O papel do Estado diante da produção do espaço urbano

03/09/2016 às 22:59
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Este sucinto artigo aborda sobre a produção do espaço urbano e suas consequências ambientais. Assim, o seu objetivo é analisar a produção do espaço urbano, bem como as ações do Estado levando em consideração que o consumo desenfreado produz.

RESUMO

Este sucinto artigo aborda sobre a produção do espaço urbano e suas consequências ambientais. Assim, o seu objetivo é analisar a produção do espaço urbano, bem como as ações do Estado levando em consideração que o consumo desenfreado produz. Quanto ao procedimento metodológico o autor utilizou-se da pesquisa bibliográfica. E dentre as conclusões obtidas neste estudo, concluiu-se que, não é de hoje que uma das principais preocupações sobre a forma pelo qual o espaço urbano se constitui está no fato de entendê-lo a partir da produção de bens e avanços capazes de serem absorvidos por uma parcela significativa da população. Tornando-se assim, a importante conscientização da população, dos governos, das instituições públicas e privadas, enfim, de toda a sociedade da necessidade do correto comportamento com relação ao meio ambiente para melhoria da qualidade de vida e preservação da natureza.

Palavras-chave: Estado. Espaço Urbano. Meio Ambiente. 

Sumário: 1. Introdução, 2. O estado na produção do espaço urbano, 3. Considerações finais

1. INTRODUÇÃO

 Este trabalho tem por finalidade analisar a produção do espaço urbano, bem como as ações do Estado. Levando em consideração que o consumo desenfreado produz um volume exagerado de lixo que, por não ser adequadamente reutilizado, contaminam o ambiente e os seres que vivem nas regiões onde os lixões são instalados. O lixo acumulado, além de contribuir significativamente para a proliferação de doenças, promove desses locais condições de vidas subumanas, já que pessoas moram, se alimentam e trabalham nestes locais.

Pois, diante dessa realidade vivenciada, em que o homem influencia e é influenciado pelas mudanças ambientais, verifica-se a necessidade de uma mudança de atitude de todos que fazem parte da sociedade. Uma vez que, nos primeiros estágios da industrialização, as ruas e os córregos d’água subterrâneos ficam poluídas, em áreas densamente povoadas, e os despojos de esgotos sobrecarregam os sistemas naturais de drenagem, havendo dessa maneira, a necessidade da intervenção estatal em busca de alternativas de soluções para os seus problemas ambientais, como forma de elevação da qualidade de vida da população.

2. O ESTADO NA PRODUÇÃO DO ESPAÇO URBANO

O desenvolvimento da produção industrial impôs um novo modo de vida à população, colocando-a em um meio físico e social drasticamente transformado, trazendo péssimas condições sanitárias das cidades, superpopulação, alta taxa de mortalidade e a quebra da cultura rural e da vida social. Essa mudança de vida levou a uma espécie de dívida ou pobreza acumulada, tornando cada vez mais sérios os problemas de saneamento urbano, de transporte, de educação e de atividade social, durante boa parte do século XIX. Em síntese, a realidade vivida hoje no planeta apresenta quadros considerados lastimáveis, e que geram desconforto e problemas para todos os que nele vivem.

Pois, de acordo com Bahia (2006), a atual crise ambiental que afeta a humanidade não é denunciada apenas pela destruição das florestas e das espécies animais ou pelo esgotamento dos recursos naturais. Mas pela nossa atuação em relação à natureza.

De fato, o valor de uma cidade é o que lhe atribui toda uma comunidade. Resgatando a dimensão social e coletiva da atribuição de valores à cidade. Para Gonçalves (1995, p. 339), “na auto instituição da sociedade como criação de um mundo artificial, radicalmente humano, o urbanismo moderno desempenhará um papel fundamental ao forjar uma nova realidade”.

Em seguida o mesmo autor (1995, p. 339) acrescenta que:

A cidade como manufatura, desenhada segundo uma causa formal que, através de novas linguagens, normas e valores, cria novos modos de viver e de morrer, novas maneiras de se comportar em público e, na intimidade, elabora gestos e posturas corporais, bem como um vestuário e um mobiliário inovadores, introduz disciplina e difunde hábitos padronizados.

Assim sendo, o urbanismo moderno realiza e manifesta também, por meio das formas que constrói uma nova relação do homem com a cidade, passando a concebê-la como totalidade, a partir de uma nova visão unitária tornada possível, em um primeiro momento, com a perspectiva e as vias retas abrindo espaços e interligando os pedaços da cidade e, posteriormente com planos de conjunto de melhoramentos, embelezamento e expansão, que marcaram a urbanística a partir do século XIX (SILVA, 2007).

Com a cidade moderna tem-se também a emergência de um novo campo do visível. Isto é:

O ciclo vicioso existente entre subdesenvolvimento, pobreza e degradação ambiental é posto em evidência e o atendimento das necessidades humanas básicas juntamente com a superação do problema da pobreza são apresentadas como o caminho para se atingir o desenvolvimento sustentável (BAHIA, 2006, p.110).

Mas para Gonçalves (1995), a cidade moderna encerra em si todas as fissuras e crises do modo de produção capitalista. De imediato, a cidade atravessada pela forma privada da propriedade da terra, que se manifesta na renda fundiária urbana, produz desacumulação, na medida em que a renda da terra é parte da mais-valia, mas é, ao mesmo tempo, condição prévia para a acumulação em outros circuitos. Por outro lado, a cidade capitalista é segmentada conforme as classes e grupos sociais, acirrando conflitos sociais, e se organiza economicamente segundo uma especialização e uma concentração funcional das atividades que fraturam o espaço e o tempo cotidianos.

            Entre o corpo e a máquina como metáforas, a cidade moderna hesitará ao longo de toda a história de sua urbanística. Moderna, a cidade quis ser campo: construíram-se parques, a cidade virou cidade-jardim, cidade-verde ou cidade-radiante. Moderna, a cidade também quis interiorizar todas suas funções em um único edifício, ao mesmo tempo em que o especializava. Grandes centros comerciais, de serviços, financeiros, prisionais, de saúde ou educação, grandes centros de cultura e museus serão criados, definindo novos tipos arquitetônicos. Enquanto paisagem, a cidade moderna será construída como um permanente espetáculo autofágico de um organismo em constante crescimento. Para a urbanística nascente na segunda metade do século XIX, este era então um problema desconhecido, surgido com o crescimento em razão geométrica das populações urbanas (GONÇALVES, 1995).

Este fenômeno novo punha na ordem do dia, entre os técnicos e administradores municipais, a questão do crescimento das cidades, portanto também a questão da forma que as áreas de expansão urbana deveriam ter, no sentido de se obter um aproveitamento o mais racional possível do território, até porque o solo urbano transformara-se em mercadoria valiosa. De qualquer modo, a cidade do último quartel do século XX, com seus planos de expansão, irá configurar um novo tipo de paisagem urbana - o subúrbio, expressão territorial da fissura da cidade moderna entre centro e periferia.

Frente a isso, Dobb (1987) salienta que o capitalismo está voltado para a fabricação de produtos comercializáveis, denominados mercadorias, com o objetivo de obter lucro. Esse sistema está baseado na propriedade privada dos meios de produção, ou seja, todos os utensílios, ferramentas, matérias-primas e edificações utilizadas na produção pertencem a alguns indivíduos (os capitalistas).

Segundo o autor Dobb (1987), compreende-se que nas sociedades capitalistas, o elemento central da economia é o capital, que pode ser entendido como todo o dinheiro que é investido no processo produtivo, com o objetivo de gerar lucro. Diferencia-se do dinheiro que se destina à satisfação das necessidades pessoais dos indivíduos. O capital é aplicado em instalações, máquinas, mão-de-obra, entre outros elementos ou agentes de produção. Como no capitalismo a produção se destina ao mercado, ou seja, à comercialização, dizemos que os países capitalistas adotam a economia de mercado.

Antunes (2007) enfatiza que a sociedade contemporânea, particularmente nas últimas duas décadas, presenciou fortes transformações. O neoliberalismo e a reestruturação produtiva da era da acumulação flexível, dotados de forte caráter destrutivo, têm acarretado, entre tantos aspectos nefastos, problemas ambientais.

O consumo desenfreado produz um volume exagerado de lixo que, por não ser adequadamente reutilizado, contaminam o ambiente e os seres que vivem nas regiões onde os lixões são instalados. O lixo acumulado, além de contribuir significativamente para a proliferação de doenças, promove desses locais condições de vidas subumanas, já que pessoas moram, se alimentam e trabalham nestes locais.

Ao pensar sobre o papel do Estado mediante a essa circunstância, Sobarzo (2006) apud Cardoso (2010), esclarece que o exercício do poder objetivando controlar o espaço manifesta-se, sobretudo, na capacidade de definir e modificar as normas do uso e ocupação do solo, ou até mesmo na implementação de infraestrutura, de serviços, investimentos entre outros. Desta forma, ao implantar os serviços públicos, o Estado está produzindo espaço e organizando-o diretamente através dos projetos, das leis e das ideias, além de várias outras estratégias que o mesmo dispõe.

Objetivando melhorar e corrigir a estrutura urbanística e a estrutura econômica da cidade, bem como os seus impactos ambientais, cabe o Poder Público através de um Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU), coordenar as ações governamentais relacionadas às politicas urbanas de forma a universalizar o direito à cidade, em especial, o acesso à moradia digna, aos serviços de saneamento ambiental e à mobilidade urbana. Tal objetivo se toma um imperativo se considere que nas constituíram em problemas centrais para pensar o futuro da humanidade.

Segundo a 5ª Conferência Nacional das Cidades (2011), há muitos anos, as cidades brasileiras vêm sendo produzidas sem um ordenamento que pudesse assegurar qualidade de vida para os cidadãos e sustentabilidade para o crescimento futuro. Tanto que as quatro últimas Conferências das cidades realizadas tiveram em sua pauta o Sistema de Desenvolvimento Urbano (SNDU) pensado como instrumento para promover a reversão desse quadro e pensar a cidade integralmente e não de forma fragmentada (habilitação, saneamento, mobilidade, lazer, trabalho, saúde, educação...).

Assim, a relevância do SNDU é,

Consolidar o compromisso com a gestão democrática e participativa, promove o controle e a justiça social, aproxima os cidadãos da gestão urbana através da leitura comunitária dos problemas urbanos, com imediata repercussão no uso dos recursos disponíveis e das fontes de financiamento voltadas para o compromisso de uma cidade para todos, organizada através da proposição de programas e projetos urbanos adequados ao perfil da população de cada uma de nossas localidades. No atual cenário institucional brasileiro, onde estão disponíveis os planos e marcos regulatórios setoriais importantes bem como um grande número de recursos para implantar as diretrizes dos planos e programas, fazendo-se necessário fortalecer a boa prática urbana calcada no debate e no planejamento urbano de médio e longo prazo (BRASIL, 2011, p. 15).

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Contudo, os objetivos da 5ª Conferência são embasados no Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano é a função social da propriedade urbana, a justa distribuição dos bónus da urbanização, a correta distribuição dos recursos para a constituição de espaços urbanos de qualidade, com moradia, transporte, saneamento e infraestrutura urbana para todos, embasada no Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, são objetivos concretos desta Conferência pelos quais todos devem lutar.

Enfim, de acordo com o Projeto Integrador do Colegiado de Direito 2014.2 da Faculdade AGES, Os órgãos ambientais fiscalizadores em matéria ambiental devem respeitar a expressa previsão contida na Lei Complementar nº 140/2011, suja ementa é a seguinte: “Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981”, observada as competências de cada esfera governamental e a comum, os Municípios tem o dever de criarem os marcos regulatórios de abrangência local para proteção de sua fauna e flora.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Não é de hoje que uma das principais preocupações sobre a forma pelo qual o espaço urbano se constitui está no fato de entendê-lo a partir da produção de bens e avanços capazes de serem absorvidos por uma parcela significativa da população.

Portanto, de tudo que foi exposto neste trabalho, verifica-se que seja importante a conscientização da população, dos governos, das instituições públicas e privadas, enfim, de toda a sociedade da necessidade do correto comportamento com relação ao meio ambiente para melhoria da qualidade de vida e preservação da natureza.

Na verdade, como está no Projeto Integrador do Colegiado de Direito 2014.2, será preciso educar a sociedade para o consumo dos bens. Pois com o aumento na produção destes bens, o consumo se torna sem freio. Mal o produto acaba já se compra outro novo e há o descarte do velho. Com isso, o lixo se acumula cada vez mais.

             No mais espera-se que este estudo venha a contribuir para a sociedade de forma que traga momentos de  reflexão do espaço em que vive, além de ter a responsabilidade no ambiente social e ecológico, para que então, os filhos dos nossos filhos ainda tenham a chance de viver numa região não apenas capitalista, mas humanizada.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho? ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 12 ed. São Paulo: Cortez, 2007.

BAHIA, Carolina Medeiros. Princípio da Proporcionalidade: nas manifestações culturais e na proteção da fauna. Curitiba: Juruá, 2006.

BRASIL. 5ª Conferência Nacional das Cidades. Texto Base. 2011.

CARDOSO, Luciclecia Silva. O papel do Estado na produção e organização do espaço urbano em uma pequena cidade: uma análise sobre Barrocas/BA. UNEB Campus XI, 2010. Disponível em: <http://www.uesb.br> Acessado em novembro de 2014.

DOBB, Maurice. A evolução do capitalismo. 9 ed. Rio de Janeiro: LTC, 1987.

GONÇALVES, Maria Flora. O novo Brasil urbano: impasses, dilemas, perspectivas. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1995.

SILVA, Keli de Oliveira. A periferização causada pela desigual urbanização brasileira. Revista Urutágua. Revista Acadêmica Multidisciplinar (DSC/UEM), nº 11, dezembro de 2007.

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Sobre o autor
Jose Martins Lima Junior

ESTUDANTE DE DIREITO DO 10º PERÍODO DA UNIAGES DE PARIPIRANGA/BA

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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