Poder constituinte difuso no atual modelo democrático de Estado Constitucional Brasileiro

Exibindo página 2 de 2
31/10/2016 às 14:47
Leia nesta página:

[1] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33 ed. Atual. São Paulo. Malheiros, 2010. Pag. 61-62.

[2] MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3 ed. JusPODIVM, 2015. Pag. 147.

[3] SARLET, Ingo Wolfgang e outros. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: RT. 2012. Pag. 147.

[4] BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 5 ed. São Paulo. Saraiva, 2010. pag. 423.

[5] Op. cit. pag. 146.

[6] SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional. Teoria, história e métodos de trabalho. 1.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012. Pag. 305.

[7] SARLET, Ingo Wolfgang e outros. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: RT. 2012. Pag. 147..

[8] BRASIL. Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942.

[9] SARLET, Ingo Wolfgang e outros. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: RT. 2012. Pag. 148.

[10] Op. cit. pag. 150.

[11] SARLET, Ingo Wolfgang e outros. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: RT. 2012. pag. 149.

[12] Op. cit. pag. 151.

[13] Op. cit. pag. 153.

[14] BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. Pag. 128.

[15] FERNANDES, Bernardes Gonçalves. Curso de Direito Constiucional. 6. ed. Salvador: JusPODIVM, 2014. Pag. 157.

[16] BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 5 ed. São Paulo. Saraiva, 2010. pag. 423.

[17] NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Método, 2012. Pag. 151.

[18] SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional. Teoria, história e métodos de trabalho. 1.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012. Pag. 307.

[19] CARMONA, Geórgia Lage Pereira. A propósito do ativismo judicial: super Poder Judiciário? Brasil. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11605 > . Acesso em 12 abri. 2016.

[20] PINTO, Marcos José. Uma visão crítica sobre o ativismo judicial no Brasil. Brasil, mai. 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/24991/uma-visao-critica-sobre-o-ativismo-judicial-no-brasil > . Acesso em 13 abri. 2016.

[21] Op. cit.

[22] GRANJA, Cícero Alexandre. O ativismo judicial no Brasil como mecanismo para concretizar direitos fundamentais sociais. Brasil. Disponível em <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14052> . Acesso em 13 abri. 2016.

[23] CARMONA, Geórgia Lage Pereira. A propósito do ativismo judicial: super Poder Judiciário? Brasil. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11605 > . Acesso em 12 abri. 2016.

[24] Op. cit.

[25] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Pag. 1056.

[26] STRECK, Lenio Luiz. O que é isto o ativismo judicial, e números? Brasil. 26, out. 2013 Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2013-out-26/observatorio-constitucional-isto-ativismo-judicial-numeros> . Acesso em 13 abri. 2016.

[27] SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional. Teoria, história e métodos de trabalho. 1.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012. Pag. 193.

[28] Op. cit. pag. 194.

[29] Op. cit. pag. 194.

[30] Op. cit. pag. 194.

[31] BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

[32] BARRETO, Laila Iafah Goes. Atividade criadora do juiz: haveria limites? Brasil. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14005&revista_caderno=27> . Acesso em 13 abri. 2016.

[33] MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Pag. 187

[34] REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. 5ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2003. pag. 567.

[35] COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 101.

[36] Op. cit. pag. 102.

[37] MEHANNA KHAMIS, Renato Braz. Algumas reflexões sobre o poder constituinte difuso. Brasil, 9 ago. 2013. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8077/Algumas-reflexoes-sobre-o-poder-constituinte-difuso> . Acesso em 10 fev. 2016.

[38] Op. cit. Acesso em 10 fev. 2016.

[39] Op. cit. Acesso em 10 fev. 2016.

[40] Op. cit. Acesso em 10 fev. 2016.

[41] STRECK, Lenio Luiz. E o juiz mineiro “azdakiou” ou “Eis aí o sintoma da crise”. Brasil. 1,nov. 2012 Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2012-nov-01/senso-incomum-juiz-mineiro-azdakiou-ou-eis-ai-sintoma-crise> . Acesso em 18 abri. 2016.

[42] FROTA, Jorge Henrique Souza. Poder Constituinte - Conceito, esboço histórico, titularidade, tipos de poder constituinte e outras considerações acerca do tema. Brasil. 2015 Disponível em: <http://jhfrota.jusbrasil.com.br/artigos/243041683/poder-constituinte-conceito-esboco-historico-titularidade-tipos-de-poder-constituinte-e-outras-consideracoes-acerca-do-tema > . Acesso em 18 abri. 2016.

[43] BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

[44].BRASIL. Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942. Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

[45] Tércio

[46] FERREIRA, Eber de Meira. Poder Judiciário, Ativismo Judicial e Democracia. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. São Paulo 2014. Pag. 46-47.

[47] Op. cit. pag. 50.

[48] Op. cit. pag. 51.

[49] SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional. Teoria, história e métodos de trabalho. 1.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012. pag. 305.

[50] SARLET, Ingo Wolfgang e outros. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: RT. 2012. pag. 149.

[51] Op. cit. pag. 151.

[52] DELFINO, Lúcio. O processo democrático e a ilegitimidade de algumas decisões judiciais. Brasil. mar. 2014. Disponível em: < http://www.tex.pro.br/artigos/261-artigos-mar-2014/6442-o-processo-democratico-e-a-ilegitimidade-de-algumas-decisoes-judiciais-1-2> . Acesso em 8 jun. 2016.

[53] MARTINI, Alexandre Jaenisch; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. A teoria discursiva do direito de Jürgen Habermas: considerações acerca das suas insuficiências à luz do substancialismo. Revista Eletrônica Direito e Política. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.4. n.3º quadrimestre de 2009. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISS 1980-7791

[54] Op. cit. pag. 71.                  

[55] Op. cit. pag. 71.

[56] Op. cit. pag. 71.

[57] Op. cit. pag. 72.

[58] Op. cit. pag. 72.

[59] Op. cit. pag. 72.

[60] HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e a validade. Vol. I. Tradução: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. pag. 36.

[61] MARTINI, Alexandre Jaenisch; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. A teoria discursiva do direito de Jürgen Habermas: considerações acerca das suas insuficiências à luz do substancialismo. Revista Eletrônica Direito e Política. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.4. n.3º quadrimestre de 2009. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISS 1980-7791. Pag. 74.

[62] Op. cit. pag. 75.

[63] Op. cit. pag. 76.                  

[64] HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e a validade. Vol. I. Tradução: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. pag. 301.

[65] Op. cit. pag. 314.

[66] MARTINI, Alexandre Jaenisch; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. A teoria discursiva do direito de Jürgen Habermas: considerações acerca das suas insuficiências à luz do substancialismo. Revista Eletrônica Direito e Política. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.4. n.3º quadrimestre de 2009. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISS 1980-7791. Pag. 79.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[67] HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e a validade. Vol. I. Tradução: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. pag. 300.

[68] Op. cit. pag. 302.

[69] Op. cit. pag. 303.

[70] Op. cit. pag. 306.

[71] Op. cit. pag. 307.

[72] Op. cit. pag. 307

[73] Op. cit. pag. 323.

[74] Op. cit. pag. 323.

[75] Op. cit. pag. 326.

[76] Op. cit. pag. 326.

[77] Op. cit. pag. 327.

[78] Op. cit. pag. 327.

[79] HACK, Érico. Direito Constitucional – conceitos, fundamentos e princípios básicos. São Paulo: IBPEX. 2008. pag. 24.

[80] Op. cit. pag. 345.

[81] HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e a validade. Vol. II. Tradução: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. pag. 181.

[82] BOTELHO, Marcos César. Democracia e jurisdição: a legitimidade da jurisdição Constitucional na democracia procedimental de Jürgen Habermas. Brasil. Disponível em: < http://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/index.php/cadernovirtual/article/viewFile/38/15 > . Acesso em 28 abri. 2016. pag. 04.

[83] Op. cit. Pag. 06.

[84] DELFINO, Lúcio. O processo democrático e a ilegitimidade de algumas decisões judiciais. Brasil. mar. 2014. Disponível em: < http://www.tex.pro.br/artigos/261-artigos-mar-2014/6442-o-processo-democratico-e-a-ilegitimidade-de-algumas-decisoes-judiciais-1-2> . Acesso em 8 jun. 2016.

[85] Op. cit. pag. 16.

[86] SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional. Teoria, história e métodos de trabalho. 1.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012. pag. 305.

[87] SOUZA NETO, Cláudio Pereira. Sarmento, Daniel. Notas sobre a jurisdição constitucional e democracia: a questão da “última palavra” e alguns parâmetros de autocontenção judicial. Brasil. Disponível em: < http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/viewFile/11773/9225> . Acesso em 28 abri. 2016. pag. 06

[88] DELFINO, Lúcio. O processo democrático e a ilegitimidade de algumas decisões judiciais. Brasil. mar. 2014. Disponível em: < http://www.tex.pro.br/artigos/261-artigos-mar-2014/6442-o-processo-democratico-e-a-ilegitimidade-de-algumas-decisoes-judiciais-1-2> . Acesso em 8 jun. 2016.

[89] BONAVIDES, Paulo. Teoria da Democracia Participativa. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. Pag. 29.

[90] SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional. Teoria, história e métodos de trabalho. 1.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012. pag. 309.

[91] DELFINO, Lúcio. O processo democrático e a ilegitimidade de algumas decisões judiciais. Brasil. mar. 2014. Disponível em: < http://www.tex.pro.br/artigos/261-artigos-mar-2014/6442-o-processo-democratico-e-a-ilegitimidade-de-algumas-decisoes-judiciais-1-2> . Acesso em 8 jun. 2016.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Diego Luiz Rojas Lube

Assessor Jurídico do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul; Advogado; Ex-Assessor de Conselheiro do TCE/MS; formado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; pós graduado em direito processual civil; pós graduado em direito constitucional; atualmente cursando contabilidade pela Universidade Estácio de Sá.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho de Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional (monografia), apresentado perante a banca examinadora da Faculdade de Direito Damásio de Jesus, como exigência parcial para obtenção de grau de especialização em Direito .

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos