CONCLUSÃO
O presente trabalho de pesquisa tem como objetivo geral produzir uma atmosfera de pensamento que ampliasse a visão forense, através da doutrina do direito brasileiro, através de ensinamentos extraídos de textos de juristas de carreira, acerca dos desdobramentos do princípio da legalidade no direito penal.
Demonstrou-se, portanto, uma visão geral dos princípios no direito penal brasileiro, trazendo alguns conceitos importantes como a distinção entre lei e princípios. Restou-se demonstrado também a variedade de princípios existentes no nosso ordenamento pátrio penal e que estes podem ser implícitos ou explícitos nas leis.
Em ato continuo, deu-se enfoque maior ao princípio da legalidade no direito penal, explicando o seu conceito básico através da leitura literal dos artigos nos quais o mesmo encontra-se positivado. Ao mesmo tempo demonstrou-se de onde originou-se a ideia de legalidade através da citação dos documentos históricos que são de fundamental importância para essa visão moderna de legalidade no direito penal.
Igualmente importante foi definir a diferença entre os dois tipos de legalidade existentes, quais sejam a Legalidade Formal e a Legalidade Material, utilizando-se de uma dinâmica explicativa para que uma jamais se confunda com a outra.
Em sequência, passou-se a análise dos desdobramentos do princípio da legalidade, que é ir a fundo no conceito de legalidade, entendendo suas vertentes e os princípios que dele se originam de modo a trazer o real sentido que o princípio da legalidade tem no direito penal moderno.
Portanto, chega-se à conclusão que o princípio da legalidade não deve ser interpretado apenas com a apressada leitura dos artigos da nossa legislação (Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal), vai além disso, podemos concluir que, em síntese, o princípio da legalidade traduz que não há crime sem lei, essa lei deve ser anterior, escrita, estrita, certa e necessária, observando-se cada desdobramento para que se traduza o real sen- Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal tido do Princípio da Legalidade.
Referências
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito Penal, parte geral. 3ª. Ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2015.
NUCCI, Guilherme de Souza. Direito Penal Parte Geral. Vol. 1 esquemas&sistemas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 17 de Outubro de 2016
BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em 18 de Outubro de 2016.
Calil Rodrigues Carvalho Assunção: Advogado regularmente inscrito nos quadros da ordem do Brasil, seccional Piauí sob o número 14.386. Pós-Graduando em direito e Processo do Trabalho e Previdenciário.