Notas
1 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Org Alexandre de Morais.18 ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 20.
2 MENEZES, Paulo Lucena de. A ação afirmativa (affirmative action) no direito norte-americano. 1 ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2001, p. 67.
3 Ibid., p. 67. et seq.
4 FRIEDMAN, Lawrence M. A History of American Law. New York : Simon & Schuster. Apud MENEZES, 2001, p. 68.
5 MENEZES, 2001, p. 74.
6 163 U.S. 537. (1986). Apud MENEZES, 2001, p. 75.
7 HOFFER. Peter Charles. The oxford Companion to the Supreme Court of the United States., p. 773. Apud MENEZES, 2001, p. 76.
8 MENEZES, 2001, p. 76.
9 Ibid., p. 79.
10 323 U.S. 214. (1944) Apud MENEZES, 2001, p. 79.
11 MENEZES, 2001, p. 79.
12 Ibid., p. 79.
13 MENEZES, 2001, p. 81.
14 Earl Warren era Governador da Califórnia e foi nomeado pelo Presidente republicano Dante Eisenhower, para exercer a Presidência da Suprema Corte, tendo ficado no cargo de 1953 a 1969, espaço de tempo que ficou conhecido período Earl Warren. MENEZES, 2001. p. 163
15 MENEZES, 2001, p. 82.
16 Ibid., p. 84.
17 MENEZES, 2001, p. 88
18 Ibid. p. 88.
19 416 U.S. 312. (1974). Apud MENEZES, 2001, p.98.
20 438 U.S. 265. (1978). Apud MENEZES, 2001, p. 99
21 MENEZES, 2001, p. 99.
22 GOMES, Joaquim Barbosa 2001. Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade. Rio de Janeiro : Renovar, 2001, p. 105.
23 Para um detalhamento dos perfis dos Ministros da Alta Corte norte americana, Cf. GOMES, 2001, p. 104. e 112.
24 GOMES, 2001, p. 106.
25 438 U.S. 265. (1978). Apud GOMES, 2001, p. 271.
26 GOMES 2001, p. 271.
27 Ibid., p. 272.
28 GOMES, 2001, p. 273.
29 Convenção sobre Todas as Formas de Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Apud GOMES, 2001, p. 19.
30 GOMES, 2001, p. 17. et. seq.
31 SILVA, Alexandre Vitorino. O desafio das ações afirmativas no direito brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, a. 7, n. 60, nov. 2002. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/3479/o-desafio-das-acoes-afirmativas-no-direito-brasileiro>. Acesso em: 12 fev. 2003
32 SILVA, A. V., 2002.
33 GOMES, 2001, p. 6.
34 420 F.2d 1225 Apud GOMES, 2001, p. 333.
35 GOMES, 2001, p 28.
36 SILVA, A. V., 2002.
37 GOMES, 2001, p 31.
38 Ibid., p. 31.
39 GOMES, 2001, p. 32.
40 GOMES, 2001, p. 6.
41 A doutrina usa a indiferentemente ambos vocábulos, de acordo com os dicionários Aurélio e Globo, são palavras sinônimas. V. LUFT, Celso Pedro. et. al. Dicionário brasileiro globo. São Paulo: Globo, 1995. E FERREIRA, Aurélio Buarque de Hollanda. Pequeno dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro : Civilização Brasileira, 1988. Neste trabalho utilizaremos somente o termo cota, apenas como questão de padronização.
42 SILVA, A. V., 2002.
43 FISCUS, Ronald. The Constitutional Logic of Affirmative Action . Londres e Durban: Duke University Press, 1992, p. 37. Apud SILVA, A. V., 2001.
44 FISCUS, Ronald. 1992, p. 37. Apud SILVA, A. V., 2001. (tradução do autor).
45 SILVA, A. V., 2001.
46 Ibid.
47 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Princípio da isonomia desequiparações proibidas e desequiparações permitidas. Revista Trimestral de Direito Público. nº 1. jan – mar. São Paulo : Revista dos tribunais, 1993.
48 Cf. ROCHA. Carmem Lúcia Antunes. Ação afirmativa. O conteúdo democrático do princípio da igualdade jurídica. Revista de Direito Administrativo Aplicado. a. 3. n.º 10. jul – set : Gênesis, 1996, p. 665.
49 BRASIL, 2002, p. 20.
50 Ibid., p. 20.
51 SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 1993, p. 196.
52 NERY JÚNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2003, p. 125.
53 BRASIL, 2002, p 17.
54 SILVA, A. V., 2001.
55 BRASIL, op. cit., p. 15.
56 ROCHA, 2001, p. 655.
57 BRASIL, 2002., p. 71.
58 Ibid., p. 36.
59 Ibid., p. 27.
60 LOBO, Flavio. Mais desigualdade. Revista Carta Capital. a. VII. n.º 140. 14. de fev. São Paulo : 2002, p. 24.
61 CUNHA, Tereza; CAZARRÉ. Lourenço. A idéia é facilitar o ingresso de estudantes afro-descendentes... UNB revista. a. 4. n.º 2. fev de 2003. disponível em <https://www.revista.unb.br/link_racismo.asp>. Acesso em 14 de fev. 2003.
62 SILVA, Luiz Fernando Martins da. Racismo e desigualdade social na ordem do dia. Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 58, ago. 2002. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/3169/racismo-e-desigualdade-social-na-ordem-do-dia>. Acesso em: 12 fev. 2003.
63 CUNHA, 2003.
64 SILVA, A. V., 2001.
65 Ibid.
66 FERNANDES, Nelito. Começo errado. Revista Época. n. 248, 17 de fev. Rio de Janeiro : 2003, p. 34.
67 Idem. As cotas nos tribunais. Revista Época. n. 249, 24 de fev. Rio de Janeiro : 2003, p. 27.
68 PENA FILHO, Sebastião José. Cota para negros nas universidades: uma abordagem unicamente jurídica. Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 58, ago. 2002. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/3039/cota-para-negros-nas-universidades>. Acesso em: 12 fev. 2003.
69 MENEGATTI, Christiano. Segregação acadêmica: reserva de vagas para negros em universidades. Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 52, nov. 2001. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/2364/segregacao-academica>. Acesso em: 12 fev. 2003.
70 FERREIRA, Maria Cláudia Cardoso. Políticas desiguais são necessárias para uma futura democracia. 2003. disponível em <https://www2.uerj.br/~proafro/maria2.htm> acesso 13 fev. 2003.
71 PRAXEDES. Rosângela Rosa; PRAXEDES, Walter. A favor das cotas para negros. Revista espaço acadêmico. a. II. nº 18. nov 2002. disponível em <https://www.espacoacademico.com.br/18praxedes.htm> Acesso em 13 fev 2003.
72 PERNAMBUCO, Diário Oficial do Estado – Poder Legislativo. a. LXXX, nº 196, 15 out. 2003, p. 6.
73 MENEGATTI, 2001.
74 MENEGATTI, 2001.
75 Neste sentido PENA FILHO, 2002. e MENEGATTI, 2001.
76 FERNANDES, 2003a, p. 34.