Capa da publicação Alienação Parental

Alienação parental.

Manipulação psicológica da criança ou adolescente contra um dos pais ou demais parentes.

23/09/2016 às 12:13
Leia nesta página:

A Alienação Parental é uma situação séria e corriqueira, acontece consciente ou inconscientemente. O importante é identifica-la e conhecê-la amplamente, só assim, as diretrizes traçadas para combatê-la poderão ser aplicadas com êxito.

Caros leitores,

No dia 27 de agosto de 2015, a lei de alienação parental,Lei nº 12.318/10, completará 5 anos. Por isso, aproveitando o ensejo, vamos dar destaque a esse importante instituto que poucos conhecem.

Segundo a lei, a Alienação Parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um de seus pais, avós ou outra pessoa que detenha a guarda com o objetivo de fazer com que o menor não estabeleça vínculos com um de seus genitores, (entre essas pessoas também se incluem madrastas e padrastos).

A lei estabelece sanções para quem pratica a alienação parental, que vão desde acompanhamento psicológico e multas, até a perda da guarda da criança.

O instituto surgiu também, para conceituar um importante fenômeno que ocorria muitas vezes com a separação do casal, onde, aquele genitor que se sentia injustiçado, magoado ou ferido transferia para a criança toda a sua mágoa com o ex companheiro, querendo, que assim, o filho ou enteado também venha a nutrir os mesmos sentimentos negativos contra o outro genitor e/ou sua família.

Assim, em síntese, o que acontecia era uma verdadeira "lavagem cerebral", que impedia a criança de amar o outro genitor ou se amasse, sentir-se culpada por isso de modo a repelir o próprio sentimento.

A Alienação Parental, traz inúmeros malefícios a criança ou adolescente, que ainda se encontra em condição peculiar de desenvolvimento.

Tais malefícios muitas vezes só serão notados na fase adulta quando são mais difíceis de lidar. Assim, deve-se evitar que essa prática se perpetue, trabalhando a prevenção e promovendo a conscientização.

A psicanalista Giselle Groeninga, diretora de Relações Interdisciplinares do IBDFAM esclarece o tema: "com a sanção da lei da Alienação Parental, aconteceu o reconhecimento da importância do exercício da parentalidade, ou seja, o exercício conjunto e complementar do Poder Familiar. (...) a consciência da importância para os filhos e também para os pais na realização de seus direitos da personalidade – função paterna e materna — do vínculo com ambos.

E, ainda, a Lei deixa clara a vulnerabilidade e o poder de influência das figuras de autoridade: pais, avós ou quem exerça influência psicológica nos filhos, personalidades em formação. Veja-se ainda que a Lei reforça a questão do afeto como valor jurídico. Ou dito de outra forma, o privilégio que deve ser dado aos direitos existenciais e não só materiais”, diz.

Portanto, a lei não traz apenas punições e sim conscientização das pessoas sobre os prejuízos dessa prática a crianças e adolescentes.
Antes que cause danos a Alienação Parental deve ser identificada e coibida, para isso uma equipe multidisciplinar deve ser acionada.

Com a atuação de psicólogos, primeiramente deve se tentar conscientizar o alienador, que muitas vezes pode agir de forma inconsciente. Se, mesmo assim, a atitude alienante continuar, ações mais drásticas podem ser tomadas, como até mesmo a perda da guarda.

Até a próxima publicação!

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Sobre a autora
Elizabeth Lannes

Advogada atuante na área de Direito das Famílias. Formada pela UNESA, pós graduanda em Direito das Famílias e Sucessões pela PUC-RIO, sócia gerente do escritório Lannes & Filgueiras, situado na Praia de Botafogo, que conta com advogados especialistas nos mais diversos ramos do direito. <br>Contato profissional: [email protected], <br>Facebook : https://www.facebook.com/elizabeth.lannesadvogada<br>FanPage: https://www.facebook.com/lannesefilgueiras

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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