A citação de advogado da União é desnecessária nas causas em que há litisconsórcio com autarquia, fundação ou agência reguladora

10/09/2016 às 13:43
Leia nesta página:

Cabe ao procurador federal a representação judicial e extrajudicial da União, quanto às suas atividades descentralizadas a cargo de autarquias e fundações públicas, além da representação judicial e extrajudicial dessas entidades.

A representação judicial da União é realizada pela Advocacia-Geral da União diretamente ou através de órgão vinculado, conforme dispõe o art. 131 da Constituição Federal. Atualmente, o órgão vinculado a que se refere a Constituição é a Procuradoria-Geral Federal, enquanto a Procuradoria-Geral da União é o órgão da AGU que normalmente atua na representação do ente político federal.

Deixando de lado a discussão sobre a posição da PGF em relação à AGU¹, porquanto despida de qualquer efeito prático, cumpre destacar que atualmente a representação da União é realizada por três carreiras jurídicas federais, quais sejam a de procurador da fazenda nacional, procurador federal e advogado da união.

Aos procuradores da fazenda nacional cabe a representação da união nas causas fiscais, enquanto aos advogados da união, caberia a representação da União nas demais causas. Ocorre que, com a criação da carreira de procurador federal, a representação judicial e extrajudicial da União, quanto às suas atividades descentralizadas a cargo de autarquias e fundações públicas, bem como a representação judicial e extrajudicial dessas entidades passaram a ser atribuição dos membros dessa carreira².

Nota-se que a lei distingue a representação da União nas atividades descentralizadas, da representação das autarquias e fundações, sendo clara a disposição de que procuradores federais representam não apenas autarquias e fundações.

A despeito das disputas internas existentes na AGU, é certo que a Lei determina que a representação da União deve ser feita por procurador federal quando o interesse em jogo estiver relacionado com a atuação das entidades de direito público da administração indireta.

Nesse sentido, seria absolutamente desnecessária a citação da União por advogado nas causas em que houver litisconsórcio entre autarquia e União, por exemplo. Aqui, ressalto duas questões devem ser analisadas a esse respeito.

A primeira trata da tese de que a atribuição de membros da advocacia pública deve ser disciplinada por Lei Complementar, o que tornaria inconstitucional a tese ora defendida. Com efeito, dispõe a Constituição que a organização e o funcionamento da AGU serão disciplinados por LC. Consequentemente, a disciplina das carreiras dos servidores que atuem nessa instituição é matéria que se relega à lei ordinária, porquanto não diz respeito ao funcionamento ou à organização do órgão. Tal matéria já foi decidida pelo STF que entendeu constitucional a extinção de uma das carreiras mencionadas na LC n° 73 e a transposição de cargos de assistente jurídico para de advogados³. Assim, nada obsta a criação de novas carreiras no âmbito da advocacia pública, no caso a de procurador federal, mormente se compõem órgão vinculado, nos termos do art. 131 da Constituição Federal.

A segunda questão diz respeito à necessidade de atribuição de um defensor à União caso haja eventual conflito de interesses entre União e a entidade descentralizada. Entendo, nesse caso, que basta a designação de outro procurador federal para a representação específica da União, como ocorre nos casos de interesse conflitante entre duas ou mais autarquias, agências reguladoras ou fundações. Destaco ainda que, identificado o conflito, os procuradores federais atuantes devem requerer a suspensão do feito levando a controvérsia à câmara de conciliação da AGU.

Com a criação da carreira de procurador federal, o legislador buscou racionalizar o serviço jurídico na esfera federal. Contudo, tal objetivo ainda não foi alcançado, seja por incompreensão da justiça, seja por inadmissíveis disputas internas na advocacia pública.

NOTAS

 1- A estrutura regimental da AGU, aprovada por decreto 7392/2010 inclui a PGF como órgão da AGU e afirma que a AGU é a instituição que representa a União, suas autarquias e fundações, enquanto a entidade associativa dos advogados da união pleiteia exclusividade nos cargos comissionados da AGU afirmando que somente eles a compõem, embora já tenham perdido ações nesse sentido ( MS Nº 10.272 – DF).

2- Conforme art. 37 da MP 2229-43/2P 2001: Art. 37.  São atribuições dos titulares do cargo de Procurador Federal: I - a representação judicial e extrajudicial da União, quanto às suas atividades descentralizadas a cargo de autarquias e fundações públicas, bem como a representação judicial e extrajudicial dessas entidades; II - as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos à União, em suas referidas atividades descentralizadas, assim como às autarquias e às fundações federais.

3- ADI 2713. A relatora destacou que a racionalidade administrativa aplicada ao caso demonstra a conveniência da transformação dos cargos e que os concursos públicos para as carreiras tiveram requisitos semelhantes.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Igor Farias da Silva

Procurador Federal. Formado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos