Violência doméstica:um enfoque da psicologia forense

29/10/2016 às 12:28
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Diariamente é possível observar nos jornais casos de violência doméstica. No meio acadêmico o assunto também vem sendo bastante estudado. Neste sentido, o presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a questão da violência doméstica.

1. INTRODUÇÃO CONCEITUAL

1.1. Psicologia

            A palavra Psicologia origina do vocábulo grego Ψυχολογία, onde se lê psykhologuía. Corresponde a aglutinação de ψυχή, lendo-se psykhé, o qual remete a ideia de alma. Neste momento não obsta silenciar a diferenciação entre alma e espírito, cuja dissemelhança ecoa na cultura judaico-cristã: alma equivale a “sopro de vida”; enquanto que espírito, representa a parte imortal do indivíduo, desprovido de qualquer matéria, quiçá na hipótese post mortem. Voltando a etimologia, a segunda parta da palavra: λόγος, onde se lê lógos, equivale ao significado moderno de estudo ou ciência – do latim scientia: conhecimento.

            Nas palavras da eminente estudiosa Atkinson (2002), a psicologia pode ser definida como o estudo científico do comportamento e dos processos mentais  humanos. Em relação a questão científica do conhecimento psicológico, existe a discussão se a Psicologia seria efetivamente uma ciência, no sentido de possuir metodologia científica.

            A Psicanálise, maxime entre os estudiosos mais ortodoxos, exempli gratia, os freudianos e lacanianos, não pode ser afirmada como ciência, visto que estes conhecimentos não foram obtidos através de metodologia científica. A questão do complexo de édipo, do ato falho e do chiste, verbi gratia, tão famosa, foi descoberta dentro do consultório de Freud, e é impossível que seja dissecada e examinada aos olhos científicos. Longe de ciência, este ramo da Psicologia assemelha-se muito mais ao conhecimento filosófico.

            Já a Psicologia Comportamental, ou Behavirismo, nasceu dentro dos laboratórios de biologia, com nefastas experiências com ratos, macacos e cães. Obviamente, que neste caso, tratamos de um conhecimento psicológico efetivamente científica. O Estímulo e Resposta e o comportamento operante, verbi gratia, podem ser, evidentemente, analisados e submetidos a metodologia científica. Quiçá a Psicologia seja ora Ciência, ora Filosofia, dependendo do seu ramo. Seja como for, isso não diminui sua relevância em detrimento dos outros campos do conhecimento humano.  

1.2. Violência doméstica

            A questão da violência doméstica é um problema tratado em diversos ramos da Psicologia, e também do Direito obviamente. Não obstante, ganha destaque especial na Psicologia Forense. Também conhecida por Psicologia Jurídica, consiste numa vertente do estudo da Psicologia. Nada mais é que a aplicação dos conhecimento psicológicos no ramos do Direito. As questões mais relevantes para esta área são as relacionada à saúde mental e ao comportamento humano na sociedade moderno.

            Quando falamos em violência, primeiramente nos remetemos a vítima. A vítima é o que o Direito Penal chama de Agente passivo, ou seja, aquele recebe a ação de Agente Ativo. É necessário fazer a ressalva de que a palavra vítima é carregada de inúmeros pré-julgamentos funestos ao olhar do pesquisador, que deveria se aproximar da imparcialidade. Falar em vítimas e culpados, implica numa classificação de igualdade e desigualdade de poder. E retomando Aristóteles: “quem são os iguais e quem são os desiguais?”

            Segundo o sapientíssimo criminalista Mirabete (2010), a violência é qualquer ação que causa dano ao funcionamento normal do organismo, quer do ponto de vista fisiológico, quer do psicológico. Abiaster (s/d) lembra que, segundo o Dicionário Houaiss, violência é uma ação ou efeito de violentar, de empregar força física, contra alguém ou algo, ou intimidação moral contra alguém; ato violento, crueldade, força. O mesmo autor lembra a definição da Organização Mundial da Saúde (OMS) frente a questão da violência: a imposição de um grau significativo de dor e sofrimento evitáveis.

            Em relação à Violência Doméstica, Aldrighi (apud, Fiorelli & Mangini, 2010), assevera que a violência no seio familiar remonta o surgimento do próprio homem, este era o reconhecimento natural de afirmação social e educação. Retomando as próprias lições de Marx, o homem sempre se dividiu em dominador e dominado. É claro até para o incipiente que, em se tratando de violência doméstica, o agente que sofre a violência é sempre  o dominado. Mas será isto sempre verdade?

            Ao pensarmos nos entes com maior vulnerabilidade de uma família, imediatamente pensamos nas mulheres, nas crianças e nos idosos. A despeito disso, as estatísticas e estudos mostram que também são passivos de violência os casais homossexuais e os homens nos relacionamentos heterossexuais. É claro que os casos de homens que sofrem violência das mulheres são mais raros, e não merecem tanta atenção nesta pesquisa. E assim como nos casais homossexuais, onde a relação é de horizontalidade, também está presente a violência.

            Ora, se o conceito de violência doméstica equivale à qualquer ação funesta no seio familiar, o nome “doméstica” é uma nomeação reducionista. Visto que o vocábulo “doméstico”, de etimologia latina: domesticus, equivale ao lar. Neste caso violência doméstica estaria relacionada somente aquela ocorrida dentro de casa, excluindo qualquer outra violência, entre familiares, ocorrida fora do aconchego do lar. O nome mais correto seria: Violência Familiar, visto que esta, engloba todas as ações a nóxias inter familias.

2. (R)EVOLUÇÃO HISTÓRICA

2.1. Pré-história

            Como lembra Lins (2005), os homens primitivos cultuavam a mulher. Registros históricos como as pinturas rupestres da caverna francesa de Lascaux e a famosa Vénus de Willendorf, ilustram que até o Neolítico, a única divindade cultuada era a Deusa. Possivelmente nesta época a violência contra a mulher não existia, visto que elas eram consideradas seres divinos. Em relação às crianças, os registros pretéritos ao período neolítico são escassos. Possivelmente devido ao ambiente extremamente hostil, o que se entende por crianças hoje – até 10 anos – seria uma fase onde o indivíduo já seria dotado de diversas habilidade próximas do adulto. Possivelmente as meninas já eram cultuadas desde seu nascimento. Neste período a expectativa de vida era extremamente baixa, segundo estatística, até a idade clássica, o homem vivia até os 30 anos (vide Pesquisa). Logo, não haviam idosos para sofrer violência.

2.2. Idade Antiga

            As civilizações da Antiguidade trazem uma evolução na mitologia. A mulher perde seu trono divino, e o homem passa a ser o Deus. As religiões antigas, verbi gratia, egípcia, grega, e celta, passam a adorar o Sol e os planetas, vinculados com a figura masculina. O culto ao falo, trouxe resultados nefastos à mulher. Dos povos do Egito até os celtas no norte da Europa, a mulher se tornou a ser mera reprodutora, o homem começou a entender que quem gerava a vida era sua semente – através de seu falo. Com o perda de sua crisálida de divindade, a mulher passa a ser humana e inferior ao homem, consequentemente, passível de ser violentada. A partir da antguidade os valores culturais, maxime os religiosos, são pautados sobre um baldrame misógino.

            Segundo a mitologia grega, a primeira violência contra crianças ocorreu com os filhos de Cronos. Nesta época ele, filho de Urano e Gaia, esposo de sua irmã Réia, era o senhor do Universo. O deus teve cinco filhos, entre eles Zeus, não obstante, certo dia recebe a presságio de um oráculo, dizendo que ele seria derrotado pelos filhos e perderia seu posto de senhor do Universo. Tomado pela ira, Cronos prende seus filhos – todos, menos Zeus, que é escondido – e os devora. Zeus cresce, torna-se forte, através de uma poção faz o pai regurgitar os filhos. Em seguida mata o pai e toma-lhe o trono de deus dos deuses.

            A despeito de ser um mito, o caso de Cronos ilustra a relação de inferioridade que detinham as crianças na antiguidade. Lembremos ainda, como ressalta Castro (2010), o costume na Grécia Antiga de, sempre que nascesse alguma criança com deficiência física ou mental, ou ainda que nascessem doentes, esta era jogada do alto de um penhasco. Este hábito era geralmente conferido as famílias de castas mais elevadas. Há registros de crianças não sadias que foram adotadas por gregos de castas inferiores.

            A mitologia greco-romana, em toda sua extensão, sempre massificou a supremacia masculina em detrimento da feminina. Encontramos inúmeros exemplos na literatura. A própria história de Ulisses e Penélope, cujo heroi grego viaja em campanha à Guerra de Tróia, voltando par casa vinte anos depois. Durante a viagem, Ulisses se deixa com inúmeras mulheres, enquanto Penélope aguarda sua chegada. Quando finalmente retorna, encontra sua casa transformada numa taberna, todos os homens da cidade haviam aproveitado da ausência do heroi para abusar de Penélope, seu vinho e sua comida.

            Até a Antiguidade a misoginia não era claramente fundamenta, quer no Direito, quer na religião. Como pode-se ler nas dramaturgias de Sófocles e Ésquilo e nos clássicos poetas: Cícero, Homero, Virgílio, a mulher era vista como mera res dos homens, uma ferramenta sexual com a única utilidade de gerar filhos. O verdadeiro amor, este apaixonado e romântico, era vivenciado apenas entre os homens. Um exemplo clássico do amor homossexual grego é encontrado na história de Alexandre, o grande, e Heféstion, imortalizado pessimamente na produção hollywoodiana Alexander, 2004.

            A violência contra idosos deveria ser mais rara na idade Antiga. Primeiramente porque a expectativa de vida ainda era baixa – cerca de 30 anos. A quantidade de anciões era baixa, não obstante, como demonstrado pela própria legislação Romana, os anciões das castas mais elevadas tinham grande status social, e gozavam dos mais altos cargos políticos. Possivelmente, os anciões das castas inferiores que conseguiam chegar aos 50 anos, deviam ser mal tratados, maxime pelos indivíduos das castas superiores.

2.3. Idade Média

            Se na Antiguidade a misoginia não existia materialmente nos documentos e registros religiosos e legais, a partir da Idade Média a visão  misógina encontrava-se expressamente mencionada na Bíblia, na legislação e em diversos documentos assinados por bispos, cardeais e reis. A mulher nos tempo das catedrais era vista não só como inferior, mas como figura demoníaco.

            Como expressamente dito na bíblia (Gêneses 3:16): “multiplicarei o sofrimento da tua gravidez” disse Deus à mulher. Como assevera Lins (2005), um papa do século XII disse numa encíclica: mantenham-nas trancadas, elas são perversas e procuram apensar safadezas. Santo Agostinho descrevia a mulher da seguinte forma: animal odiável nutridor de maldade. A própria mitologia cristã, materializada na Bíblia, mostra expressamente a inferioridade da mulher: “o Eterno fez o homem adormecer profundamente e tirou-lhe uma costela para fazer uma mulher” (Gêneses 2:15). O que se observa é que a mulher era vista apenas como um apêndice do homem.

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            A figura nefasta da mulher na Idade Média, se contrastava com a figura da pureza da Virgem Maria – que só conquistou este cargo séculos depois. A Igreja chegava ao cúmulo de dizer que somente as mulheres virgens eram dotadas de bondade. A relação da vagina e do sangue menstrual sempre esteve associado com a noção de doença e podridão, lembra Lins (2005). O filme sueco Häxan – A Feitiçaria Através dos Tempos de 1922, monstra muito bem a relação que a Igreja Católica fazia da mulher com o satanismo. Não se pode calcular o número de mulheres que sofreram com estes dogmas religiosos.

            Assim como na antiguidade, não havia na Idade Média uma efetiva preocupação com o bem estar da criança. Havia trabalho forçado, a imputabilidade penal era indefinido, logo qualquer criança poderia ser presa e tortura. A falta de conhecimento médico e saneamento básico criavam um ambiente totalmente insalubre para os bebês e as crianças.

            Assim como as mulheres, os idosos também era demasiadamente descriminados, maxime os idosas das camadas mais pobres. O motivo para a violência contra estes idosos, segundo examinado pelo historiador, diretor do filme Häxan, está no fato do feiúra dos idosos estar relacionada com o demônio. Homens e mulheres muito feios, eram considerados bruxos e feiticeiros da idade média. Na época de inquisição, padres e algozes levavam idosos para masmorras onde eram entrevistados e, invariavelmente, eram condenados – após a confissão feita sob tortura.

2.4. Idade Moderna

            Como lembra Tavares (2010), o movimento filosófico do Iluminismo trouxe incontestáveis ganhos aos resilientes. A criação da Declaração de Direito – Bill of Rigths – juntamente com a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América de 1776 e a Declaração do Homem e do Cidadão de 1780 criaram o conceito de Direitos Humanos, que se resume no princípio de isonomia entre os homens. Entre os dispositivos, constava a afirmação expressa de que a mulher igual ao homem. A preocupação com os idosos e as crianças também ganhou relevância. Inicia-se então uma cultura de respeito a todos os seres humanos.

            As constituições e tratados internacionais são muito emocionantes, mas é claro que na realidade, sobretudo no âmbito familiar o princípio da isonomia não ecoou muito bem. Ainda no século XX, principalmente antes da Revolução Sexual, a mulher ainda era vista como inferior ao homem. O movimento hippie dos anos 60 e a vanguarda feminista acarretaram uma revaloração da mulher. As reformas no sistema educacional também se refletiram nos lares e as crianças também passaram a ter maior relevância para a família.

            Infelizmente, o que se observa, é que a mídia ainda repassa valores negativos em relação aos idosos. Numa sociedade que venera o novo e ultramoderno, o idoso ganha cada vez menos espaço. Se num período remoto o idoso era reverenciado pela sua sabedoria e experiência de vida, vivemos numa época em que as falas de um idoso não passam de informações obsoletas. Não há dúvidas de que isto gera uma consequência nefasta e, a posteriore, influi no comportamento violento para com eles. Por quanto mais tempo essas figuras continuação deste cadafalso, dominadas pelo algoz desta atroz violência?

2. TIPOLOGIA

2.1. CONTRA A MULHER

            Como parece até intuitivo, a violência doméstica contra mulher, é qualquer ação que nefasta que cause danos físicos ou psicológicos. Segundo Fiorelli & Mangini (2010), a violência pode ser dividida em três grandes grupos: assédio moral, violência física, violência psicológica. Assevera o mesmo autor que a violência sexual está no âmbito físico. Não obstante, parece evidente que todo dano físico tenha consequências psicológicas; é igualmente verdade que os danos psicológicos venham acarretar problemas psicossomáticos, gerando alterações físicas.

2.1.1. LEI 11.340/2006 – Maria da Penha

            Como mencionada no próprio texto da lei (Brasil, 11.340/2006), ela cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

            De acordo com a publicação no site Maria da Penha, o nome da lei foi homenagem ao caso nº 12.051/OEA, em que Maria da Penha Maia Fernandes teria sido agredida pelo marido durante seis anos. De acordo com o relato, ele teria tento mata-la por duas vezes. Numa delas, a agente ficou paraplégica. Segundo consta, o marido só foi punido depois de 19 anos de julgamento, ficando apenas dois anos em regime fechado.

            Algumas pessoas do cenário jurídico posicionam-se contrárias à Lei Maria da Penha, exempli gratia, publicado no Diário do Nordeste, o desembargador mineiro Edílson Rodrigues – ligado a Igreja Evangélica – defende a inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha. Através de argumentos como “O mundo é masculino” e “a desgraça humana começou por causa da mulher”, defende que esta lei é, em absoluto, contrária ao princípio da isonomia.

2.2. CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE

            Para Bee (2003), o abuso e a negligência são um dos perigos mais terríveis na infância. A violência contra crianças e adolescentes também não é realidade apenas brasileira. Em geral, as crianças e adolescente que sofrem violência em casa, também sofrem violência na escola – bullying.

Pesquisas apontando que as crianças entre 2 e 9 anos são os maiores agentes; os bebês, por outro lado, são os que menos sofrem, a despeito disto, são os mais delicados e, possivelmente, propensos a morte (Bee, 2003).

            Em relação as principais causas da violência contra a criança e o adolescente, Bee (2003) aponta três causas basilares: o estresses dos pais, frente as imensas dificuldades que existem em criar um filho; a falta de habilidade na educação e vivência com os filhos, fato relacionado com os pais noves e inesperientes; por fim, é a falta de apoio social e familiar dos pais e responsáveis, muitas vezes relacionado à questão econômica e cultural dos pais.

            Não faltam estudos para apontar as consequências funestas e devastadoras da violência contra a criança. Bee (2003), elenca algumas delas: crianças que sofrem abusos físicos tem mais probabilidade de se tornarem agressivas e delinquentes; crianças que foram abusadas sexualmente, dentem a vivenciar um desenvolvimento sexualidade exacerbado. Observa-se, pois, uma direta consequência perversa para crianças que sofreram algum tipo de violência. 

2.3. CONTRA O IDOSO

            De acordo com Fiorelli & Mangini (2010), a violência contra idosos se dá maxime pela negligência e violência psicológica, sendo casos raros os de violência física. É possível que dentre os problemas que levem à violência estejam questões econômicas, em detrimento dos cuidados com uma pessoa idosa; o estresse do cuidado; e os conflitos familiares que levam estes cuidados.

            Afirma Minayo (apud, Ramos, s/d) que a violência contra os idosos não ocorre só no Brasil: faz parte da violência social em geral e constitui um fenômeno universal. O autor lembra que a Rede Internacional para a Prevenção dos Maus Tratos contra o Idoso assim define a violência contra esse grupo etário: “O maltrato ao idoso é um ato (único ou repetido) ou omissão que lhe cause dano ou aflição e que se produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança”.

2.4. CONTRA O HOMEM E ENTRE CASAIS HOMOSSEXUAIS

            Pode parecer estanho, mas não são raros os casos de homens que sofrem violência doméstico, tanto nos relacionamentos homossexuais quanto nos heterossexuais. Sobretudo entre os casais heterossexuais, a questão é tão controversa que praticamente inexistem pesquisas científicas a respeito. Não obstante, as notícias sobre homens que apanharam de suas esposas e acabaram na delegacia são cada vez mais frequentes. O preconceito ainda é muito grande, o  fato de um homem que apanha de sua esposa não é bem visto na sociedade. Possivelmente seja por isso que as pesquisas mostram números tão baixos de casos.

            Se a violência de homem nos relacionamentos heterossexuais é raro – ou não muito bem avaliado –, entre os homossexuais já não se pode dizer o mesmo. De acordo com Coleman (apud, Nunan), apenas a partir da década de 90 é que a violência ocorrida em relacionamentos gays e lésbicos começou a ser efetivamente pesquisada.

            O grande problema que se intensifica nos casos da violência entre casais homossexuais é o fato do preconceito. Como lembrado por Nuan (2004), aquele que sofreu agressão pelo parceiro homossexual, dificilmente procura ajuda ou noticia o crime, muitas vezes as famílias não sabem do relacionado. Segundo reportagem no jornal virtual português Público, as pesquisas mostram que os casos de violências nos relacionamentos homossexuais é maior que entre os heterossexuais (Pereira,  2009).

            É claro que os dados relativos às pesquisas sobre o relacionado homossexual são relevantes. Não obstante, será que estes estudos realmente foram imparciais? Os assuntos relacionados à comunidade homossexual ainda é visto como aspecto social negativo por muitos: adoção, casamento e união familiar homoafetiva são questões polêmica. Muitas institutos de pesquisa e redes de comunicação, verbi gratia, a própria Universidade Católica e a Rede Record de Televisão, estão ligada a Igreja e a grupos homofônicos. Destarte, muitas das informações publicadas são eivadas de inverdades que denigrem a figura do homossexual. 

Abiaster (s/d). Disponível em: http://www.serasaexperian.com.br/guiacontraviolencia/violencia.htm

Fiorelli, J. O. & Mangini, R. C. R. (2010). Psicologia Jurídica (2a ed.). Editora Atlas: SP.

Pesquisa: Expectativa de Vida. Disponível em: http://www.worldlingo.com/ma/enwiki/pt/Life_expectancy

Castro, F. L. (2010) Histórica do Direito: Geral e Brasil (8a ed.). Editora Lumen Juris: RJ.

Tavares,  A. R. (2010). Curso de Direito Constitucional. (9a ed.) Editora Saraiva: SP.

Diário do Nordeste: notícia. Disponível em: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=480999

Brasil: Congresso Nacional. Lei ordinária: 11.340/2006.

Lei Maria da Penha web site. Disponível em: http://www.leimariadapenha.com/

Ramos, P. R. B. (s/d). Disponível em www.portal.mj.gov.br/sedh/ct/cndi/eixos_tematicos.doc

Nuan, A. Violência Doméstica entre Casais Homossexuais: o segundo armário? PSICO, v. 35, n. 1, 2004. p. 69-78.

Pereira (2009). Notícia. Jornal web site Púluco. Disponível em: http://www.publico.pt/Sociedade/violencia-entre-casais-homossexuais-e-maior-do-que-nos-heterossexuais_1391381

Bee, H. (2003). A criança em desenvolvimento (9a ed.). Editora Artmed: SP

Mirabete, F. (2010). Manual de Direito Penal (29a ed.). Editora Atlas: SP.

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Sobre o autor
Felipe Adaid

Advogado e consultor jurídico em Direito Penal e Direito Penal Empresarial no Said & Said Advogados Associados. Foi Diretor de Gerenciamento Habitacional da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e Primeiro Secretário do Conselho de Habitação do Município da Valinhos, SP. Mestre em Educação e Políticas Públicas pela PUC Campinas. Ingressou em primeiro lugar no mestrado e foi contemplado com a bolsa CAPES durante os dois anos de curso. Cursou disciplinas de pós-graduação na Unicamp. É especializando em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia, pela PUC Campinas. Na graduação, tem 5 semestres de créditos no cursos de Psicologia, também pela PUC Campinas. Durante a graduação de Direito também foi bolsista de iniciação científica, CNPq, e foi monitor em diversas disciplinas, tanto no curso de Direito como no curso de Psicologia. Foi membro do grupo de pesquisa Direito à Educação do Programa de Pós-Graduação da PUC Campinas. É corretor de revistas científicas pedagógicas e jurídicas. É autor de 11 livros, sendo 3 ainda em fase de pré-lançamento, e organizador de outros 10 livros, além da autoria de 44 capítulos de livros publicados no Brasil, no Chile e em Portugal. É autor de mais de 100 publicações científicas, entre artigos científicos, resenhas e anais, nacionais e internacionais. Ademais, também escreve periodicamente ensaios e artigos para jornais e blogs. No âmbito acadêmico, suas principais bases teóricas são: Foucault, Lacan, Freud, Dewey e Nietzsche. Por fim, tem interesse sobre os seguintes temas: Direito, Direito Penal, Criminologia, Psicologia, Psicologia Forense, Psicanálise, Sexualidade, Educação e Filosofia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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