O que fazer se as ligações de cobrança não param?

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Não é preciso suportar o número excessivo de ligações que muitas empresas de cobrança fazem, porque essa é uma atitude que vai contra a legislação de defesa do consumidor.

Não é preciso suportar o número excessivo de ligações que muitas empresas de cobrança fazem, porque essa é uma atitude que vai contra a legislação de defesa do consumidor. Se as dívidas já foram pagas, é só informar que o pagamento já foi efetuado. Mas, mesmo se o consumidor estiver inadimplente, as empresas não podem insistir na cobrança a ponto de serem invasivas e, caso a situação venha a causar constrangimento - a cobrança vexatória - o consumidor pode requerer uma indenização.

A situação incômoda de receber inúmeras e insistentes ligações de cobrança é muito comum. Muitas pessoas estão sofrendo com esse problema, devido ao endividamento em que se encontram milhares de famílias brasileiras. Mas, a verdade é que não é nada agradável atender diariamente a várias chamadas de cobrança feitas em horários inoportunos, sendo muitas aos domingos e, até mesmo, no trabalho da pessoa.

Então, fique atento para as seguintes situações:

1- Cobrança indevida e nome negativado

Em casos de cobranças indevidas, aquelas que ocorrem apesar de não haver mais nenhuma pendência ou atraso, e se o nome do consumidor for negativado por causa de conta que já foi paga, o direito à indenização existe. Ainda é possível receber o valor cobrado indevidamente em dobro.

2- Cobrança Vexatória

constrangimento imposto à pessoa, ao se cobrar uma dívida, é algo ilegal, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no seu artigo 42, garante o direito ao consumidor de não ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça: “Ninguém, nem mesmo o Estado, pode constranger seus devedores. Quem for constrangido tem direito à indenização”.

Da mesma forma, o artigo 71 do CDC considera infração penal quando as empresas utilizam, ao realizar cobranças, de coação, ameaça, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas; ou ainda de quaisquer procedimentos que exponham o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira no seu trabalho, descanso ou lazer. A pena para essa infração é a detenção - de três meses a um ano - e multa.

E como o consumidor deve proceder, se for vítima de cobrança vexatória? Primeiramente, ele deve entrar em contato com a empresa, anotando e guardando o número do protocolo do atendimento ou o e-mail enviado, e tudo mais que possa comprovar o fato. Depois, deve buscar orientação de um profissional especializado em Direito do Consumidor,  que poderá  orientá-lo quanto às providências que deve tomar para reclamar seus direitos judicialmente.

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Sobre os autores
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Anéria Campos Lima

Formada em Letras pela UFMG em 1989 e pós-graduada em Metodologias de Ensino em Língua Inglesa. É professora de português e inglês, redatora, revisora, tradutora e escritora. Atualmente, faz parte da equipe de Redação da André Mansur Advogados Associados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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