Estou sendo impedido de ver meu filho. O que devo fazer?

26/10/2016 às 19:15
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A prática de alienação parental pode ser comprovada por documentos ou testemunhas, sendo que quem pratica a alienação parental, pode, inclusive, perder a guarda do menor.

 Importante esclarecer que, segundo a Lei no 8.069, estamos diante de um caso de alienação parental. Sinto informar, mas o seu filho é o maior prejudicado, considerando que está sofrendo um dano emocional, o qual interfere em sua formação psicológica.

Você deve comunicar à Justiça o impedimento de convivência com o menor. A mesma atitude deve ser tomada no caso de o filho não estar disponível nos dias de visitas ou que não retorne os contatos telefônicos.

Um dos instrumentos postos à disposição pela lei visando normativar as visitas é a ação de regulamentação da convivência. Contudo, caso já exista uma regulamentação judicial e assim mesmo pai está sendo impedido de ver o filho, deve-se requerer o cumprimento de sentença, podendo o juiz, como medida drástica, determinar a busca e apreensão do filho.

A prática de alienação parental pode ser comprovada por documentos ou testemunhas, sendo que quem pratica a alienação parental, pode, inclusive, perder a guarda do menor. A convivência familiar um direito indisponível da criança e do adolescente, não cabendo a um dos pais decidir que o outro está impedido de manter contato com o menor. 

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Sobre a autora
Raquel Tedesco

Ética, credibilidade e dinamismo são pilares do nosso trabalho. www.raqueltedesco.com.br [email protected] Porto Alegre/RS

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