A prova ilícita no processo penal e o princípio da proporcionalidade

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

[1]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 18 de mai. de 2016.

[2] São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

[3]BRASIL. Lei Federal n.º 11.690, de 09 de Junho de 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11690.htm>. Acesso em 18 de mai. de 2016.

[4] BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei n.º 3.689, de 03 de Outubro de 1941. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em 18 de mai. de 2016.

[5] São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

[6] PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 374.

[7] Dicionário Etimológico. Disponível em: <http://www.dicionarioetimologico.com.br/prova>. Acesso em 18 de mai. de 2016.

[8] NUCCI, Guilherme de Souza. Provas no processo penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 22.

[9] MALATESTA, Nicola Framarino. Apud NUCCI, Guilherme de Souza. Provas no Processo Penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 20.

[10] BÍBLIA. Português. Bíblia de estudo pentecostal. Tradução de Gordon Chown. Deerfield, Flórida: CPAD, 1995, p. 523.

[11]A Idade Média é um período da história da Europa entre os séculos V e XV. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Idade_Média>. Último acesso em 18 de mai. de 2016.

[12] DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, teoria do precedente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 6. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2011, p. 19.

[13] TÁVORA, Nestor. Curso de direito processual penal. 10. ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 570.

[14] BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei n.º 3.689, de 03 de Outubro de 1941. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em 18 de mai. de 2016.

[15] TÁVORA, Nestor. Curso de direito processual penal. 10. ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 570.

[16] Do Poder Judiciário, artigo 93, inciso IX da Constituição Federal.

[17] Da Prova, artigo 156 do Código de Processo Penal.

[18] BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei n.º 3.689, de 03 de Outubro de 1941. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em 18 de mai. de 2016.

[19] Adj. Relativo a ditador ou a ditadura. XIMENES, Sérgio. Minidicionário Ediouro da Língua Portuguesa. 2. ed. Reform. São Paulo: Ediouro, 2000, p. 333.

[20] RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 474.

[21]BRASIL. Lei Federal n.º 11.690, de 09 de Junho de 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11690.htm>. Acesso em 18 de mai. de 2016.

[22] Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).

[23] Da Prova, artigo 157, § 1º do Código de Processo Penal.

[24] RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 482.

[25]BRASIL. Lei Federal n.º 11.690, de 09 de Junho de 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11690.htm>. Acesso em 18 de mai. de 2016.

[26] BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei n.º 3.689, de 03 de Outubro de 1941. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em 18 de mai. de 2016.

[27] SILVA, Guilherme de Abreu e. A reconfiguração do conceito de interesse público à luz dos direitos fundamentais como alicerce para a consensualidade na administração pública. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura &artigo_id=11624>. Acesso em 18 de mai. de 2016.

[28] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 18 de mai. de 2016.

[29] DUARTE JUNIOR, Ricardo. O princípio da proporcionalidade como limite à discricionariedade administrativa. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6381>. Acesso em 18 de mai. de 2016.

[30] DUARTE JUNIOR, Ricardo. O princípio da proporcionalidade como limite à discricionariedade administrativa. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6381>. Acesso em 18 de mai. de 2016.

[31] DUARTE JUNIOR, Ricardo. O princípio da proporcionalidade como limite à discricionariedade administrativa. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6381>. Acesso em 18 de mai. de 2016.

[32] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE n.º 18.331. Relator: Min. OROSIMBO NONATO. Data de Julgamento: 01/01/1970. Segunda Turma. Data de Publicação: ADJ DATA 10-08-1953 PP-02356 DJ 08-11-1951 PP-10865EMENT VOL-00063 PP-00283. Acesso em 18 de mai. de 2016.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[33] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADIN n.º 855-2. Relator: Min. GILMAR MENDES. Data de Julgamento: 06/03/2008. Tribunal Pleno. Data da Publicação: DJe n.º 59 – Divulgação 26-03-2009. Publicação 27-03 -2009. Ementário n.º 2354-1. Acesso em 18 de mai. de 2016.

[34] MENDONÇA, Marilda Watanabe de. Princípios constitucionais de hermenêutica do sistema de direitos fundamentais da Constituição brasileira de 1988 e as colisões de direito. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principios-constitucionais-de-hermeneutica-do-sistema-de-direitos-fundamentais-da-constituicao-brasileira-de-1,35417.html>. Acesso em 18 de mai. de 2016.

[35] PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 373 e 374.

[36] PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 374.

[37] PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 374.

[38] TÁVORA, Nestor. Curso de direito processual penal. 10. ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 581.

[39] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RHC: 10429 MG 2000/0091927-6, Relator: Min. JORGE SCARTEZZINI. Data de Julgamento: 13/03/2001, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: <!-- DTPB: 20010820</br> --> DJ 20/08/2001 p. 489. Acesso em 18 de mai. de 2016.

[40] TÁVORA, Nestor. Curso de direito processual penal. 10. ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 582.

[41] GOMES, Luiz Flávio. Apud TÁVORA, Nestor. Curso de direito processual penal. 10. ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 584.

[42] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HC: 332512 ES 2015/0194489-1, Relator: Min. RIBEIRO DANTAS. Data de Julgamento: 16/02/2016, T5 -QUINTA TURMA. Data de Publicação: DJe 24/02/2016. Acesso em 18 de mai. de 2016.

[43] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 18 de mai. de 2016.

[44] BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei n.º 3.689, de 03 de Outubro de 1941. Da Prova. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em 18 de mai. de 2016.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

Allyson da Silva Matias

Acadêmico de Direito da Facesf.

Flawbert Farias Guedes Pinheiro

Mestre em Ciências das Religiões pela UFPB (Universidade Federal da Paraíba); Especialista em Direito Público, com ênfase em Direito Tributário, Administrativo e Constitucional pela FAISA (Faculdade Santo Augusto - RS); Especialista em Gestão Pública pela UEPB (Universidade Estadual da Paraíba); Pós-graduado no Curso Preparatório ao Ingresso nas Carreiras Jurídicas pela FESMIP (Fundação Escola Superior do Ministério Público) e Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFPB (Universidade Federal da Paraíba). Possui mais de 14 anos de experiência profissional na área jurídico-administrativa. Atualmente é Analista Judiciário do Tribunal de justiça de Pernambuco (TJPE) e Professor da Facesf (Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Vale do São Francisco). Advogou de 2000 a 2015 e lecionou nas Pós-Graduações da Faculdade Maurício de Nassau, onde coordenou o Curso de Especialização em Gestão Tributária, Trabalhista e Previdenciária; da Estratego, da FAISA e da Jk (Fundação Jucelino Kubitschek), bem como nas Graduações das Faculdades Maurício de Nassau, FPB (Faculdade Internacional da Paraíba), UEPB (Universidade Estadual da Paraíba e da Asper (Associação Paraibana de Ensino Renovado).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos