuto da criança e do adolescente veio-se a articulação de três formas: o movimento social, os agentes dos campos jurídicos e as políticas públicas.

            Sendo despertado no movimento social a reivindicação e a pressão sofrida pela sociedade civil que apresenta ate os dias atuais sede de mudanças do instituto jurídico desde as décadas anteriores, na busca cada vez mais incessante da possível efetivação dos objetivos sociais e as premissas constitucionais.

            Vindo á tona a curiosidade sobre o sentido da palavra “estatuto” veio para englobar o rol de direitos fundamentais inspensáveis a formação de crianças e adolescentes mais não sendo caracterizado como limitação das regras do direito material. Caracterizando como todo o sistema necessário e indispensável para que ocorra a devida efetivação da norma constitucional.

            Como bem aduz Antonio Carlos da Costa, será de fundamental importância à utilização da Doutrina da Proteção Integral como um verdadeiro amparo que surgiu para proteger a área da infância e da adolescência, com característica de política publica.

            Com o objetivo de dar efetividade a doutrina da proteção integral estabeleceu–se um amparato de medidas governamentais aos demais entes federativos para que fossem pré-determinadas, medidas por meio de políticas sócias,programas de assistência social ,campanhas e programas de atendimento médico e psicológico para as crianças e adolescentes que sofreram de negligencia,maus-tratos e abuso, de modo que a sociedade civil contribua de forma significativa na proteção social e sejam fixadas medidas punitivas para os possíveis pais ou demais responsáveis.

            Obtendo-se a participação do Principio da Descentralização Política-Administrativa, compreende-se de modo que mediante as expectativas abordadas, à família, o Estado, e a sociedade civil, tem o dever de prestar toda assistência aos infanto-juvenis, fazendo-se indispensável à colaboração de Conselho Tutelar e Municipal, o Judiciário e o Ministério Público como garantidores das medidas mais benéficas em prol de proteção dos mesmos com sede de mudar o dia-a-dia infanto-juvenil para um sistema mais eficaz.

            Como bem se expressa o Estatuto da Criança e do Adolescente surgiu como meio de por em pratica as medidas de proteção e medidas punitivas para quem negligencia as obrigações de cuidados da seara infanto-juvenil, por sua vez coloca-se em pratica as regras e fundamentos principiológicos.

            De acordo com todo o ECA è constituído de três princípios, 1.Principio da Prioridade Absoluta,2.Principio do Melhor Interesse ,3. Princípio da Municipalização.

{C}1.    {C}Principio da Prioridade Absoluta estabelecido em seu art.227 da CF/88, com devida previsão expressa no art. 4° e no art.100, parágrafo único, II, da Lei 8.069/90 cujo seu maior foco é colocar em pratica os direitos fundamentais dos mencionados artigos.

A prioridade absoluta deve ser assegurada pela família, comunidade, sociedade em geral e poder público; família seja natural ou substituta deve ser primado da mesma forma em ambas visto que se trata de crianças e adolescente seres em pleno desenvolvimento que fazem  jus ao amparo de adultos e responsáveis .

Já a comunidade deve também proporcionar auxilio a família visto se tratar de pessoas mais próximas das crianças e adolescentes  predominando geralmente na vizinhança ,englobando funcionários e professores da escola na qual também ambos devem  resguardar os direitos fundamentais dos menores. Observando que podem contribuir na percepção de algo diferente que ocorra quando as crianças e adolescentes apresentem comportamento estranho na qual podem estar sofrendo algum tipo de violência ou abuso ainda não percebido.

E a sociedade em geral aborda-se com a questão principal do assunto que é prevenir,reduzir e punir as formas de ausência de proteção que atingir a criança ou o adolescente.

E o poder público o dever de cuidar da executação dos direitos fundamentais infanto- juvenis.

{C}2.    {C}Principio do Melhor Interesse auxilia determinando as necessidades da criança e do adolescente como critério de mera interpretação de lei,para o possível deslinde de conflitos e para a elaboração de possíveis regras.

{C}3.    {C}Principio da Municipalização obtém-se a parcela de colaboração na formulação de políticas locais,para alertar sobre os direitos fundamentais da seara infanto-juvenis.

1.2 Conceito de Crianças e Adolescentes

            Atualmente o Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece criança como :

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

            Compreende-se que as crianças são pequenos seres que passam a ter total necessidade e carência de atenção e demais cuidados aparti do momento do nascimento na qual já saem do ventre de suas mães buscando se adaptar com a ajuda dos adultos ao novo mundo que para eles ate então era desconhecidos.

            As crianças são verdadeiros dependentes de seus responsáveis por um longo período de suas vidas na qual os adultos irão ensinar as regras de sobrevivência, proteção, combate para as mais inesperadas situações que possam a vir ocorrer, contra eles (menores infanto-juvenis) devendo os mesmos estarem preparados conforme a orientação da idade do momento .

            Para que os menores de ate 12 anos de idade incompletos, tenham um pleno desenvolvimento sadio, inicia-se logo aos primeiros instantes de vida ao serem ensinados a se alimentarem, um dos pontos principais de direitos fundamentais que engloba direito a alimentação, e aos poucos anos de vida dar-se seguimento aos direitos fundamentais com direito a educação,lazer, proteção,uma boa convivência familiar e comunitária,moradia,saúde e muito mais que lhe for necessário.

            Por sua vez depois de todos os direitos fundamentais expressos, e com base no principio da dignidade da pessoa humana, deve-se mostrar as medidas de proteção desde cedo para que caso venha a ocorrer algo diferente do que normalmente é ensinado no dia-a-dia sejam alertados seus pais ou responsáveis.

            Não se aproximar de pessoas que não conhecem e fornecer nenhum um tipo de informação tais como aonde mora, qual o nome de sua escola, que horas chega ou que horas sai para determinados lugares que costuma fazer o percurso semanal .

            Os pais e responsáveis enquanto protetores vão de acordo com a idade explicando o que eles podem evitar quando os pais não tiverem por perto, por exemplo muitas vezes padrastos e até mesmo os vizinhos praticam alguma forma de violência na qual muitas vezes os menores não sabem se defender por não terem aprendido sobre determinado assunto e acabam achando normal por confiar naquele outro adulto mediante a situação de ausência de seus pais ou responsáveis que possam ser da sua confiança.

            As criança e adolescentes de modo geral desde os tempos anteriores ao século XVIII que sofrem das mais variadas forma de violência ou negligência,  são elas a violência física,psicológica e sexual.

            Todas as formas são muito preocupantes, mais o que se predomina de forma triste e alarmante é a violência sexual perpetrada contra criança e adolescente na seara intrafamiliar, visto que se trata dos maiores responsáveis pelos mesmos que praticam tal conduta, de forma que os atuantes são padrastos,tios,avós,sobrinhos,primos que atuam de forma bruta atingido na maioria das vezes as crianças do sexo feminino,não deixando de mencionar que as crianças do sexo masculino também estão sujeitas a esse tipo mais frequente de conduta.

            Normalmente também isso ocorre quando os pais acreditam que por algum instante podem confiar em deixar seus filhos próximos de outras pessoas, dessa forma devem começar a explicar como a violência sexual acontece e que não se caracteriza dentro dos padrões normais da sociedade da forma de uma linguagem clara com cuidados por conta da idade.

            Adolescente como bem aduz o art.2° do ECA serão  aqueles entre 12  e 18 anos de idade que podem estar sujeitos aos mesmos acontecimentos que as crianças ,de modo que já compreendem melhor sobre os demais tipos de violência e a que mais predomina e como são as formas de abordagem.

           

            Nesse período aumenta muito a preocupação dos pais, pois os infanto-juvenis passam a ter acesso às redes sociais na qual os pedófilos se passam apresentando idades semelhantes ou iguais dos adolescentes para que comecem o jogo de insinuação e ameaça de segredo para com os demais, não expressarem nada sobre o que esta se passando naquela rotina de sedução.

            Em um primeiro momento acontece as promessas de coisas boas e fantasiosas, em que muitas vezes são aguardadas pelos pais e que ate o momento não proporcionaram, e os pedófilos lhe presenteiam como uma forma de manterem-se  próximos das crianças aliciando e deixando os calados.

            De acordo com as dificuldades sofridas pelas crianças e adolescentes  por se manterem muito anos caladas são feitas varias campanhas de combate a violência sexual ,e demais formas de violência contra os menores de modo que possam ser sanadas em boa parte do contexto social o que amedontra de forma alarmante a nossa sociedade.

            Contando-se com o auxilio de pais, tios, irmãos, avós, e demais parentes nos quais não estejam envolvidos no conflito para denunciar os que praticam tamanha crueldade com os nossos pequenos menores, em fase muito importante de sua vida que è o desenvolvimento para a vida plena adulta.

            No entanto, mediante casos como esses que ocorrem rotineiramente em nosso vasto mundo, faz-se necessário contar com o apoio de psicólogos, terapeutas ocupacionais, psiquiatras e demais profissionais da área da educação na escola, para auxiliarem as crianças que sofrem com mudanças de comportamento a se recuperarem diante de uma nova visão perante a sociedade, em decorrência do que passaram.

           

                             

REFERÊNCIAS

AMIN, Andréa Rodrigues. Doutrina da proteção integral. In: MACIEL, Kátia Regina Ferreira

Lobo Andrade (Coord.). Curso de direito da criança e do adolescente: 7ª. Ed.rev.atual-São Paulo: Saraiva, 2014

Os direitos fundamentais. In: MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade

(Coord.). Curso de direito da criança e do adolescente: 7ªEd.rev.atual-São Paulo: Saraiva

Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990

           

           

 

           

            

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Sobre as autoras
Semiramys Fernandes Tomé

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Docente do Curso de Direito do Centro Universitário Católica de Quixadá lecionando as disciplinas de de Prática Civil, Direito Penal II, Direito Penal IV, Direito Processual Penal I e Direito Civil VI (Sucessões) desde 2012.2. Docente convidada do Módulo de Direito Penal - Parte Especial do curso de pós-graduação em Direito e Processo Penal em 2014.2 da Faculdade Católica Rainha do Sertão - FCRS. Advogada atuante no Estado do Ceará, inscrita na OAB/CE sob o nº 22.066. É especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Vale do Acaraú- UVA (2010). Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (2009.1). Possui experiência na área de Direito, com ênfase em Direito e Processo do Trabalho e Direito e Processo Penal. Bolsista Funcap. Membro do grupo de pesquisa Mulheres e Política junto ao CNPQ. É autora de diversos artigos e capítulos de livro sobre temas de significativo relevo na área jurídica.

Nirla Thais Matias de Lima

Graduada em direito pelo Centro Universitário Católica de Quixadá - Unicatólica

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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