Estudo jurídico acerca da responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance

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16/11/2016 às 20:24
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Estudou-se neste trabalho a responsabilidade civil profissional advogado, argumentando que este poderá vir a responder pelos danos causados ao cliente no exercício da profissão, desde que comprovado que agiu com dolo ou culpa.

Como exposto, no decorrer do artigo, a aplicação da responsabilidade ao advogado se evidenciou em virtude das constantes reclamações postuladas em desfavor deste pelos seus clientes, em razão dos atos desfavoráveis praticados por deste profissional.Com base no nosso estudo, entende-se que a responsabilidade civil do advogado está estreitamente relacionada à independência com a qual exerce sua função.

Diante dos possíveis erros que o profissional da advocacia é capaz de praticar,foi discutida a perda de uma chance do seu cliente. A perda de uma chance verifica-se no momento em que por erro do advogado, o cliente perde a oportunidade de ter seu pleito analisado pelo Poder Judiciário.

Para a correta aplicação da perda de uma chance se faz necessário uma análise ao caso concreto, identificando o nível de probabilidade que se tinha para obter sucesso, e principalmente, se há culpa do advogado. Essa análise deverá ser realizada pelo magistrado ao julgar a ação, pois não existe a certeza do que iria ocorrer se o advogado não perdesse a referida chance e se a ação tivesse tramitado normalmente.

Apesar disso, importante frisar que não é em todo caso que o profissional irá responder civilmente. É indispensável que o advogado aja com culpa ou dolo, podendo ser na modalidade de imperícia, imprudência ou negligência, que exista um nexo causal, e que o advogado demonstre que mesmo que tivessem sido respeitadas todas as situações cabíveis, seria improvável o êxito da pretensão. Sendo assim, não haveria que se falar em responsabilidade do advogado pela perda de uma chance.

Ante o apresentado, entende-se que a responsabilidade civil do advogado gera a obrigação de reparar o dano que este cause ao cliente no exercício de sua profissão.Essa responsabilidade está, por regra, fundamentada com o conceito de culpa civil.

Percebe-se, além disso, que a responsabilidade civil do advogado é fundada na culpa, assim a responsabilidade civil neste é subjetiva. Ademais, a obrigação do profissional ao seu cliente é uma obrigação de meio, sendo assim, fundamental a aplicação dos meios essenciais e apropriados.

Percebemos então que o advogado deve executar as normas éticas presentes no nosso ordenamento jurídico, conservando em todo momento uma conduta compatível com o staus constitucional, de fundamental valor, para a aplicação da justiça. Fazendo jus a responsabilidade que possui perante a sociedade, que almeja pela integridade de seus direitos, requerendo, desse modo, total respeito da integridade processual, da ética, da boa-fé e da justiça, pois o advogado possui perante a sociedade a sua função específica, capaz de promover a observância da ordem jurídica e o acesso dos seus clientes a justiça.

Conclui-se que os objetivos do trabalho foram alcançados pela apresentação do cabimento da responsabilidade civil pela perda de uma chance ao advogado no exercício de sua função.

Sendo assim, o advogado deve ser cauteloso e responsável, não colocando em risco o direito de seu cliente, por deixar de tomar providências imprescindíveis. Além do mais, o bom profissional deve sempre buscar novos conhecimentos e se atualizar constantemente, pois somente assim o seu desempenho profissional estará garantido, e terá por merecido a confiança que o cliente lhe depositou.


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Notas

[1]DELFINO, Lúcio. Disponível em: http://www.luciodelfino.com.br/enviados/2016420144950.pdf. Acesso em: 20 de Agosto de 2016, às 23h15min.

[2] Idem.

[3] Idem.

[4]Revista Consultor Jurídico.2003. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2003-jan-15/responsabilidade_civil_advogados_clientes. Acesso em: 12 de setembro de 2016, às 23h41min.

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