[1] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33 ed. Atual. São Paulo. Malheiros, 2010. Pag. 61-62.
[2] MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3 ed. JusPODIVM, 2015. Pag. 147.
[3] SARLET, Ingo Wolfgang e outros. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: RT. 2012. Pag. 147.
[4] BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 5 ed. São Paulo. Saraiva, 2010. pag. 423.
[5] Op. cit. pag. 146.
[6] SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional. Teoria, história e métodos de trabalho. 1.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012. Pag. 305.
[7] SARLET, Ingo Wolfgang e outros. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: RT. 2012. Pag. 147..
[8] BRASIL. Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942.
[9] SARLET, Ingo Wolfgang e outros. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: RT. 2012. Pag. 148.
[10] Op. cit. pag. 150.
[11] SARLET, Ingo Wolfgang e outros. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: RT. 2012. pag. 149.
[12] Op. cit. pag. 151.
[13] Op. cit. pag. 153.
[14] BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. Pag. 128.
[15] FERNANDES, Bernardes Gonçalves. Curso de Direito Constiucional. 6. ed. Salvador: JusPODIVM, 2014. Pag. 157.
[16] BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 5 ed. São Paulo. Saraiva, 2010. pag. 423.
[17] NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Método, 2012. Pag. 151.
[18] SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional. Teoria, história e métodos de trabalho. 1.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012. Pag. 307.
[19] CARMONA, Geórgia Lage Pereira. A propósito do ativismo judicial: super Poder Judiciário? Brasil. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11605 > . Acesso em 12 abri. 2016.
[20] PINTO, Marcos José. Uma visão crítica sobre o ativismo judicial no Brasil. Brasil, mai. 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/24991/uma-visao-critica-sobre-o-ativismo-judicial-no-brasil > . Acesso em 13 abri. 2016.
[21] Op. cit.
[22] GRANJA, Cícero Alexandre. O ativismo judicial no Brasil como mecanismo para concretizar direitos fundamentais sociais. Brasil. Disponível em <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14052> . Acesso em 13 abri. 2016.
[23] CARMONA, Geórgia Lage Pereira. A propósito do ativismo judicial: super Poder Judiciário? Brasil. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11605 > . Acesso em 12 abri. 2016.
[24] Op. cit.
[25] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Pag. 1056.
[26] STRECK, Lenio Luiz. O que é isto o ativismo judicial, e números? Brasil. 26, out. 2013 Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2013-out-26/observatorio-constitucional-isto-ativismo-judicial-numeros> . Acesso em 13 abri. 2016.
[27] SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional. Teoria, história e métodos de trabalho. 1.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012. Pag. 193.
[28] Op. cit. pag. 194.
[29] Op. cit. pag. 194.
[30] Op. cit. pag. 194.
[31] BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.
[32] BARRETO, Laila Iafah Goes. Atividade criadora do juiz: haveria limites? Brasil. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14005&revista_caderno=27> . Acesso em 13 abri. 2016.
[33] MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Pag. 187
[34] REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. 5ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2003. pag. 567.
[35] COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 101.
[36] Op. cit. pag. 102.
[37] MEHANNA KHAMIS, Renato Braz. Algumas reflexões sobre o poder constituinte difuso. Brasil, 9 ago. 2013. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8077/Algumas-reflexoes-sobre-o-poder-constituinte-difuso> . Acesso em 10 fev. 2016.
[38] Op. cit. Acesso em 10 fev. 2016.
[39] Op. cit. Acesso em 10 fev. 2016.
[40] Op. cit. Acesso em 10 fev. 2016.
[41] STRECK, Lenio Luiz. E o juiz mineiro “azdakiou” ou “Eis aí o sintoma da crise”. Brasil. 1,nov. 2012 Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2012-nov-01/senso-incomum-juiz-mineiro-azdakiou-ou-eis-ai-sintoma-crise> . Acesso em 18 abri. 2016.
[42] FROTA, Jorge Henrique Souza. Poder Constituinte - Conceito, esboço histórico, titularidade, tipos de poder constituinte e outras considerações acerca do tema. Brasil. 2015 Disponível em: <http://jhfrota.jusbrasil.com.br/artigos/243041683/poder-constituinte-conceito-esboco-historico-titularidade-tipos-de-poder-constituinte-e-outras-consideracoes-acerca-do-tema > . Acesso em 18 abri. 2016.
[43] BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
[44].BRASIL. Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942. Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
[45] Tércio
[46] FERREIRA, Eber de Meira. Poder Judiciário, Ativismo Judicial e Democracia. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. São Paulo 2014. Pag. 46-47.
[47] Op. cit. pag. 50.
[48] Op. cit. pag. 51.
[49] SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional. Teoria, história e métodos de trabalho. 1.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012. pag. 305.
[50] SARLET, Ingo Wolfgang e outros. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: RT. 2012. pag. 149.
[51] Op. cit. pag. 151.
[52] DELFINO, Lúcio. O processo democrático e a ilegitimidade de algumas decisões judiciais. Brasil. mar. 2014. Disponível em: < http://www.tex.pro.br/artigos/261-artigos-mar-2014/6442-o-processo-democratico-e-a-ilegitimidade-de-algumas-decisoes-judiciais-1-2> . Acesso em 8 jun. 2016.
[53] MARTINI, Alexandre Jaenisch; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. A teoria discursiva do direito de Jürgen Habermas: considerações acerca das suas insuficiências à luz do substancialismo. Revista Eletrônica Direito e Política. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.4. n.3º quadrimestre de 2009. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISS 1980-7791
[54] Op. cit. pag. 71.
[55] Op. cit. pag. 71.
[56] Op. cit. pag. 71.
[57] Op. cit. pag. 72.
[58] Op. cit. pag. 72.
[59] Op. cit. pag. 72.
[60] HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e a validade. Vol. I. Tradução: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. pag. 36.
[61] MARTINI, Alexandre Jaenisch; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. A teoria discursiva do direito de Jürgen Habermas: considerações acerca das suas insuficiências à luz do substancialismo. Revista Eletrônica Direito e Política. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.4. n.3º quadrimestre de 2009. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISS 1980-7791. Pag. 74.
[62] Op. cit. pag. 75.
[63] Op. cit. pag. 76.
[64] HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e a validade. Vol. I. Tradução: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. pag. 301.
[65] Op. cit. pag. 314.
[66] MARTINI, Alexandre Jaenisch; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. A teoria discursiva do direito de Jürgen Habermas: considerações acerca das suas insuficiências à luz do substancialismo. Revista Eletrônica Direito e Política. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.4. n.3º quadrimestre de 2009. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISS 1980-7791. Pag. 79.
[67] HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e a validade. Vol. I. Tradução: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. pag. 300.
[68] Op. cit. pag. 302.
[69] Op. cit. pag. 303.
[70] Op. cit. pag. 306.
[71] Op. cit. pag. 307.
[72] Op. cit. pag. 307
[73] Op. cit. pag. 323.
[74] Op. cit. pag. 323.
[75] Op. cit. pag. 326.
[76] Op. cit. pag. 326.
[77] Op. cit. pag. 327.
[78] Op. cit. pag. 327.
[79] HACK, Érico. Direito Constitucional – conceitos, fundamentos e princípios básicos. São Paulo: IBPEX. 2008. pag. 24.
[80] Op. cit. pag. 345.
[81] HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e a validade. Vol. II. Tradução: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. pag. 181.
[82] BOTELHO, Marcos César. Democracia e jurisdição: a legitimidade da jurisdição Constitucional na democracia procedimental de Jürgen Habermas. Brasil. Disponível em: < http://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/index.php/cadernovirtual/article/viewFile/38/15 > . Acesso em 28 abri. 2016. pag. 04.
[83] Op. cit. Pag. 06.
[84] DELFINO, Lúcio. O processo democrático e a ilegitimidade de algumas decisões judiciais. Brasil. mar. 2014. Disponível em: < http://www.tex.pro.br/artigos/261-artigos-mar-2014/6442-o-processo-democratico-e-a-ilegitimidade-de-algumas-decisoes-judiciais-1-2> . Acesso em 8 jun. 2016.
[85] Op. cit. pag. 16.
[86] SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional. Teoria, história e métodos de trabalho. 1.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012. pag. 305.
[87] SOUZA NETO, Cláudio Pereira. Sarmento, Daniel. Notas sobre a jurisdição constitucional e democracia: a questão da “última palavra” e alguns parâmetros de autocontenção judicial. Brasil. Disponível em: < http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/viewFile/11773/9225> . Acesso em 28 abri. 2016. pag. 06
[88] DELFINO, Lúcio. O processo democrático e a ilegitimidade de algumas decisões judiciais. Brasil. mar. 2014. Disponível em: < http://www.tex.pro.br/artigos/261-artigos-mar-2014/6442-o-processo-democratico-e-a-ilegitimidade-de-algumas-decisoes-judiciais-1-2> . Acesso em 8 jun. 2016.
[89] BONAVIDES, Paulo. Teoria da Democracia Participativa. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. Pag. 29.
[90] SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional. Teoria, história e métodos de trabalho. 1.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012. pag. 309.
[91] DELFINO, Lúcio. O processo democrático e a ilegitimidade de algumas decisões judiciais. Brasil. mar. 2014. Disponível em: < http://www.tex.pro.br/artigos/261-artigos-mar-2014/6442-o-processo-democratico-e-a-ilegitimidade-de-algumas-decisoes-judiciais-1-2> . Acesso em 8 jun. 2016.