Controle judicial dos atos administrativos
Exibindo página 2 de 2Resumo:
- O controle judicial sobre os atos administrativos tem origem no Estado de Direito, estruturado sobre a separação de poderes e o princípio da legalidade.
- No Brasil, vigora o sistema de jurisdição única, no qual todos os atos devem ser apreciados pelo Poder Judiciário, conforme a Constituição Federal.
- Os atos administrativos podem ser vinculados, regidos por requisitos legais, ou discricionários, com certa liberdade para a Administração, sujeitos ao controle do Judiciário por questões de legalidade.
Acadêmica de Direito da Universidade Federal do Maranhão - UFMA.
Acadêmicos do 7° período do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão.
Acadêmico de Direito da Universidade Federal do Maranhão - UFMA.
Acadêmica de Direito da Universidade Federal do Maranhão - UFMA.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
Trabalho apresentado a disciplina Direito Administrativo II do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão - UFMA sob orientação do Professor Raimundo Nonato Serra Campos Filho, professor do Curso de Direito da referida universidade, para a obtenção da 1ª nota avaliativa.
Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser
Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos
- Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
- Navegue sem anúncios: concentre-se mais
- Esteja na frente: descubra novas ferramentas
R$ 24,50
Por mês
R$ 2,95
No primeiro mês