3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os princípios jurídicos apresentam a acepção de começo, de início. São ordenações que se irradiam dos sistemas de normas. São a síntese dos valores principais da ordem jurídica. Aliás, é comum que, na ausência de lei, as legislações remetem o intérprete aos princípios gerais do direito, equiparados aos princípios de justiça.
Portanto, os princípios correspondem a uma estruturação de um sistema de ideias, tanto de pensamentos ou normas ligadas por uma ideia mestra, por um pensamento que corresponde à chave para a interpretação, uma baliza normativa, um pensamento diretivo, uma razão informadora das outras.
Aliás, os princípios são utilizados pela jurisprudência na fundamentação das decisões, passando a transformar-se em princípios positivados. Num primeiro momento tais princípios são resgatados do direito natural. Num segundo momento, a positivação é consequência do descobrimento destes princípios no direito positivo.
Sendo assim, os princípios jurídicos ocupam uma posição de supremacia que vinculam o entendimento e a aplicação das normas jurídicas que com eles estão interligados, e corresponde ao alicerce do sistema jurídico.
4. REFERÊNCIAS
Livros:
ASSIS, A. Manual da Execução. São Paulo: RT, 12ª Ed., RT, 2009. P. 102-104.
GRECO, L. O processo de execução. Rio de Janeiro: Renovar, 1999-2001. P. 304-308. V. 1
MEDINA, J. M. G. Execução Civil – Princípios fundamentais. São Paulo: RT, 2002. P 57.
Dicionário:
AURÉLIO. N. D. da Língua Portuguesa. verbete: sincretismo–3ª ed. – Curitiba: Positivo, 2004.
Leis:
MARINONI, L. G.; MITIDIERO, D.Código de processo civil: comentado artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
Leis - Internet:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República, Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 27 ago. 2016.
BRASIL. Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015. Presidência da República, Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 27 ago. 2016.
BRASIL. Lei n° 11.232, de 22 de dezembro de 2005. Altera a Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências. Presidência da República, Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11232.htm>. Acesso em: 27 ago. 2016.
BRASIL. Lei n° 8.952, de 13 de dezembro de 1994. Presidência da República, Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8952.htm>. Acesso em: 27 ago. 2016.
BRASIL. Lei n° 10.444, de 7 de maio de 2002. Altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Presidência da República, Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10444.htm>. Acesso em: 27 ago. 2016.
Internet:
GUTIER, M. S. Princípios do processo de execução após as reformas. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7249>. Acesso em: 27 ago. 2016 às 10:09 h.
VERAS, N. A. Princípios da execução civil no novo CPC – Lei 13.105/2015. Disponível em: <http://www.otonnasser.adv.br/artigos/15/>. Acesso em 29 ago. 2016 às 13:40 h.