Auxílio doença: reavaliação pelo INSS

24/11/2016 às 12:37
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O Auxílio Doença é um benefício previdenciário pago ao segurado da Previdência Social que se encontra incapacitado para o trabalho de forma total e temporária.

O Auxílio Doença é um benefício previdenciário pago ao segurado da Previdência Social que se encontra incapacitado para o trabalho de forma total e temporária.

Entretanto o requisito da “temporariedade” sofreu alguns prolongamentos diante da inexistência de reavaliação médica pelo INSS.

A lei determina que o INSS, a cada 2 anos, faça uma nova perícia para reavaliar a incapacidade do segurado que esteja recebendo auxilio doença.

Porém, por falta de estrutura, o INSS deixou de fazer as perícias de reavaliação da incapacidade surgindo muitas fraudes, isto é,segurados que recebem auxilio doença e trabalham informalmente.

Diante da crise enfrentada por nosso país, o Governo anunciou que todos os segurados que estão recebendo auxilio doença deverão ser reavaliados através de nova perícia médica.

Com esta nova postura o INSS vem encaminhando comunicado para todos os segurados que serão submetidos a uma nova perícia para que sejam avaliados.

No momento da perícia médica o segurado que comprovar que ainda continua inapto para o trabalho terá o benefício mantido com uma nova data para reavaliação.

Cumpre informar que nossos Tribunais já decidiram que nenhum benefício por incapacidade poderá ser cessado sem que seja feita uma avaliação médica (perícia).

Entretanto, sabemos que a realidade pode ser bem diferente, trabalhadores que ainda estão incapacitados poderão receber alta e, dessa forma, deverão recorrer ao Poder Judiciário para restabelecer o pagamento do benefício.

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Sobre o autor
Marina Gois Mouta

Bacharel em Direito pela Universidade Faculdades Metropolitanas Unidas (2001-2005);<br><br>Pós-graduada em Direito Processual Civil pela PUC/SP (2006-2007);<br><br>Pós-graduada em Direito Público pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus (2008-2009);<br><br>Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito (2011-2012);<br><br>MBA em Gestão Estratégica de Escritórios de Advocacia pela Escola Paulista de Direito (cursando).<br>

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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