“A advocacia não é profissão de covardes.” Esta é uma famosa frase do mais importante advogado da história brasileira, Heráclito Fontoura Sobral Pinto.
Sobral Pinto foi um grande defensor dos direitos humanos durante o Estado Novo. Neste período, Sobral defendeu os comunistas Luiz Carlos Prestes e o alemão Harry Berger, que se encontravam na condição de presos politicos.
Durante a ditadura militar, Sobral Pinto teve um papel importante, resistiu a opressão do regime e defendeu gratuitamente as vítima da violência estatal. Sobral nos ensinou que o advogado não deve render aos abusos do Estado, tampouco, se acorvadar na defesa de seu cliente.
A advogada Rosa Cardoso afirmou que "Sobral não foi um animal domesticado."
Recentemente, um advogado foi arbitrariamente preso, após requer aos policiais militares (responsáveis pela prisão de seu cliente), a prerrogativa de se comunicar com este pessoalmente. Contudo, os milicianos obstaram a atuação do advogado e o prendeu, para impedir que o profissional comunicasse com seu cliente. Fato horrendo que atenta contra o Estado Democrático de Direito.
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, prescreve no artigo 133º, que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Neste ínterim, a Lei 8.960/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), no artigo 2º caput, reafirma que o advogado é indispensável à administração da justiça, consubstancia o que fora prescrito na Constituição.
O Estatuto da OAB, destaca a importante função social do advogado em seu ministério privado e que seus atos constituem múnus publico. Portanto, o advogado possui obrigações importantes na manutenção do próprio Estado Democrático de Direito.
Os direitos dos advogados, em verdade, tutelam os interesses dos clientes e não podem ser arbitrariamente obstados, principalmente, pelos agentes do Estado.
O artigo 7º, III, do Estatuto da OAB, preleciona que são direitos do advogado “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.”
Outrossim, o advogado deve pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei. Todavia, in casu, no momento em que o advogado exigiu o que prescreve no dispositivo acima, o profissional recebeu voz de prisão.
Infelizmente, as prerrogativas dos advogados estão sendo violadas diariamente. A magnitude deste problema passa despercebido pela sociedade brasileira. O advogado preso arbitrariamente, no exercício da sua função é algo extremamente grave e atenta contra o Estado Democrático de Direito.
Não se pode olvidar, que o Brasil viveu de 1964 a 1985 a ditadura militar, quando ocorreram graves violações aos direitos humanos.
Assim, a prática de tortura, prisões arbitrárias dos advogados de presos políticos, indivíduos colocados em situação de incomunicabilidade pela denominada prisão por averiguação, dentre outras medidas arbitrárias e inaceitáveis.
Em suma, "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”