Os bancos não podem se recusar a atendê-lo!!!

18/10/2016 às 13:19
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O presente artigo possui o vies de esclarecer o consumidor quanto ao atendimento bancário.

Quem nunca deixou de ser atendido pelo atendente do caixa bancário mesmo depois de esperar em uma fila imensa??? E com a negativa do atendimento, vem a orientação de que é pra você voltar e pegar outra fila para usar o caixa eletrônico. Ou se dirigir à um correspondente bancário. Situação difícil, não?

Essa prática cada vez mais comum, inobstante ilegal, está ocorrendo em várias instituições bancárias. Os bancos, simplesmente, se recusam a prestar serviços, dos quais: recebimento de contas, depósitos e saques, sob o argumento de que são regras internas.

Ocorre que de acordo com o nosso Código de Defesa do Consumidor, (art. 39, inc.IX), essa prática é considerada abusiva, visto que o banco não pode se recusar a efetuar a prestação desses serviços, uma vez que são de sua competência.

De fato, o Banco Central passou a autorizar as instituições financeiras a delegarem serviços a empresas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional, entretanto, o objetivo precípuo é o de aumentar o leque de opções aos consumidores e não restringi-lo.

Porém, as instituições financeiras tem distorcido tal autorização, obrigando os clientes a utilizar de seus correspondentes e caixas eletrônicos para determinadas operações.

Dá-se que, por determinação do Banco Central, artigo 3º da Resolução CMN 3.694, de 2009, os bancos são obrigados a aceitar faturas destinadas para pagamento na rede bancária, sem imposição de valor mínimo para recebimento, ou seja, banco não pode negar ou restringir o acesso dos clientes e do público usuário aos meios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico.

No caso de contas de água, telefone e luz, o banco somente poderá deixar de receber se caso não houver prévio convênio entre o banco e o prestador de serviço. Mas de qualquer maneira o consumidor deve ser informado na agência, antes de pegar a fila do caixa, posto que, se não houver esse aviso, o banco está infringindo o Código de Defesa do Consumidor, no que tange a informação clara e precisa.

Assim, caso essa situação ocorra com você, exija uma negativa do atendimento por escrito do banco, ou então, não saia do guichê até ter seu depósito, saque ou pagamento efetuado. Faça valer seus direitos!!!

Ressalta-se ainda, que o efetivo atendimento não elimina a possibilidade de uma ação de reparação pelos eventuais danos morais, haja vista a situação vexatória a qual o cliente é exposto. Na dúvida procure um advogado de sua confiança.

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