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Notas
[1] O foco do presente trabalho é as sociedades industriais, cujas interações e os modos de organização são dotados de complexidades inerentes aos processos político, normativo e jurídico. Contudo, apesar de não ser o mote deste estudo, reconhecemos as denominadas sociedades simples e suas formas de organização.
[2] Severino, Antônio Joaquim. Filosofia. São Paulo: Cortez, 1994, P. 163, 164, 165.
[3] Dallari, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 32 ed. São Paulo: Saraiva. 2013, P. 21.
[4] Dias, Reinaldo. Introdução a Sociologia. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010, P. 148.
[5] Idem, P 164, 165.
[6] Demo, Pedro. Introdução à sociologia: complexidade, interdisciplinaridade e desigualdade social. São Paulo: Atlas, 2002.
[7] Giddens, Antony. Sociologia. 4 ed. Porto Alegre : ArtMed, 2005, P 38.
[8] Chevallier, Jean Jacques. As grandes obras políticas: de Maquiavel a nossos dias. 3. Ed. Rio de janeiro: Ed. Agir, 1973, P.17.
[9] Bittar, Eduardo C. B. e Almeida, Guilherme de Assis. Curso de Filosofia do Direito. São Paulo : Ed. Atlas, 2012. P. 282.
[10] Mascaro, Alysson Leandro, Filosofia do Direito. Ed. Atlas, 2010. P. 127.
[11] Idem.
[12] Dantas, Paulo Roberto de F.. Curso de Direito Constitucional. São Paulo, Atlas, 2012, P. 273.
[13] Idem, P. 20.
[14]Huberman, Leo. A História da Riqueza do Homem. 8º Ed. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1959. P. 162.
[15] Idem, P. 353.
[16] Montoro, André Franco. Introdução a Ciência do Direito. 2000, P. 300.
[17] Idem, P. 370.
[18] Georges, Abboud, Carnio, Henrique Garbellini e Oliveira, Rafael Tomaz de. Introdução à Teoria e a Filosofia do Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. P. 71.
[19] Miguel, Reale. Lições preliminares de Direito. 27 ed. Ajustada ao Novo Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2002. P. 199.
[20] Durkheim, Emile. As regras do Método Sociológico. 4ª reimpressão. São Paulo: Ed. Martin Claret, 2001. P. 31 e 32.