A crise da segurança pública à luz da hierarquia e disciplina

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O simples fato de ser Policial aumenta a responsabilidade na posição de garantidor, pois, mesmo fora do exercício profissional, a responsabilidade constitucional de salvaguardar os bens jurídicos tutelados pelo Estado não cessa.

A crise na Segurança Pública no Brasil é um tema em latente discussão em todas as camadas sociais, porém esta discussão no cenário político se restringe ao campo do discurso, perdendo de vista a perspectiva social dos sujeitos envolvidos nesta problemática. É notória a falta de interesse dos Gestores Públicos em perceber o Agente de Segurança Pública enquanto ser social titular de direitos humanos o que não contribui para o avanço destas discussões e possível vislumbre de soluções efetivas. Neste caso, o estudo da Polícia Militar enquanto instituição, que tem como Comandante e Chefe o Governador do Estado, tem que ser diuturnamente observada no que diz respeito à sua funcionalidade enquanto ferramenta social.

Nas sociedades contemporâneas, existe um paradoxo entre a Segurança Social x Liberdade Individual, tema complexo tanto nas sociedades em desenvolvimento quanto naquelas que já desenvolveram um panorama social razoável. Os crimes cometidos contra indivíduos, a exemplo de roubos, latrocínios, seqüestros, lesões corporais, dentre outros, tem colocado cada vez mais em evidência essa questão de instabilidade nas relações entre a Segurança Pública e a Sociedade em modo geral. Diante disso o cidadão tem cobrado cada vez mais reações eficazes dos Órgãos de Segurança que, por sua vez, enfrentam inimigos desconhecidos.

A pressão da opinião pública, o desaparelhamento da polícia enquanto instituição, a deficiência na instrução de seus prepostos, são alguns dos fatores que diretamente contribui para a configuração de um cenário onde a Sociedade cobra a punição exemplar de tais profissionais, sem ao menos verificar as dificuldades inerentes ao exercício da função, que muitas vezes ocorrem pelo abandono do Estado no que tange à valorização pessoal e profissional dos agentes de segurança pública.

Nesse contexto, questiona-se que o Policial enquanto garantidor da ordem pública tem o dever e o poder de agir a fim de conter a estatística da violência, porém o resultado de sua ação muitas vezes resulta em confrontos com outros bens jurídicos tutelados pelo Estado, por estar condicionado a um código de conduta que em sua maior parte não o respalda corretamente. Associado a um sistema perverso que o expõe diariamente à violência pelo fato de inexistirem recursos básicos para uma ação íntegra, ficando exposto às sanções previstas na esfera penal e ou administrativa.

Em se tratando das sanções administrativas nas Policias, percebemos que são utilizados mecanismos arcaicos, que ao nosso sentir são apenas instrumentos de tortura, os quais utilizam de uma dita hierarquia e disciplina fundamentada em leis estaduais que vão na contramão de importantes Princípios Constitucionais, como um dito instrumento de “controle”.

O simples fato de ser Policial aumenta a responsabilidade na posição de garantidor, pois, mesmo fora do exercício profissional, a responsabilidade constitucional de salvaguardar os bens jurídicos tutelados pelo Estado não cessa e sua identidade funcional permanece latente, expondo sua integridade initerruptamente.

Ao acompanhar alguns processos administrativos e até criminal na esfera militar percebemos que ainda vivemos na idade da pedra lascada, ou seja, na maioria das vezes quando por uma porta entra a “hierarquia e a disciplina”, maquiada por alguns, para que suas vontades pessoais sejam atendidas, a Dignidade da Pessoa Humana pula pela janela. Dessa forma, aqueles que estão na base da pirâmide sofrem com penalidades descabidas e desrespeitosas, a exemplo da privação de Liberdade, reprimenda em processos administrativos no âmbito da Polícia Militar, o que acontece em poucos Estados da Federação Brasileira, a exemplo da Bahia.

O que não podemos perder de vista também, é que o Policial é detentor de Direitos Humanos, e por conseguinte, titular da Dignidade da Pessoa Humana, amplamente insculpida no Pacto São José da Costa Rica, que é um valor individual de cada um, que jamais poderá ser abalada sendo fundamentada em direitos básicos que garantam a coexistência do ser humano em sua essência.

Nesse ínterim, é mister a reestruturação de pensamento dentro das instituições militares, principalmente no que tange ao desprendimento de um regime feudal, com bases fincadas em privilégios concentrados no topo da pirâmide, os quais desencadeiam em reprimendas de Direitos Fundamentais àqueles que estão na base do procedimento de Segurança Pública. 

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Sobre o autor
Dinoermeson Tiago dos Santos Nascimento

ADVOGADO;PÓS GRADUDO EM CIÊNCIAS CRIMINIAS PELO JUS PODIVUM PÓS GRADUADO EM CRIMINOLOGIA PELA UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA - PORTUGAL MESTRANDO EM CRIMINOLOGIA PELA UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA - PORTUGAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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