Responsabilidade civil do advogado

A responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance e os requisitos para sua configuração
Estuda-se a responsabilidade contratual do advogado no exercício da profissão pela perda de uma chance processual no direito brasileiro e português.

Limites à tipificação de atos de advogados pareceristas como improbidade administrativa, à luz das inovações trazidas pela Lei 13.655/2018
Estudo sobre a tipificação de conduta de advogados pareceristas como improbidade administrativa, mediante abordagens jurisprudenciais e doutrinárias, cotejando-as com dispositivos da Lei Federal 13.655, de 25 de abril de 2018.
Estudo jurídico acerca da responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance
O artigo tem como objetivo analisar a responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance. Como é cediço a legislação brasileira quer seja em códigos, quer seja em normas, tutela a indenização como forma de reparar um dano causado a outrem.
A responsabilidade civil do advogado
Os advogados têm responsabilidade civil pela eventual perda de uma chance de seus clientes, devendo indenizar a negativa de possibilidade de o jurisdicionado ter seu processo analisado pelo Poder Judiciário.
Limites à responsabilização do parecerista
Mesmo que se verifique ato irregular (ilegalidade ou dano ao erário), é preciso que se comprove que o advogado público cometeu erro grosseiro ou agiu de má-fé na elaboração do seu parecer para que seja responsabilizado.
Eu, advogado: o declínio dos ‘Doutores Osmanos’
Breve crônica sobre a profissão da advocacia nos dias de hoje, sob a perspectiva de um típico advogado classicista na figura estereotipada e nostálgica do Doutor Osmano, personagem fictício da nossa história.
A perda de uma chance e a caracterização da responsabilidade civil do advogado
Este artigo tem como objetivo efetuar uma análise da responsabilização civil, baseada na teoria da perda de uma chance, examinando e identificando os resultados possíveis das atitudes tomadas pelo advogado no exercício de sua atividade.
A responsabilidade civil do advogado
Conforme previsão do Código Civil vigente, aquele que causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. Este estudo visa demonstrar em quais circunstâncias o advogado poderá ser responsabilizado civilmente por uma ação quando causar dano ao seu cliente.
A responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance
RESUMO: Este artigo trata da responsabilidade civil do advogado sob a interpretação da Teoria da Perda de uma Chance. Matéria que vem sendo discutida pela doutrina e aplicada reiteradamente pela jurisprudência nos Tribunais brasileiros.
Responsabilidade temática do parecerista técnico e do jurídico
É necessário distinguir as falhas ou irregularidades ocorridas nas licitações, se técnicas ou jurídicas, a fim de estabelecer com justiça a penalização do parecerista técnico ou do parecerista jurídico.
Responsabilidade civil do advogado: aplica-se ou não o Código de Defesa do Consumidor?
Qual diploma legal deve reger a responsabilização civil dos advogados? O posicionamento contraditório do STJ sobre o tema revela a dificuldade de se definir qual norma aplicar. De acordo com o autor, aplica-se o CDC.
Responsabilização do parecerista na dispensa ou inexigibilidade indevida
Após breve intróito sobre a licitação pública, demonstrar-se-ão as situações em que ensejam à responsabilidade dos assessores jurídicos pelos pareceres favoráveis à realização de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.
Responsabilidade civil do advogado e aplicabilidade do Código de Defesa do consumidor na relação jurídica
Não é possível a aplicação da teoria do risco à responsabilidade civil do advogado, uma vez que alargar demais o sentido de “atividade de risco” trazida pelo legislador seria criar situações teratológicas de responsabilidade civil objetiva. Seria tratá-la (teoria do risco) como a regra, e não como a exceção do sistema.
Responsabilização do advogado público pela emissão de parecer jurídico
Em conformidade com os preceitos do Código Civil, que dispõe a respeito da responsabilidade civil subjetiva, o Advogado público será responsabilizado nos casos de existência de dolo ou de culpa, de erro grave, ou de outros elementos capazes de evidenciar a má-fé, o dolo, a negligência, a imprudência ou a imperícia.
Breve reflexão sobre o alcance do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/1993 à luz da responsabilidade do advogado parecerista que atua em licitações
Não se pode admitir a responsabilização pura e simples do operador do direito pela emissão de seus pareceres em obediência a lei de licitações, mesmo que de forma solidária com o gestor, pois se estaria desvirtuando a real natureza opinativa da advocacia consultiva bem como subtraindo daquele profissional sua liberdade de convicção na interpretação da lei perante situações fáticas diversas.