O nome civil e os direitos da personalidade

22/11/2016 às 00:46

Resumo:


  • O nome civil é protegido pelo Estado como um direito da personalidade, essencial para a identificação e individualização do indivíduo na sociedade, com características de ser inalienável e imprescritível.

  • O Código Civil brasileiro assegura o direito ao nome, incluindo prenome e sobrenome, e estabelece situações excepcionais onde é permitida sua alteração, como em casos de exposição ao ridículo ou homonímia.

  • Alterações no nome devem ser solicitadas judicialmente, exceto correções simples que podem ser feitas diretamente no registro civil, com a aprovação do Ministério Público.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O nome civil é um elemento que caracteriza e individualiza o indivíduo na família e na sociedade. O Estado busca através do nome diferenciar as pessoas naturais e assegura proteção ao uso indevido, constituindo-se um direito do ser humano.

Dessa forma, o Código Civil brasileiro no art.16, estabelece que o Estado assegura que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendendo o nome e sobrenome.

Observa-se, que diante da constitucionalização do direito civil o nome passou a ter natureza jurídica de direito da personalidade, passando a ter características de não poder ser renunciado, transferido, inalienável, imprescritível e protegido contra abusos e ao uso indevido.

Neste sentido, o Código Civil adotou a teoria do direito da personalidade,  elevando-o o direito ao nome ao status de direitos fundamentais como uma categoria de direitos subjetivos essenciais a pessoa humana.

O direito ao nome esta assegurado no princípio da imutabilidade, na qual traduz a segurança jurídica necessária para a identificação dos cidadãos. No entanto, existem alguns situações que permitem a alteração.

Porém, somente em casos excepcionais, que a legislação brasileira, permite a mudança de nome, tais como: nome que expuser ao ridículo, apresentação de erro gráfico evidente, causar embaraço no setor comercial e na vida pública da pessoa, por causa de homonímia, apelido público ou notório que venha a substituir o nome no ambiente em que vive a pessoa, necessidade de proteção de vítimas e testemunhas de crimes, tradução do nome estrangeiro, adoção, casamento, enteado adote o sobremone do padrasto, primeiro ano após a aquisição da maioridade (após a capacidade).

Ressalta-se que a via adequada para requerer a retificação ou alteração do nome, é a via judicial, definida no art. 109 da Lei 6.015/73, por se tratar de assunto que exige maior indagação.

De outro lado, as restaurações e suprimentos de fácil indagação podem ser requeridas diretamente ao registrador civil das pessoas naturais, do local onde se encontra o registro. Assim, mediante de petição assinada pelo interessado e após manifestação conclusiva do ministério público, que opine pelo deferimento do pedido, o registrador estará autorizado a proceder a correções requeridas.

Contudo, o direito ao nome esta respaldado como um direito da personalidade, sendo-lhe assegurado sua imutabilidade, exceto nos casos previstos em lei.

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