A paixão partidária pode cegar os aplicadores do Direito. No caso do impedimento e o fatiamento da decisão não há qualquer novidade em inúmeras decisões que guardam em comum o uso de princípios como o da proporcionalidade.
A norma extraída pelo aplicador, os senadores, não é contrária à lei maior, mas dá-lhe razoabilidade e proporcionalidade. Existem inúmeras decisões em que a literalidade da lei não foi aplicada em razão de flagrante ofensa ao princípio da proporcionalidade.
O julgador antes de tudo precisa levar em conta outros fatores que não estão claramente na lei, como numa leitura mais aprofundado de todo o sistema e os fatos para extrair-lhe a melhor norma aplicável ao caso.
A perda do direitos do cidadão de exercer funções públicas é infamante, repercute sobre a honra do cidadão ou da cidadã, como foi aplicada no caso Collor. A cassação do mandato presidencial é outra coisa, ela diz respeito somente ao exercício do mandato político.
Já no caso da lei da ficha limpa, diferente do impedimento, a inabilitação somente repercute na impossibilidade de exercício de mandatos eletivos, não diz respeito a atividades fora dos direitos políticos do cidadão.
Imaginem o Dep. Eduardo Cunha réu em 3 ações no Supremo, com provas consistentes de prática de corrupção, ter somente os seus direitos políticos cassados, enquanto Dilma sem que tenham uma mancha na sua biografia ser impedida de exercer qualquer função pública com pena muito mais grave?
Portanto, não faz sentido condenar Dilma Rousseff a perda não só dos seus direitos políticos, o seu mandato, e ainda exacerbar a pena para inabilitá-la ao exercício de qualquer função pública, diferente de mandatos eletivos.
Até uma criança sabe que há uma desproporção gritante!
O ataque a Loman.
Salta aos olhos o ataque de magistrados a Loman na mais alta corte ao se pronunciarem antecipadamente sobre causas que possivelmente lhes serão submetidas.
A Loman, a lei da magistratura, é clara ao proibir magistrados de se antecipar através de jornais ou outros meios sobre causas que estão ou poderão vir a serem submetidas ao seu julgamento.
E o mais grave é que em desrespeito a Loman eles se manifestam sobre causas que estão sobre a alçada de colegas da mesma corte!!!
Na tradição religiosa e jurídica.
Na tradição religiosa o participante membro de uma corte que repercute negativamente e com acidez críticas sobre outros membros da corte era submetido a severa sanção ética.
Na tradição jurídica a questão não é somente ética. Ela resguarda ao julgador o manto importantíssimo da imparcialidade, que é condição para o exercício de julgador para a preservação de todo o sistema jurídico.
Um magistrado que se reserva a julgar casos para aparecer no noticiário antes que a sentença do caso lhe seja submetida é uma perversão legal e jurídica.